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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-37.2011.8.19.0001 202300118036

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_04438383720118190001_98ffb.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL TRIBUTÁRIO- IPTU- REVISÃO DO LANÇAMENTO ¿ REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS- ARTIGO 149 DO CTN. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NULIDADE DA CDA. IRRESIGNAÇÃO DA MUNIPALIDADE.

Possibilidade de revisão de ofício de lançamento pela autoridade administrativa, enquanto não extinto o direito de lançar da Fazenda e desde que a Lei determine. Artigo 170 do C.T. M. determina a revisão de ofício quando houver diferença de imposto por erro de fato. É dever do Município zelar pelo correto enquadramento dos imóveis conforme a tipologia legal, na forma que igualmente é legal a revisão de lançamentos anteriores não atingidos pela decadência. O que se verificou no caso foi a revisão do lançamento tributário por fato já conhecido pela municipalidade. Rechaçada tese de erro material. RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL. REVISÃO DE LANÇAMENTO POR ERRO DE FATO. POSSIBLIDADE. ARTIGO 149, VIII, DO CTN. QUESTÃO SEDIMENTADA EM RECRUSO ESPECIAL REPETITIVO ( RESP XXXXX/RJ). NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1844281599

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