Preliminar de Prevençao por Conexao em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONEXÃO COM OUTRA DEMANDA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO MESMO FATO JURÍDICO. REUNIÃO DAS AÇÕES. NECESSIDADE. PREVENÇÃO. JUÍZO DA PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. - Noticiada a existência de outra ação indenizatória decorrente do mesmo fato jurídico da ação de origem, a reunião das demandas é medida que se impõe para que sejam julgadas conjuntamente, a fim de se evitar decisões conflitantes - A reunião das ações propostas em separado far-se-á no Juízo prevento, ou seja, onde primeiramente foi distribuída a petição inicial, local em que serão decididas simultaneamente. (arts. 58 e 59 , CPC )

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000 2021002112024

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL. Decisão agravada, que rejeitou as preliminares de incompetência e de ofensa à coisa julgada arguidas pela agravante, em ação de cobrança ajuizada pela ora agravada. A despeito da inexistência de conexão em sentido estrito entre certas demandas, o vigente Código de Processo Civil atribui discricionariedade ao magistrado, para decidir sobre a necessidade de julgamento conjunto de demandas que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididas separadamente, conforme dispõe o § 3º, do art. 55, do referido Codex. A agravante alega que a ação principal possui as mesmas partes, causa de pedir e pedidos em relação à ação monitória, configurando exatamente a hipótese prevista no inciso II, do art. 286, do mesmo Codex, o qual dispõe que a ação que reitera o pedido de ação, que já foi julgada extinta sem resolução do mérito, deve ser distribuída por dependência àquela. Todavia, a agravada afirma que se trata de duas ações com causas de pedir diferentes e pedidos diferentes, vez que a ação originária de cobrança está instruída com documentos de serviços prestados com aceitações/aprovações dos prepostos da ré agravante, enquanto a ação monitória havia sido instruída com duplicatas sem aceite. Para que se possa constatar se, de fato, a presente ação se refere aos mesmos contratos e serviços objeto da ação que tramitou na 2ª Vara Cível será necessária a realização de prova pericial, já deferida, razão por que não há de ser acolhida a alegação de prevenção/conexão, tampouco de coisa julgada nesta fase de cognição sumária. Ademais, no caso dos autos, não há que se falar no risco de decisões conflitantes ou contraditórias, haja vista que a ação monitória nº XXXXX-53.2014.8.19.0001 foi julgada extinta sem resolução do mérito, não tendo a agravante demonstrado eventual prejuízo advindo do fato de a ação de cobrança permanecer em curso na 48ª Vara Cível da Comarca da Capital. Recurso a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONEXÃO. FACULDADE DO JULGADOR. SÚMULA N. 235 /STJ. SENTENÇA PROFERIDA EM UMA DAS DEMANDAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O juiz tem a faculdade, e não a obrigação, de reconhecer a conexão entre duas ou mais demandas à luz da matéria controvertida e a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes em litígios semelhantes, o que afasta a obrigatoriedade do julgamento simultâneo dos feitos. 2. Não se determina a reunião de processos por conexão se um deles já foi julgado. Incidência da Súmula n. 235 /STJ. 3. Agravo interno desprovido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215060021

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CONTINÊNCIA/CONEXÃO. LIDES COM MESMAS PARTES E ENVOLVENDO O MESMO CONTRATO LABORAL. PEDIDOS DEPENDENTES. CONEXÃO CONFIGURADA. ART. 55 , § 3º , DO CPC . A conexão aparece entre demandas que tenham o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir (requisitos alternativos), isto é, que tratem da mesma relação jurídica subjacente ao processo. O objetivo é evitar duas decisões conflitantes entre si, sobre uma mesma matéria. Na hipótese, verifica-se que ambas as ações possuem identidade de partes e envolvem o mesmo contrato laboral, sendo que possuem pedidos dependentes entre si (reflexos de horas extras e de RMNR), atraindo, assim, a aplicação da norma contida no art. 55 , § 3º , do CPC/15 , que prevê a reunião dos processos para julgamento conjunto. Recurso do autor desprovido. (Processo: ROT - XXXXX-78.2021.5.06.0021, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 10/11/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 11/11/2021)

