TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA IMPRENSA OFICIAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TEMPESTIVIDADE DA OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. I. Preliminar contrarrecursal. Preclusão. A questão analisada no agravo de instrumento anteriormente interposto pelo ora agravante dizia respeito à impugnação de crédito apresentada, e não à objeção ao plano de recuperação judicial. Preliminar rejeitada. II. As publicações ordenadas nos autos dos processos de recuperação judicial e falências devem ocorrer sempre na imprensa oficial, sendo apenas exigível que se proceda à publicação em jornal ou revista de circulação regional ou nacional se as possibilidades financeiras do devedor ou da massa falida assim comportarem. Inteligência do art. 191 , da Lei nº 11.101 /2005II. No caso concreto, verifica-se que além da publicação do edital em jornal local, de pequena e restrita circulação, também houve a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29.09.2017, inexistindo nulidade. Logo, considerando que a objeção ao plano foi protocolada pela instituição financeira no dia 27.10.2017, dentro do prazo legal de 30 dias previsto no art. 55 da Lei nº 11.101 /2005, não há falar na sua intempestividade, devendo ser apreciada pelo juízo a quo. III. Por fim, a análise por este Tribunal das questões alegadas na objeção ao plano de recuperação implicaria na supressão de instância, o que não pode ocorrer.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.