Revisão da Sentença em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PE - REVISÃO CRIMINAL: RVCR XXXXX20218179000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SEÇÃO CRIMINAL REVISÃO CRIMINAL Nº XXXXX-49.2021.8.17.9000 REQUERENTE: LEOMIR JOSÉ DOS SANTOS REQUERIDA: JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR: DES. LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. CRISTIANE DE GUSMÃO MEDEIROS EMENTA PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA QUANTO À DECISÃO QUE INADMITIU O APELO. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OFENSA À AMPLA DEFESA E AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. PROCEDÊNCIA. - A despeito de não estar expressamente elencada dentre as hipóteses do artigo 621 , doutrina e jurisprudência vêm admitindo o ajuizamento da revisão criminal fundada na tese de nulidade processual, possibilidade que também encontra amparo na previsão contida no artigo 626 , do Código de Processo Penal - Não oportunizar à defesa a possibilidade de interposição do recurso cabível é vício que não pode ser convalidado, por evidenciar um prejuízo concreto, já que lhe foi vedado levar à discussão à instância superior. Não cabe aqui adentrar no mérito das razões a serem debatidas, sendo certo que inviabilizar o acesso ao duplo grau de jurisdição implica em restrição à ampla defesa e ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Desse modo, a desconstituição do trânsito em julgado da condenação é medida que se impõe - Procedência do pedido revisional, reconhecendo-se a nulidade processual e, por consequência, a desconstituição do trânsito em julgado da sentença condenatória. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da REVISÃO CRIMINAL nº XXXXX-49.2021.8.17.9000 , que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em sessão realizada nesta data, em JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do voto e demais peças que integram o julgado. Recife, data da assinatura digital. Des. Leopoldo de Arruda Raposo Relator

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL. ANTERIOR DECISÃO DENEGATÓRIA DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL QUANTO AO MÉRITO DA CONDENAÇÃO. TESTEMUNHA OCULAR. FALSO TESTEMUNHO. AFERIÇÃO DO GRAU DE INFLUÊNCIA PARA CONDENAÇÃO. QUESTÕES NÃO EXAMINADAS NA ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. No julgamento da revisão criminal, admite-se que o tribunal competente exerça juízo rescindente e/ou juízo rescisório, reformando sentença condenatória contaminada por erro judiciário. 2. A condenação imposta pelo tribunal do júri é passível de desconstituição mediante revisão criminal, não cabendo invocar a cláusula constitucional da soberania dos veredictos para obstar seu conhecimento. 3. Não obsta o conhecimento da revisão criminal o anterior enfrentamento pelos tribunais superiores, em habeas corpus,das questões arguidas pelo revisionando,pois a decisão denegatória não faz coisa julgada material quanto ao mérito da condenação. 4. Não são requisitos de admissibilidade da revisão criminal o prequestionamento ou o prévio esgotamento das instâncias ordinárias, sendo suficiente o trânsito em julgado da sentença condenatória ou absolutória imprópria. 5. A alteração substancial do depoimento de testemunha ouvida no curso da ação penal autoriza o conhecimento de ação revisional por configurar prova nova. 6. Caracterizada a indevida negativa de prestação jurisdicional, é necessária a análise da matéria no tribunal antecedente. 7. Agravo regimental provido para conceder parcialmente a ordem.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036183 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSO CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM SENTENÇA TRABALHISTA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO: DESNECESSIDADE. . INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. EFICÁCIA PROBATÓRIA DA SENTENÇA TRABALHISTA QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE DIFERENÇAS SALARIAIS - REVISÃO DE RMI DEVIDA. EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. PEDIDO PROCEDENTE. - Apelação interposta sob a égide do Código de Processo Civil/2015 , e, em razão de sua regularidade formal, possível sua apreciação, nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil -O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE nº 631.240/MG , resolvido nos termos do artigo 543-B do CPC/73 , assentou o entendimento de que a exigência de prévio requerimento administrativo a ser formulado perante o INSS antes do ajuizamento de demanda previdenciária não viola a garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição ( CR/88 , art. 5º , XXXV ). Ressalvou-se, contudo, a possibilidade de formulação direta do pedido perante o Poder Judiciário quando se cuidar de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, ou ainda, quando notório e reiterado o entendimento do INSS em desfavor da pretensão do segurado - Como na singularidade se trata de um pleito revisional, tendo a autarquia apresentado contestação, oferecendo