Investigação e Reconhecimento de Paternidade C/c Alimentos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20203061001 MG

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    AGRAVO - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISIONAIS. - Em sede de investigação de paternidade, é cabível a fixação de alimentos provisórios quando presentes nos autos elementos indicativos da existência de filiação biológica - Ao fixar os alimentos, cabe ao Juiz respeitar a correlação entre as necessidades básicas de quem os recebe e as possibilidades econômicas de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do artigo 1.694 , § 1º DO CC/02 .

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  • TJ-GO - XXXXX20118090023

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. MAIORIDADE NO DECORRER DO TRÂMITE PROCESSUAL. PATERNIDADE RECONHECIDA. ALIMENTOS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Firmado o dever de assistência ou solidariedade em decorrência do parentesco sanguíneo (artigo 1.694 , Código Civil , e 229, Constituição Federal ), persistirá ao alimentante a obrigação de prestar alimentos ao filho maior de idade, desde que este comprove a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas inerentes à sua subsistência ou, ainda, a necessidade de ajuda financeira em razão da frequência em curso técnico ou universitário. 2. Tratando-se de reconhecimento de paternidade c/c pedido de alimentos, há que se observar a Súmula nº 277, Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. 3. Com a reforma da sentença, devem ser redistribuídos os ônus sucumbenciais. 4. Apelação cível conhecida e provida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-88.2021.8.26.0000

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    Ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Alimentos provisórios – deferimento. Inconformismo por parte do réu. Não acolhimento. Caso dos autos em que há indícios suficientes de paternidade a justificar a concessão de alimentos provisórios. Manutenção do valor arbitrado – réu que não se desincumbiu de demonstrar que não possui condições de arcar com o valor arbitrado em Primeiro Grau. Quantum correspondente a 35% do salário mínimo que não se mostra excessivo. Necessidade do menor que se presume. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20238130000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM - REGRA GERAL DO ARTIGO 46 , DO CPC - DOMICÍLIO DOS RÉUS - CONFLITO REJEITADO. O foro competente para o ajuizamento da ação de investigação de paternidade, não sendo cumulada com alimentos, é o de domicílio da parte ré, conforme regra geral do artigo 46 do Código de Processo Civil .

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS INSUFICIENTES DA PATERNIDADE. DECISÃO MANTIDA.NÃO HAVENDO INDÍCIOS SUFICIENTES DA PATERNIDADE, DESCABE A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NO CASO, NÃO CONSTAM DOS AUTOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS RAZOÁVEIS A APONTAR A PATERNIDADE IMPUTADA AO DEMANDADO/AGRAVADO, A VIABILIZAR A FIXAÇÃO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10651048001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - INDÍCIOS DA PATERNIDADE - AUSÊNCIA - FRAGIBILIDADE PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO. - Em se tratando de ação de investigação de paternidade, os alimentos provisórios podem ser fixados antes do resultado do exame de DNA, desde que haja fortes indícios de ocorrência da filiação pretendida - Impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de arbitramento de alimentos provisórios quando ausentes, nessa fase inicial do processo, indicadores da paternidade imputada ao réu pela parte autora - Recurso não provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM CUMULADA COM ALIMENTOS AVOENGOS E TUTELA DE URGÊNCIA, CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A GENITORA NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE PROVER O SUSTENTO DO FILHO.\nCASO DOS AUTOS EM QUE A GENITORA INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM E A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. NO CASO, EM QUE PESE AS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE, BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE, ALEGANDO QUE O SUPOSTO PAI FALECEU 20 DIAS ANTES DO NASCIMENTO DO FILHO, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DO AVÔ PATERNO, SENDO NECESSÁRIO AGUARDAR A AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA, A SER REALIZADA AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, APÓS A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE A GENITORA PROVER A SUBSISTÊNCIA DO FILHO.\nRECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21240203001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS FORTES DA PATERNIDADE - CONVERSAS DE APLICATIVO DO WHATSAPP - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REFORMADA A DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS. - Admite-se a fixação dos alimentos provisórios em sede de investigação de paternidade, quando presentes fortes indícios do vínculo de parentesco - Considerando a irrepetibilidade dos alimentos, mostra-se prudente aguardar o resultado do exame de DNA para fixar a obrigação alimentícia, atentando-se para o disposto no art. 7º da Lei 8.560 /1992 e enunciado sumular 277 do STJ - Ausente a demonstração de indícios fortes da paternidade, impõe-se a reforma da decisão para exonerar o agravante da obrigação alimentar.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 CAPÃO DA CANOA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM CUMULADA COM ALIMENTOS AVOENGOS E TUTELA DE URGÊNCIA, CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A GENITORA NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE PROVER O SUSTENTO DO FILHO.CASO DOS AUTOS EM QUE A GENITORA INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM E A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. NO CASO, EM QUE PESE AS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE, BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE, ALEGANDO QUE O SUPOSTO PAI FALECEU 20 DIAS ANTES DO NASCIMENTO DO FILHO, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DO AVÔ PATERNO, SENDO NECESSÁRIO AGUARDAR A AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA, A SER REALIZADA AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, APÓS A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE A GENITORA PROVER A SUBSISTÊNCIA DO FILHO.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20963987001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRODUÇÃO DE PROVA POR CARTA PRECATÓRIA - CUSTEIO DA PERÍCIA PELO ESTADO - POSSIBILIDADE - ACESSO À JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. - Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais serão hábeis para provar a verdade dos fatos, a teor do disposto do art. 2º-A da Lei 8560 /92 - O exame de DNA é o meio probatório de alta confiabilidade para elucidar as relações parentais, sendo prova pericial essencial nas Ações de Investigação de Paternidade - Estando a parte agravante sob o amparo da gratuidade da justiça, comprovando persistir sua situação de miserabilidade, é possível a coleta de material genético por meio de Carta Precatória, de forma a garantir o acesso à justiça.

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