Penal e Processo em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. MÉRITO ANALISADO DE OFÍCIO. LEGALIDADE DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 3. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 4. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa se insurge contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal. 2. No particular, a defesa não apresentou impugnação específica aos fundamentos da sentença condenatória e por isso o recurso de apelação não foi conhecido pelo Tribunal de origem, sob argumento de violação ao princípio da dialeticidade. 3. Nos termos da atual jurisprudência do STJ, "embora a mera reprodução da petição inicial nas razões da apelação não enseje, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade, se a parte não impugna os fundamentos da sentença, não há como conhecer da apelação, por descumprimento do art. 1.010 , II , do CPC/15 " ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe 1º/10/2020). Incidência do enunciado n. 83 da Súmula do STJ. [...] ( AgInt no AREsp XXXXX/GO , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 03/03/2021). 4. A apelação deverá conter as razões do pedido de reforma, nos termos do art. 1.010 , III do CPC , sob pena de não ser conhecida, por ausência de requisito formal de admissibilidade recursal, como ocorreu, na espécie. 5. Agravo regimental não provido.

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  • TJ-RN - TERMO CIRCUNSTANCIADO: TC XXXXX20188200119

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    inexistência de justa causa para o ajuizamento de Ação Penal, poderá requerer o seu arquivamento... JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo... Sabe-se que o Ministério Público é o titular da ação penal e assim, ao término das investigações, quando verificada a atipicidade do fato, a presença de uma das causas de extinção de punibilidade ou a

  • STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: Pet 9909 DF XXXXX-91.2021.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Há litispendência e, consequentemente, extinção do processo sem resolução de mérito, quando constatada a identidade de partes, de causas de pedir e de pedidos de ações em curso (ainda que em maior extensão), nos termos do art. 337 , §§ 1º e 3º , combinado com art. 485 , V , do CPC . II – Insurgência recursal que não infirma os fundamentos da decisão impugnada. III- Não ocorrência da prescrição. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-88.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME CONTRA A HONRA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, BEM COMO DE CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - PRISÃO EM FLAGRANTE HOMOLOGADA - LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO RECOLHIMENTO DE FIANÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 325 E 350 , AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REVOGAÇÃO DA FIANÇA - LIMINAR DEFERIDA - CONFIRMAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-88.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAERTES FERREIRA GOMES - J. 14.06.2021)

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20238044800 Itamarati

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    RECURSO DE APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. LEI EXTRAVAGANTE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 155, § 2º, IV, DO ESTATUTO REPRESSIVO PENAL BRASILEIRO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE PREVISTO NO ARTIGO 489 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA LIMITADA. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 995 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ARTIGO 198 , DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES E DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. ACERTO DA APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA IMPOSTA PELO JUÍZO SENTENCIANTE À LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 122 , INCISO II E III , DA LEI Nº 8.069 /90. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O recurso de apelação das decisões tomadas pelo Juizado da Infância e Juventude infracional é caso típico de recurso ordinário por proeminência, tutelado por todos os arcabouços jurídicos modernos, marcado pela possibilidade de ampla devolução de cognição ao Juízo ad quem, sendo, também, reconhecido como garantia processual de instrumentalização do princípio implícito constitucional do duplo grau de jurisdição. 2. Na vertente hipótese, referido recurso foi interposto voluntariamente, visando combater parte do ergástulo condenatório que, apreciando o mérito, condenou o recorrente pela prática de ato infracional análogo à figura típica prevista pelo artigo 155 , § 2º , inciso IV, do Código Penal . 3. Ao fazê-lo, o insurgente preferiu fazer uso do princípio do tantum devolutum quantum appellatum, restringindo a atuação recursal desta instância aos limites contidos em seu pedido de reforma da decisão objurgada. 4. O recurso há de ser conhecido e recebido, admitindo-se, porém, o seu processamento apenas no efeito devolutivo. Isso porque, na precisa dicção do artigo 995 , do Código de Processo Civil , a executividade da sentença revela-se imediata nas ações socioeducativas, entendimento este consonante com a regra prevista no artigo 198 , do Estatuto da criança e do Adolescente . 5. Restando comprovado, pelo arcabouço-probatório colhido nos autos, dentre eles a palavra firme da vítima, devidamente corroborada pelos testemunhos prestados em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que o Apelante, com animus furandi, subtraiu patrimônio em concurso de agentes, imperiosa é a manutenção da medida em virtude da prática de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 155 , § 2º , IV, do Código Penal . 6. Ademais, como regra, a aplicação do princípio da insignificância tem sido rechaçada nas hipóteses de furto qualificado, tendo em vista que tal circunstância denota, em tese, maior ofensividade e reprovabilidade da conduta, ainda mais quando há reiteração delitiva. 7. A Lei nº 8.069 /90 prevê, em seu artigo 112 , prevê uma série de medidas que poderão ser aplicadas a adolescentes que tenham cometidos atos infracionais. Aos crimes graves comumente são aplicadas medidas mais severas. Aliás, o adolescente pode ser internado com fundamento nas hipóteses prevista no inciso II e III do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente , tendo em vista o histórico infracional apresentado, bem como o descumprimento de medida anteriormente imposta, circunstâncias devidamente enfatizadas pelo Juízo de piso. 8. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70317630005 MG

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    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - FASE DO CERTAME DE CARÁTER ELIMINATÓRIO - EXISTÊNCIA DE CONDUTAS GRAVES, DESABONADORAS E INCOMPATÍVEIS COM A CARREIRA MILITAR - EXIGÊNCIA LEGAL E EDITALÍCIA - ELIMINAÇÃO LEGÍTIMA - JULGAMENTO PELA TURMA - ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 560.900/DF , EM REPERCUSSÃO GERAL - DECISÃO MANTIDA. O Supremo Tribunal Federal, no rito da repercussão geral, estabeleceu que não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato que responde a inquérito policial, ação penal ou processo administrativo disciplinar ( RE Nº 560.900/DF ). Contudo, o Pretório Excelso ressalvou que "a lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública ( CRFB /1988, art. 144 ), sendo vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade". Conformando-se a decisão proferida pela Turma Julgadora com a orientação firmada pelo STF no aludido precedente qualificado, não há que se falar em retratação.