resistência à pretensão formulada, qual seja a revisão da renda mensal inicial do benefício em decorrência de diferenças salariais reconhecidas em sentença trabalhista, não há que se falar em necessidade de prévia postulação do direito na seara administrativa. - O reconhecimento da eficácia probatória da sentença trabalhista para fins previdenciários depende do objeto da condenação imposta na decisão da Justiça Especializada - Nos casos em que a decisão trabalhista reconhece vínculos empregatícios, a jurisprudência das Cortes previdenciárias tem lhes atribuído maior força probatória nos casos em que o julgado trabalhista é secundada por prova judicial, negando, de outro lado, tal eficácia nos casos de sentença que apenas homologa acordos judiciais sem que seja produzida prova do vínculo empregatício no bojo da instrução probatória da demanda trabalhista - Todavia, nos casos em que a coisa julgada formada no feito trabalhista não versa sobre a existência do vínculo empregatício, mas apenas sobre o direito do empregado a receber diferenças ou complementações remuneratórias, a sentença trabalhista serve como prova plena dessas diferenças, autorizando, por conseguinte, a revisão dos salários de contribuição e consequentemente do salário de benefício. - Em casos tais, o vínculo empregatício é incontroverso e previamente comprovado por prova material, tal como anotação de CTPS, recolhimentos de FGTS, controle de jornada etc., controvertendo as partes apenas sobre diferenças salariais - Aliás, é o que estabelece o artigo 71, IV, da Instrução Normativa 77/2015 do próprio INSS: “tratando-se de reclamatória trabalhista transitada em julgado envolvendo apenas a complementação de remuneração de vínculo empregatício devidamente comprovado, não será exigido início de prova material, independentemente de existência de recolhimentos correspondentes” - Verifica-se que a ação trabalhista que embasa a decisão apelada não visou o reconhecimento da existência de um vínculo empregatício - o qual já havia sido oportuna e tempestivamente registrado na CTPS da autora e constava do sistema CNIS -, mas apenas a condenação do empregador ao pagamento de verbas trabalhistas, notadamente diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial/desvio de função, cujo pagamento deu origem ao recolhimento de contribuições previdenciárias - Considerando o êxito da segurada nos autos da reclamatória trabalhista, resta evidente o direito ao recálculo da renda mensal inicial do benefício por ela titularizado, uma vez que os salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo restaram majorados em seus valores - E efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias na demanda trabalhista foi preservada a fonte de custeio relativa aos adicionais pretendidos, não existindo justificativa para a resistência do INSS em reconhecê-los para fins previdenciários, ainda que não tenha integrado aquela lide. Precedente: TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv XXXXX-41.2018.4.03.6183 , Rel. Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA, j. em 23/02/2021, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 25/02/2021. - Os efeitos financeiros da revisão são devidos desde a data do requerimento administrativo para concessão do benefício, observada a prescrição quinquenal - Esse é o entendimento do C. STJ, pacificado em sede de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, no sentido de que a DIB será fixada na data do requerimento administrativo se nessa data estiverem preenchidos os requisitos, ainda que a comprovação da especialidade da atividade tenha surgido em momento posterior, como, por exemplo, após proposta a ação judicial. Precedente: Pet XXXXX/RS , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 16/09/2015; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 25/10/2019 - Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, devem ser aplicados os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, à exceção da correção monetária a partir de julho de 2009, período em que deve ser observado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-e, critério estabelecido pelo Pleno do Egrégio Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE , realizado em 20/09/2017, na sistemática de Repercussão Geral, e confirmado em 03/10/2019, com a rejeição dos embargos de declaração opostos pelo INSS - Vencido o INSS, a ele incumbe o pagamento de honorários advocatícios, mantidos em 10% do valor das prestações vencidas até a data da sentença (Súmula nº 111 /STJ), até porque moderadamente arbitrados pela decisão apelada - A Autarquia Previdenciária, no âmbito da Justiça Federal, está isenta das custas processuais (Lei nº 9.289 /96, art. 4º , I ), mas (i) não do reembolso das custas recolhidas pela parte autora (artigo 4º , parágrafo único , da Lei nº 9.289 /96), inexistentes, no caso, tendo em conta a gratuidade processual que foi concedida à parte autora, (ii) nem do pagamento de honorários periciais ou do seu reembolso, caso o pagamento já tenha sido antecipado pela Justiça Federal, devendo