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20218260000 SP XXXXX-46.2021.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Ações de sustação de protestos com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais, fundamentadas no rompimento da relação comercial entre as partes – Demandas que possuem a mesma causa de pedir remota – Conexão caracterizada – Art. 55 , caput, CPC – Prevenção do Juízo em que distribuída a primeira ação – Inteligência dos arts. 58 e 59 do CPC – Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-38.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial, embargos à execução, ações de cobrança e de consignação em pagamento. Acolhimento da preliminar de incompetência relativa. Conexão. Declínio da competência ao MM. Juízo dito prevento. Possibilidade. Ações que possuem as mesmas partes e causa de pedir remota (contrato de locação). Conexão verificada. Risco de decisões conflitantes. Artigo 55 , "caput" e § 3º, do CPC . Prevenção do Juízo em que ocorreu o primeiro registro ou distribuição da petição inicial. Artigos 55 , § 1º , 58 e 59 , todos do CPC . Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208180000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO. RELAÇÃO CONTRATUAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINAR. PREVENÇÃO POR CONEXÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DAS MENSALIDADES EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA – CORONAVÍRUS. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF’S 706 E 713). REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A questão controvertida diz respeito à possibilidade de o Poder Judiciário determinar a revisão de mensalidades cobradas por instituições de ensino particulares, com a concessão de descontos em razão de alterações provisórias no sistema de ensino geradas pela pandemia - adoção de ensino à distância, aulas virtuais, etc. 2 - Preliminar: A conexão sugerida pelo agravante não restou caracterizada. O recurso distribuído à relatoria do Exmo. Sr. Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS tem como partes a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL PIAUIENSE- FUNEAC (agravante) e o PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON/MPPI) (agravado) e originou-se da Ação Civil Pública (Proc. nº XXXXX-39.2020.8.18.0140 ). Conquanto a matéria seja similar, trata-se de partes e pedidos diversos, o que afasta a conexão sugerida. Preliminar de prevenção por conexão rejeitada. 3 - Primeiramente, importante anotar que o Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI XXXXX/DF (Data de Publicação: 12/02/2021) (precedente de observância obrigatória – art. 927 , inciso I , do NCPC ), considerou inconstitucionais leis estaduais que versassem sobre a redução obrigatória das mensalidades da rede particular de ensino em razão do coronavírus, por invasão à competência privativa da União para legislar sobre DIREITO CIVIL (art. 22 , inciso I , da CRFB ). 4 - Por sua vez, no julgamento das ADPF’S 706 e 713, também reputou inconstitucionais decisões judiciais que determinassem a redução das aludidas mensalidades, sem considerar os efeitos da pandemia para ambas as partes, e calcadas predominantemente na transposição de aulas presenciais para aulas virtuais. 5 - O Poder Judiciário não pode, sem prova robusta de um claro e evidente desequilíbrio contratual, imiscuir-se em relações de âmbito privado e determinar a revisão de mensalidades cobradas por instituições particulares por força de alterações provisórias no sistema de ensino geradas pela pandemia. 6 - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70006693001 Jabuticatubas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DE CONEXÃO. CONHECIMENTO. CONEXÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO. - A questão referente à conexão de processos é de ordem pública, pelo que pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo Magistrado, impondo-se o conhecimento da matéria, ainda que arguída somente em sede de recurso de apelação - Verificando a ocorrência de conexão de ações, cumpre declarar a nulidade da sentença proferida apenas em um dos processos, impondo-se o julgamento conjunto e simultâneo dos processos conexos, mormente quando há perícia a ser realizada no processo ainda não julgado. V .V. (Relatorl) - PRELIMINAR CONEXÃO - TESE INOVADORA E TESE SURPRESA - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de preliminar de nulidade afeta a conexão de ações, quando a tese se apresenta como surpresa e inovadora apenas em grau recursal, cabendo à parte submeter a tese ao crivo de análise do Magistrado primevo, sob pena de incidir em ofensa ao duplo grau de jurisdição.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11063276001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REDISTRIBUIÇÃO PELA CONEXÃO E PREVENÇÃO - ART. 55 , § 3º DO CPC - CONEXÃO IMPRÓPRIA - PROCESSO JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PREVENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - A finalidade precípua da reunião de ações conexas ou que tenham uma conectividade conforme permite o § 3º do art. 55 do CPC , é evitar decisões conflitantes. - O § 3º do art. 55 do CPC inovou nesse aspecto, pois trata de uma hipótese de conexão imprópria, mais aberta e, por isso, mais flexível, pois não precisa existir a absoluta identidade entre objetos ou as causas de pedir entre as ações. Assim, a despeito de inexistir conexão propriamente dita, em se vislumbrando o risco de decisões conflitantes ou contraditórias caso as ações venham a ser julgadas separadamente, admite-se a reunião dos processos - No caso em que o cerne dos debates nas lides repousa sobre o mesmo fato jurídico e, quanto à fundamentação aduzida, há alegação de tutela de interesses sociais, seja sob a ótica da função social dos contratos, seja sob a proteção dos direitos coletivos, permite concluir que há pontos de convergência entre os feitos. Por conseguinte, evidenciado está o risco de decisões conflitantes - Ainda que a primeira ação tenha sido julgada extinta antes da propositura da segunda ação, a competência do juízo que recebeu a primeira prevalecerá, porque fulcrada na existência da prevenção (art. 286, III c/c art. 55, § 3º) e já não mais em razão da conexão propriamente. Ademais, numa interpretação harmoniosa do digesto processual, aquele juízo permanece prevento para a ação posterior, visto que também será considerado prevento caso a ação julgada extinta sem resolução do mérito seja proposta novamente (art. 286, II) - Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXERCÍCIOS DE 2012 E 2013 INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 55 , § 1º do CPC . DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA SUA CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 235 DO STJ. PRELIMINARES SUSCITADAS PELA APELANTE REJEITADAS. IPTU. TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. DATA DA APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO. Cuida-se de pedido para acatar exceção de pré-executividade quanto ao pagamento de IPTU referente aos exercícios financeiros de 2012 e 2013, alegando-se que o imóvel foi transferido ao patrimônio público em 2010. Preliminar de prevenção por conexão afastada, pois um dos processos já foi decidido, mesmo que ainda não tenha transitado em julgado. Súmula 235 do STJ. Preliminar de prevenção por continência afastada, pois os pedidos são distintos e não continentes. Há possibilidade de decisões conflitantes que ensejaria a reunião dos processos, porém, para decisão conjunta, o que não é mais possível, devido ao julgamento de um deles. Matéria ventilada na exceção de pré-executividade que traz prova pré-constituída, limitando-se a questão de direito. Cabimento da exceção. Mérito: Conforme a jurisprudência do STJ, considera-se transferida a propriedade ao Município no momento da aprovação do loteamento. Na hipótese, tal aprovação deu-se em 04/11/2013, subsistindo o fato gerador do tributo nos exercícios financeiros de 2012 e 2013. Reforma da decisão para conhecer da matéria suscitada em sede de exceção de pré-executividade, no mérito, porém, rejeitá-la para determinar o prosseguimento da execução, mantendo-se hígido o crédito. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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