  • TJ-PE - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO XXXXX20238172440 PE

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    Ante o exposto, com fulcro no artigo 485 , V , do Código de Processo Civil , EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face da litispendência com o processo de nº XXXXX-42.2022.8.17.5640... Trata-se de AÇÃO PENAL que tem como acusados EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA , LUCIVAGNER DE MORAES OLIVEIRA e MATHEUS RAFAEL RODRIGUES SILVA , em que se apura crimes tipificados nos art. 157 , inciso II, c/... O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo-lhe oferecer denúncia, quando presentes as condições necessárias previstas no art. 395 do CPP , ou requerer o arquivamento do inquérito policial

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260037 SP XXXXX-25.2021.8.26.0037

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    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DANO MORAL – Autor que busca indenização por danos morais, alegando que a ré teria praticado contra ele calúnia e difamação, ao imputar-lhe a prática de maus tratos contra animais - Sentença de procedência que reconheceu o dano moral, fixando indenização em R$ 5.000,00 - Irresignação de ambas as partes - Insurgência da ré - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Juiz como destinatário final da prova cabendo a ela deferir as provas que entender pertinentes e indeferir as que julgar desnecessárias - Prova dos autos suficientes ao julgamento do feito – Imunidade parlamentar – Apelante que exerce o cargo de vereadora e ostenta imunidade prevista no art. 53 da CF apenas para palavras, opiniões e votos referentes a sua atuação como parlamentar - Publicação em rede social que imputa ao apelado conduta criminal, que ofende a sua reputação - Hipótese que não se enquadra naquelas alcançadas pela imunidade - Extinção da punibilidade na esfera penal decorrente de transação penal que não impede o ajuizamento de ação reparatória na esfera cível - Inteligência dos arts. 63 , 66 e 67 , II do CPP - Apelante que não apresentou qualquer comprovação dos fatos narrados em sua publicação em rede social - Indenização que é devida – Recurso do autor, postulando a majoração da indenização - Valor fixado que se mostra razoável - Recursos desprovidos.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM DETRAÇÃO ANTERIOR. PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR EM PROCESSO DISTINTO. BIS IN IDEM. SALDO DE PENAS IMPOSSÍVEL. SÚMULA 182 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Assente nesta Corte Superior que "é difícil admitir-se que o sujeito, de antemão, já possa ter 'remido a culpa' por fato ainda vindouro, sob pena de se consagrar o indevido princípio da 'conta corrente" ( AgRg no REsp n. 1.036.459/RS , Sexta Turma, Relª. Minª.Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 28/6/2011). III - No mesmo sentido, "O direito à detração da prisão cautelar requer o preenchimento dos seguintes requisitos: absolvição ou declaração de extinção da punibilidade, e que a data do cometimento do crime de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado, conforme firme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior" ( AgRg no REsp n. 1.687.762/DF , Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 14/3/2018). IV - No caso concreto, as instâncias ordinárias consideraram a detração do tempo de prisão preventiva em execução penal extinta (por justamente o seu integral cumprimento) antes da unificação de penas com a execução penal ora em curso, de forma que o novo cômputo do mesmo período seria hipótese de bis in idem, com típica formação de saldo de penas, o que é vedado em nosso ordenamento. V - No mais, as alegações de que o d. Juízo Sentenciante não possuía competência para declarar a extinção da punibilidade por detração e de inversão da ordem de cumprimento de penas (detenção antes da reclusão) ultrapassam os limites de cognição do habeas corpus, pois sequer foram analisados no v. acórdão de origem. VI - De resto, a d. Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg. Corte Superior de Justiça.Agravo regimental desprovido.

  • TJ-AM - Mandado de Segurança Criminal: MS XXXXX20228040000 Manaus

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA AO DEFENSOR. ARTIGO 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O mandado de segurança é uma ação constitucional que visa tutelar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por autoridade pública ou por aquele que esteja no exercício de funções desta natureza. 2. Referida ação qualifica-se, em seus aspectos formais, como verdadeiro processo documental, em que incumbe ao impetrante produzir a prova literal pré-constituída pertinente aos fatos subjacentes à pretensão de direito material deduzida. 3. Para ser tutelado pela via mandamental, o direito há de ser líquido e certo, assim compreendido, segundo ensinamentos do saudoso Professor Hely Lopes Meirelles, como aquele que se "apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa, se sua extensão ainda não estiver delimitada, se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança". 4. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que não configura abandono da causa a ausência injustificada do advogado a apenas um único ato processual e que o chamado abandono indireto deve ser aferido em face de toda atuação do advogado na causa. Precedentes. 5. Não restou configurado, na espécie, o alegado abandono apto a ensejar a aplicação da multa prevista na Legislação Processual Penal. 6. Segurança concedida, afastamento da exigência da multa cominada.

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