Ofensa a Integridade Física da Vítima em Jurisprudência

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  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230036 MT

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    DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. AGRESSÃO FÍSICA A COLEGA DE TRABALHO. ART. 482 , ALÍNEA J, DA CLT . A agressão a colega de trabalho, independentemente de quem deu início à discussão, configura falta grave passível de resolução do contrato de emprego. Aliás, basta a mera discussão no ambiente laborativo em que são proferidas ofensas e xingamentos - unilaterais ou recíprocos entre empregados ou empregado e terceiro - para constituir a falta prevista na alínea j do artigo 482 da CLT . A agressão evidenciada nos autos acabou por revelar um comportamento altamente colérico e agressivo por parte do reclamante, tornando inviável a continuidade do vínculo. Lado outro, a legítima defesa pressupõe uma agressão grave, ao ponto de colocar em risco a integridade física da vítima, o que não se verificou na espécie. Justa causa que se mantém.

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  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20218250001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. EMENDATIO LIBELLI DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688 /1941). RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART129, § 9º DO CP ). PROVA CABAL DA MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (EXAME PERICIAL, LAUDO MÉDICO OU FOTOGRAFIAS QUE COMPROVEM A OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA) NÃO DECLINADOS NOS AUTOS EXAMINADOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, PORÉM CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE AGRESSÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO - Inexistindo nos autos o devido laudo para fins de comprovação das imputadas lesões corporais e, por outro lado, tendo restado constatado que existiu agressão, contudo, consistente em EMPURRÕES, que refoge ao campo da ofensa à integridade física, necessária se torna da desclassificação, de ofício, do delito de lesão corporal para a contravenção de vias de fato, prevista no art. 21 do Dec -Lei 3.688 . (Apelação Criminal Nº 202200327028 Nº único: XXXXX-93.2021.8.25.0001 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Elvira Maria de Almeida Silva - Julgado em 21/09/2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20641302001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRESSÕES VERBAIS E AMEAÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - A reparação por dano moral é a lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade física e psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima - Devidamente comprovadas, as agressões verbais, assim como as ameaças sofridas pela Apelante configuram dano moral indenizável, perante a violação de sua honra e da sua imagem - A indenização por danos morais possui caráter compensatório, visando atenuar a ofensa sofrida pela vítima, por meio da vantagem pecuniária a ela concedida, sem, contudo, importar enriquecimento injustificado do ofendido.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20168020013 Igaci

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA PELO APELANTE. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA EM DESFAVOR DA VÍTIMA, COM OFENSA À SUA INTEGRIDADE FÍSICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. I - Quanto à absolvição, restam comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal em análise, tendo em vista as provas colhidas e os depoimentos carreados aos autos, pontuando, ainda, que se encontram em consonância com outros meios de prova que proporcionam um acervo probatório plenamente apto à formação do convencimento acerca da autoria delitiva. II - Registre-se que a ação de cortar o cabelo da vítima, sem autorização, desde que a conduta provoque uma alteração desfavorável no aspecto exterior da vítima, pode configurar o crime de lesão corporal, por se tratar de um ato atentatório à incolumidade física. III - Por outro lado, não há possibilidade de desclassificar o delito para a contravenção de vias de fato, prevista no art. 21 , parágrafo único , do Decreto-Lei nº 3688 /1941, pois, conforme demonstrado nos autos, houve ofensa à integridade física da vítima, tendo o apelante agido com vontade e consciência. III - Recurso improvido. Unânime.