retornar ao erário (Resolução CJF nº 305/2014, art. 32)- Apelação provida. Interesse de agir configurado. Sentença anulada. Procedência do pedido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. INCLUSÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça diz respeito à definição do termo inicial da fluência do prazo decadencial quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício. 2. A controvérsia dos autos refere-se à imposição do instituto da decadência sobre o pedido de revisão de benefício previdenciário, matéria que se enquadra na competência do Superior Tribunal de Justiça, e não sobre o ato de concessão, tema que foge à alçada desta Corte de Justiça, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no RE XXXXX/SE , com repercussão geral, e na ADI n. 6.096/DF . 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que o termo inicial da decadência, nos pedidos de revisão de benefício com base em sentença trabalhista, é o trânsito em julgado do decisum. 4 . O reconhecimento judicial na seara trabalhista deve ser considerado o nascedouro do direito potestativo, ante a incorporação de verbas ou de tempo de contribuição ao patrimônio jurídico do trabalhador. 5. O ajuizamento da ação reclamatória justifica-se pelas seguintes razões: primeiro, de acordo com o art. 29 da Lei n. 8.213 /1991, o salário de benefício consiste na média aritmética dos maiores salários de contribuição no período contributivo, que incluem os ganhos habituais do segurado empregado (§ 3º) e os aumentos homologados pela Justiça do Trabalho (§ 4º); segundo, a lei previdenciária garante o recálculo da renda do segurado empregado que, ao tempo da concessão do benefício, não podia provar os salários de contribuição, como dispõe o art. 35 da Lei n. 8.213 /1991; e terceiro, a atuação judicial do trabalhador em busca de seus direitos, desde que reconhecidos, traz reflexo positivo também sobre a esfera de competência da autarquia, que poderá cobrar as contribuições referentes ao vínculo trabalhista reconhecido judicialmente, nos termos do art. 22 , I , da Lei n. 8.212 /1991. 6. A partir da integralização do direito material pleiteado na ação trabalhista transitada em julgado, o segurado poderá apresentar requerimento para revisão de benefício, na via administrativa, no prazo previsto legalmente no caput do art. 103 da Lei n. 8.213 /1991. 7. Em casos como o da presente controvérsia, na qual houve a integralização do direito material a partir da coisa julgada trabalhista, a exegese mais consentânea com o princípio da segurança jurídica e o respeito às decisões judiciais é manter a jurisprudência segundo a qual o marco inicial do prazo decadencial deve ser o trânsito em julgado da sentença da Justiça do Trabalho. 8. Tese fixada: O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213 /1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória. 9. Recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que diz respeito à impossibilidade de manejo do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal, sempre que constatada flagrante ilegalidade nos autos, como na hipótese.Precedentes. 2. A decisão agravada foi clara ao demonstrar que os argumentos exarados pelo Tribunal a quo não são suficientes para afastar a sua aplicação ao caso em análise, uma vez que o agravado foi absolvido do delito de associação para o narcotráfico. Além disso, embora o acórdão mencione que as "circunstâncias do caso concreto, em especial, da apreensão [...] revelam razoável envolvimento do acusado com a criminalidade ligada ao tráfico ilícito de entorpecentes", não explicita quais circunstâncias levaram a essa conclusão. 3. A conclusão da instância antecedente se baseou no fato de que o acusado realizava transporte interestadual de elevada quantidade de cocaína. No entanto, como já sinalizado, não foram descritos elementos que indicassem habitualidade na conduta, e o Juízo singular havia reconhecido a incidência da minorante, em favor do réu, ao declarar expressamente a ausência de provas da prática corriqueira de tal conduta. 4. Ademais, a quantidade e a natureza da droga foram utilizadas para exasperar a pena-base, de modo que não podem ser novamente consideradas na terceira fase da dosimetria, sob pena de indevido bis in idem, e não foram descritos outros elementos concretos que justifiquem a diminuição da pena em patamar menor, de modo que deve ser mantida a fração de 2/3.5. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10366746001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES: OFENSA - FUNDAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA: NULIDADE - PEDIDO INTEGRAL: NÃO APRECIAÇÃO - SENTENÇA CITRA PETITA: NULIDADE. 1. A Constituição Federal ( CF) estabelece que toda decisão judicial deva ser fundamentada, sob pena de nulidade (art. 93 , IX , da CF ). 2. A teor do art. 489 , § 1º , III e IV , do Código de Processo Civil ( CPC )é nula a sentença por falta de fundamentação que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, bem como a que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 3. Também é nula a sentença que não analisa todos os pedidos trazidos pela parte, consubstanciando-se tal decisão que assim ocorra em citra petita. 4. A não apreciação do pedido inicial é causa de nulidade da sentença, insanável em segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. V.V. SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - NULIDADE - JULGAMENTO DO MÉRITO - CAUSA MADURA. - A declaração de nulidade da sentença por ausência de fundamentação ou por vício citra petita não inviabiliza o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento, cabendo a aplicação da teoria da causa madura.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190001 202300118036

