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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-48.2021.8.26.0274 Itápolis

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 11 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

30ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Monte Serrat

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10000234820218260274_70a47.pdf
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Ementa

Apelação – Ação de indenização por lucros cessantes, danos materiais e morais – Acidente de trânsito – Ausência de prova de que o acidente tenha ocorrido por culpa exclusiva do autor – Provas produzidas de que o motorista do caminhão não observou sinalização de parada obrigatória, além do dever de cuidado e de preferência de passagem da motocicleta dirigida pelo autor – Vítima de acidente de trânsito que tem o direito de optar por tratamento particular posto que não há previsão legal para exigir que se submeta a atendimento pelo SUS – Prova documental que indica que a placa bloqueada utilizada pelo autor não é fornecida pelo Sistema Único de Saúde – SUS – Réus que não impugnaram os valores das despesas médico-hospitalares e dos reparos efetuados na motocicleta – Danos morais configurados – Lesões físicas de natureza grave sofridas pelo autor em decorrência do acidente de trânsito, necessidade de cirurgia e afastamento do trabalho por longo período que ultrapassam a situação de mero aborrecimento – Valor fixado que observou as peculiaridades do casoPrecedentes desta Corte – Fixação dos honorários sucumbenciais que deve ser feita com base no valor da condenação, nos termos da orientação do STJ – Desprovido o recurso adesivo do autor – Acolhido em parte o apelo dos réus para alterar a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1909903508

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