  • TJ-PI - Apelação Criminal: APR XXXXX20108180140

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    APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-85.2010.8.18.0140 RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/5ª Vara Criminal APELANTE: Walbert Pereira de Melo DEFENSOR PÚBLICO: Roberto Gonçalves de Freitas Filho APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA COMPROVADA. DOSIMETRIA. PENA BASE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. SEGUNDA FASE. AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CUSTAS. AFASTAMENTO/SUSPENSÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A materialidade e autoria do crime de lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129 , § 9º , do CP ) estão comprovadas pelo laudo de exame pericial – lesão corporal, que atesta a lesão e a ofensa a sua integridade física da vítima, e pela prova oral produzida nos autos, em especial o depoimento da ofendida (à época companheira do réu). “Comprovada a ofensa à integridade física da vítima, incabível a desclassificação da lesão corporal para a contravenção penal prevista no art. 21 da LCP . 2. O fato do réu ter atentado contra a integridade física da vítima é próprio do tipo penal e não justifica a valoração negativa da culpabilidade. A personalidade está ligada ao perfil subjetivo do réu e não deve ser considerada negativa, porquanto inexiste nos autos elementos que desabonem tal conduta. Registra-se que a indicação genérica de que o acusado é uma pessoa violenta não é suficiente para fundamentar o recrudescimento de tal circunstância. 3. Na segunda fase foram reconhecidas as agravantes do motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 61 , II , a e c , do CP ). A primeira agravante sob o fundamento de que o acusado teria cometido o crime porque a vítima foi à sua casa para descobrir a verdade sobre um suposto caso extraconjugal. Ocorre que tal motivação não encontra guarida nos autos, nem mesmo no depoimento da ofendida em juízo. Quanto ao recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o magistrado singular não apresentou nenhuma fundamentação. Nesse caso, as referidas agravantes devem ser afastadas. 4. O momento de se aferir a situação do condenado para eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução e, por tal razão, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal , mesmo que beneficiário da justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas processuais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260132 SP XXXXX-36.2019.8.26.0132

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AMEAÇA E AGRESSÃO VERBAL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS –– SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO REQUERIDO – HONORÁRIOS BEM FIXADOS. 1 - Ficou suficientemente demonstrado nos autos que o réu proferiu ameaças e ofensas (xingamentos) contra o autor. - O dano moral passível de indenização é aquele que se caracteriza pela ofensa à integridade mental e moral da vítima, que no caso sob exame ficou devidamente configurado. Tenha-se que o dano moral, por ser imaterial, não se demonstra pelos meios comuns de prova, mas se extrai da própria gravidade do ilícito praticado, que, no caso dos autos, é indiscutível, tendo suportado o demandante sofrimento que ofendeu sua dignidade. - A indenização fixada que deve ser majorada, ante a gravidade da conduta do réu. - A sucumbência é integral do requerido, nos termos da Súmula 326 , do STJ. Os honorários sucumbenciais foram bem fixados, considerado o baixo valor da condenação, sendo aptos a remunerar condignamente o patrono do autor, e, portanto, incabível a sua redução (art. 85 , §§ 2º e 8º , do CPC ). RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1416628

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    RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAÍDA ANTECIPADA COM PRISÃO DOMICILIAR MEDIANTE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. XXXXX-25.2021.8.07.0015 . REQUISITOS PREENCHIDOS. DELITOS PRATICADOS SEM OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DAS VÍTIMAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há necessidade de intimação prévia do Ministério Público tampouco da Defesa da decisão que limita-se a implementar o benefício já concedido (saída antecipada com prisão domiciliar) nos autos do Pedido de Providências n. XXXXX-25.2021.8.07.0015 , em decisão da qual foram devidamente intimados, inclusive com a listagem dos apenados a serem beneficiados. 2. A ausência de interposição de recurso contra a decisão proferida no Pedido de Providências n. XXXXX-25.2021.8.07.0015 não impede que o Ministério Público faça impugnações pontuais quando da implementação do benefício, pois não era exigível que procedesse a análise dos requisitos previstos no Pedido de Providências de todos os detentos constantes da lista. 3. A condenação por crimes de roubos sem violência não impede os benefícios e não ofende o disposto no inciso III do pedido de providências n. XXXXX-25.2021.8.07.0015 , que veda a concessão da saída antecipada aos detentos que estejam cumprindo pena por crimes contra a vida ou contra a integridade física. 4. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1409540