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL TRIBUTÁRIO- IPTU- REVISÃO DO LANÇAMENTO ¿ REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS- ARTIGO 149 DO CTN . SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NULIDADE DA CDA. IRRESIGNAÇÃO DA MUNIPALIDADE. Possibilidade de revisão de ofício de lançamento pela autoridade administrativa, enquanto não extinto o direito de lançar da Fazenda e desde que a Lei determine. Artigo 170 do C.T. M. determina a revisão de ofício quando houver diferença de imposto por erro de fato. É dever do Município zelar pelo correto enquadramento dos imóveis conforme a tipologia legal, na forma que igualmente é legal a revisão de lançamentos anteriores não atingidos pela decadência. O que se verificou no caso foi a revisão do lançamento tributário por fato já conhecido pela municipalidade. Rechaçada tese de erro material. RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL. REVISÃO DE LANÇAMENTO POR ERRO DE FATO. POSSIBLIDADE. ARTIGO 149 , VIII , DO CTN . QUESTÃO SEDIMENTADA EM RECRUSO ESPECIAL REPETITIVO ( RESP XXXXX/RJ ). NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20168210054 ITAQUI

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRÉ-EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE AS PARTES. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. JULGAMENTO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 1.013 , § 3º , INC I DO CPC . A SENTENÇA QUE DECIDE SOBRE OS ALIMENTOS TRANSITA EM JULGADO EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO DE FATO EXISTENTE NO MOMENTO EM QUE É PROFERIDA. TODAVIA, DADO O CARÁTER CONTINUADO DA RELAÇÃO JURÍDICA, A DECISÃO DE MÉRITO PODE SER REVISTA, CASO ALTERADAS AS CONDIÇÕES FÁTICAS OU DE DIREITO QUE LHE EMBASARAM. CASO CONCRETO EM QUE, SE HAVIA INTERESSE EM MAJORAR OS ALIMENTOS FIXADOS ANTERIORMENTE, DEVERIA O CREDOR VALER-SE DA PERTINENTE DEMANDA REVISIONAL, COM BASE NO ART. 1.699 DO CC , MAS NÃO INICIAR NOVA AÇÃO DE ALIMENTOS FUNDADA NO ARTIGO 1.694 , PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CC. AÇÃO DE ALIMENTOS EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FORTE NO ART. 485 , V DO CPC . APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90518035001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 32 DA LEI Nº 9.307 /1996). NULIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (ART. 32, I). NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA IMPARCIALIDADE DO ÁRBITRO (ART. 32, VIII). OCORRÊNCIA. SENTENÇA ARBITRAL ANULADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o controle judicial sobre as sentenças arbitrais é estritamente formal e excepcional, tendo lugar apenas nas hipóteses taxativas do art. 32 da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1966). 2 - Não há que se falar em nulidade da sentença arbitral, por ausência de compromisso (Lei 9.307 /1996, art. 32 , I ), se a convenção de arbitragem observou os requisitos formais do art. 4º da Lei 9.307 /1996. 3 - Impõe-se a anulação da sentença arbitral, por violação aos princípios do devido processo legal e da imparcialidade do árbitro (Lei 9.307 /1996, art. 32 , VIII ), se evidenciado que este condicionou sua própria remuneração ao êxito da demanda e ainda conduziu o processo sem observar o procedimento fixado na cláusula compromissória (Lei 9.307 /1996, art. 21 ). 4 - Ao declarar a nulidade da sentença arbitral, mantendo hígida a cláusula compromissória, incumbe ao Poder Judiciário determinar que o Juízo Arbitral profira nova decisão, nos termos do art. 33 , § 2º , da Lei 9.307 /1996.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-02.2021.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PERÍCIA CONTÁBIL - HONORÁRIOS PERICIAIS – ÔNUS DA PARTE QUE SUCUMBIU NA DEMANDA ORIGINÁRIA – REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – REDUÇÃO PARA QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AOS SERVIÇOS TÉCNICOS A SEREM EFETIVADOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Havendo necessidade de produção de perícia na fase de cumprimento de sentença, os respectivos honorários devem ser arcados pelo devedor, parte sucumbente na ação de conhecimento 2. O valor dos honorários periciais comporta redução quando fixados em valor não condizente com a complexidade na elaboração do trabalho, em obediência ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo