Médico Particular em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030042 MG XXXXX-80.2021.5.03.0042

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    DISPENSA - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PREVALÊNCIA. atestado médico de caráter particular não se sobrepõe à inspeção médica demissional feita pelo serviço médico da empresa, sobretudo quando o documento da empresa-ASO, confirmando a aptidão da avaliação clínica procedida, vem assinado pelo empregado, sem vício de vontade. Aplicação do artigo 6º , § 2º da Lei 605 /49, com a redação dada pela Lei 2.761 /56, ao estabelecer a ordem preferencial referida pelo verbete sumulado em comento, prevalecendo, antes, para fins de comprovação da doença, o atestado oriundo da Previdência Social, seguido do serviço médico da empresa, somente em última hipótese, a declaração do profissional escolhido pelo trabalhador.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190058 202200156086

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    APELAÇÃO CÍVEL. Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer. Pretensão de fornecimento de medicamento. Sentença de procedência, que condicionou o fornecimento do medicamento à apresentação de receita médica atualizada, fornecida por médico de Rede Pública, ou conveniado ao SUS. Irresignação recursal da autora, para que se inclua a possibilidade de o laudo médico ser fornecido por médico particular. Jurisprudência pacífica no sentido de que, nas ações em se busca o fornecimento de medicamentos, a escolha do fármaco compete a médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser tanto um profissional particular quanto um da rede pública. Eventual substituição do medicamento que só pode ser fundamentada por laudo do médico assistente. Devem ser concedidos todos e quaisquer medicamentos necessários à manutenção da saúde da parte autora. Desnecessidade de se fixar periodicidade para a apresentação do laudo médico, pois, em sede de cumprimento de sentença, sob o poder geral de efetivação, o juiz poderá adotar as medidas necessárias para conferir efetividade às suas decisões. Sentença que merece pequeno reparo. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    É possível a determinação judicial ao fornecimento de medicamentos com base em prescrição elaborada por médico particular, não se podendo exigir que o a receita seja subscrita por profissional vinculado... DESNECESSIDADE DE QUE A PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO SEJA SUBSCRITA POR MÉDICO DO SUS. AGRAVO INTERNO DO ENTE FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1... Ademais, não se pode impedir o direito da parte necessitada pelo simples fato de o relatório e a receita médica terem sido aviados por médico não credenciado pelo SUS

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    LAUDO MÉDICO PARTICULAR. MESMA CREDIBILIDADE DO MÉDICO DA REDE PÚBLICA. 1... LAUDO MÉDICO PARTICULAR. PROVA. ADMISSIBILIDADE. 1... LAUDO DE MÉDICO DE REDE PARTICULAR. MESMA CREDIBILIDADE DO MÉDICO DA REDE PÚBLICA. 1