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA COMPROVADA. DEVER DE COMPENSAR. QUANTIFICAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE LESÕES GRAVES E DEFORMIDADES PERMANENTES. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO OFENSOR. RECURSO PROVIDO. 1. O dano moral decorre de ofensa a direitos da personalidade. Entre as espécies já reconhecidas dos direitos da personalidade, está o direito à integridade psíquica (dor), cuja violação pode ocorrer de modo isolado ou cumulado com outros direitos existenciais e/ou materiais. 2. A dor ou afetação do estado anímico (violação à integridade psíquica) pode ensejar dano moral, mas não é pressuposto necessário para sua configuração. A ofensa a outro direito da personalidade - nome, imagem, integridade física, honra e etc. - mesmo que sem a constatação de dor, sofrimento ou abalo psíquico por parte da vítima, pode dar ensejo à compensação por dano moral. 3.A higidez física é direito da personalidade. Comprovada ofensa à integridade física do autor/apelante, resta configurado o dever de compensar o dano moral, independentemente da gravidade do acidente ou afetação do estado anímico - dor. 4. A quantificação da verba compensatória deve ser pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com a compensação do mal injusto experimentado pela vítima. Ponderam-se o direito violado, a gravidade da lesão (extensão do dano), as circunstâncias e consequências do fato. O valor, ademais, não pode configurar enriquecimento exagerado da vítima. 5. No caso, impõe-se a fixação da verba compensatória, a título de danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que atende aos critérios e objetivos acima indicados e não se revela excessivo a ponto de caracterizar enriquecimento exagerado da vítima. 6. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20108180140

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    APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-85.2010.8.18.0140 RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/5ª Vara Criminal APELANTE: Walbert Pereira de Melo DEFENSOR PÚBLICO: Roberto Gonçalves de Freitas Filho APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA COMPROVADA. DOSIMETRIA. PENA BASE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. SEGUNDA FASE. AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CUSTAS. AFASTAMENTO/SUSPENSÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A materialidade e autoria do crime de lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129 , § 9º , do CP ) estão comprovadas pelo laudo de exame pericial – lesão corporal, que atesta a lesão e a ofensa a sua integridade física da vítima, e pela prova oral produzida nos autos, em especial o depoimento da ofendida (à época companheira do réu). “Comprovada a ofensa à integridade física da vítima, incabível a desclassificação da lesão corporal para a contravenção penal prevista no art. 21 da LCP . 2. O fato do réu ter atentado contra a integridade física da vítima é próprio do tipo penal e não justifica a valoração negativa da culpabilidade. A personalidade está ligada ao perfil subjetivo do réu e não deve ser considerada negativa, porquanto inexiste nos autos elementos que desabonem tal conduta. Registra-se que a indicação genérica de que o acusado é uma pessoa violenta não é suficiente para fundamentar o recrudescimento de tal circunstância. 3. Na segunda fase foram reconhecidas as agravantes do motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 61 , II , a e c , do CP ). A primeira agravante sob o fundamento de que o acusado teria cometido o crime porque a vítima foi à sua casa para descobrir a verdade sobre um suposto caso extraconjugal. Ocorre que tal motivação não encontra guarida nos autos, nem mesmo no depoimento da ofendida em juízo. Quanto ao recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o magistrado singular não apresentou nenhuma fundamentação. Nesse caso, as referidas agravantes devem ser afastadas. 4. O momento de se aferir a situação do condenado para eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução e, por tal razão, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal , mesmo que beneficiário da justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas processuais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

  • TJ-MT - XXXXX20178110086 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART 129 , § 9º DO CÓDIGO PENAL )– IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – 1. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – LESÕES COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ASSAZ A SUBSIDIAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PREQUESTIONAMENTO – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante da inequívoca comprovação nos autos de ofensa à integridade física da vítima, atestada por laudo pericial confeccionado para esse fim em harmonia com o relato fidedigno da ofendida; inexistindo dúvida, de igual forma, acerca do animus laedendi do réu, não comporta acolhida o pleito pela desclassificação do ilícito descrito no art. 129 , § 9º , do Código Penal , para a contravenção penal de vias de fato. 2. Apelo conhecido e desprovido.

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