Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deram provimento ao recurso, movido por vários aprovados no concurso para soldado da Polícia Militar, os quais teriam movido a ação contra o resultado, fora do prazo legal, segundo o juiz de primeiro grau. Segundo os autos, os Recorrentes foram aprovados em concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do RN, que teve expirado o seu prazo de validade no dia 14 de fevereiro de 2010, ou seja, em data anterior a propositura da ação, que seu deu em 30 de março de 2010. Em razão disso, o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de prosseguimento nas etapas do certame, por entender ausente um dos requisitos da ação, o interesse processual. Em suas razões recursais, os aprovados (apelantes) argumentaram que a pretensão para demandar contra o Estado, no caso concreto, teria como termo inicial o primeiro dia após a extinção do prazo de validade do certame. Acrescentaram ainda