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21825657001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO. DESCABIMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA PELA RESCISÃO. RESSARCIMENTO POR EVENTUAL VÍCIO DA OBRA. AUSÊNCIA DE PROVA. LAUDO UNILATERIAL IMPRESTÁVEL. VALIDADE APENAS DA PROVA PERICIAL OFICIAL. SENTENÇA MANTIDA. - Tendo ocorrido a rescisão do contrato de empreitada por mútua vontade entre as partes e não havendo elementos conducentes para apontarem pela culpa exclusiva de quaisquer delas, não há que se falar em condenação no pagamento de multa contratual pela rescisão operada - Eventual laudo unilateral apresentado nos autos, sem a participação da parte contrária e sem o acompanhamento do perito oficial, não possui validade probatória, a justificar condenação pelos eventuais vícios apontados em tal documento, impondo-se a validação apenas do laudo pericial oficial realizado pelo perito e no acompanhamento efetivo da vistoria pelo mesmo empreendida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ERRO MÉDICO EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. SOLIDARIEDADE COM OS MÉDICOS RESPONSÁVEIS PELA CIRURGIA. COMPROVAÇÃO DA CULPA DOS PROFISSIONAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. JULGAMENTO: CPC/2015 . 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por dano moral ajuizada em 24/11/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/12/2018 e concluso ao gabinete em 19/08/2019. 2. O propósito recursal é decidir sobre a legitimidade passiva do hospital recorrente, bem como sobre a denunciação da lide aos médicos responsáveis pelos procedimentos cirúrgicos ou à formação de litisconsórcio passivo necessário entre o hospital recorrente e os respectivos médicos. 3. Os fatos narrados na petição inicial, interpretados à luz da teoria da asserção, não autorizam reconhecer a ilegitimidade passiva do hospital, na medida em que revelam que os procedimentos cirúrgicos foram realizados nas dependências do nosocômio, sendo, pois, possível inferir, especialmente sob a ótica da consumidora, o vínculo havido com os médicos e a responsabilidade solidária de ambos - hospital e respectivos médicos - pelo evento danoso. 4. Segundo a jurisprudência do STJ, quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional; nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição, de natureza absoluta (artigos 932 e 933 do Código Civil ), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do ônus da prova (artigo 6º , inciso VIII , do CDC ). Precedentes. 5. Em circunstâncias específicas como a destes autos, na qual se imputa ao hospital a responsabilidade objetiva por suposto ato culposo dos médicos a ele vinculados, deve ser admitida, excepcionalmente, a denunciação da lide, sobretudo com o intuito de assegurar o resultado prático da demanda e evitar a indesejável situação de haver decisões contraditórias a respeito do mesmo fato. 6. Recurso especial conhecido e provido.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20204049999 XXXXX-42.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. NULIDADE DA PERÍCIA JUDICIAL. ATUAÇÃO ANTERIOR COMO MÉDICO PARTICULAR. IMPEDIMENTO DO PERITO. NULIDADE DA INSTRUÇÃO. 1. Mostra-se impedido de atuar como perito o médico particular da parte, pois ausente a imparcialidade necessária à realização do laudo pericial. 2. As hipóteses de impedimento previstas no art. 134 do Código de Processo Civil possuem natureza objetiva e tratam de matéria de ordem pública, sendo insuscetíveis de preclusão. 3. Reconhecido o impedimento do perito, cabe anular o feito a partir da prova técnica, determinando-se a reabertura da instrução processual.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260274 Itápolis

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    Apelação – Ação de indenização por lucros cessantes, danos materiais e morais – Acidente de trânsito – Ausência de prova de que o acidente tenha ocorrido por culpa exclusiva do autor – Provas produzidas de que o motorista do caminhão não observou sinalização de parada obrigatória, além do dever de cuidado e de preferência de passagem da motocicleta dirigida pelo autor – Vítima de acidente de trânsito que tem o direito de optar por tratamento particular posto que não há previsão legal para exigir que se submeta a atendimento pelo SUS – Prova documental que indica que a placa bloqueada utilizada pelo autor não é fornecida pelo Sistema Único de Saúde – SUS – Réus que não impugnaram os valores das despesas médico-hospitalares e dos reparos efetuados na motocicleta – Danos morais configurados – Lesões físicas de natureza grave sofridas pelo autor em decorrência do acidente de trânsito, necessidade de cirurgia e afastamento do trabalho por longo período que ultrapassam a situação de mero aborrecimento – Valor fixado que observou as peculiaridades do caso – Precedentes desta Corte – Fixação dos honorários sucumbenciais que deve ser feita com base no valor da condenação, nos termos da orientação do STJ – Desprovido o recurso adesivo do autor – Acolhido em parte o apelo dos réus para alterar a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010041 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. CONDUTA IRREGULAR OU ABUSIVA DO EX-EMPREGADOR NÃO EVIDENCIADA. Se, ante a negativa do órgão previdenciário quanto ao pedido de prorrogação do auxílio doença, o próprio empregado recorreu de tal decisão, não há que se exigir que a empresa também dela houvesse recorrido. O empregado é interessado direto na decisão do órgão previdenciário e, se dela recorre, é porque entende que efetivamente, como no presente caso, não se encontrava apto para o retorno ao trabalho. Reforça tal conclusão a apresentação à empresa de atestado médico particular no sentido de sua incapacidade para o trabalho. Por consequência, qualquer comando empresarial em sentido contrário seria, aí sim, irregular e abusivo considerada a condição de saúde do trabalhador. Sentença que se reforma.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. IMPEDIMENTO DO PERITO. MÉDICO PARTICULAR DA PARTE AUTORA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. A teor do disposto no artigo 148 , inciso II , do Código de Processo Civil , os auxiliares da justiça, dentre os quais se inclui o perito (art. 149), estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição que o magistrado. 2. O médico particular da parte autora não está habilitado a atuar como perito, sob pena de violação à imparcialidade, que deve revestir a perícia judicial. 3. In casu, a própria perita informou que não poderia realizar a perícia por ser médica do autor, o que, sem dúvida, macula o ato. Precedentes da Corte. 4. Sentença anulada para que seja produzida nova perícia.

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