Art. 191 da Lei 11101/05 em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA IMPRENSA OFICIAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TEMPESTIVIDADE DA OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. I. Preliminar contrarrecursal. Preclusão. A questão analisada no agravo de instrumento anteriormente interposto pelo ora agravante dizia respeito à impugnação de crédito apresentada, e não à objeção ao plano de recuperação judicial. Preliminar rejeitada. II. As publicações ordenadas nos autos dos processos de recuperação judicial e falências devem ocorrer sempre na imprensa oficial, sendo apenas exigível que se proceda à publicação em jornal ou revista de circulação regional ou nacional se as possibilidades financeiras do devedor ou da massa falida assim comportarem. Inteligência do art. 191 , da Lei nº 11.101 /2005II. No caso concreto, verifica-se que além da publicação do edital em jornal local, de pequena e restrita circulação, também houve a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29.09.2017, inexistindo nulidade. Logo, considerando que a objeção ao plano foi protocolada pela instituição financeira no dia 27.10.2017, dentro do prazo legal de 30 dias previsto no art. 55 da Lei nº 11.101 /2005, não há falar na sua intempestividade, devendo ser apreciada pelo juízo a quo. III. Por fim, a análise por este Tribunal das questões alegadas na objeção ao plano de recuperação implicaria na supressão de instância, o que não pode ocorrer.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 IJUÍ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA IMPRENSA OFICIAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TEMPESTIVIDADE DA OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. I. Preliminar contrarrecursal. Preclusão. A questão analisada no agravo de instrumento anteriormente interposto pelo ora agravante dizia respeito à impugnação de crédito apresentada, e não à objeção ao plano de recuperação judicial. Preliminar rejeitada. II. As publicações ordenadas nos autos dos processos de recuperação judicial e falências devem ocorrer sempre na imprensa oficial, sendo apenas exigível que se proceda à publicação em jornal ou revista de circulação regional ou nacional se as possibilidades financeiras do devedor ou da massa falida assim comportarem. Inteligência do art. 191 , da Lei nº 11.101 /2005 II. No caso concreto, verifica-se que além da publicação do edital em jornal local, de pequena e restrita circulação, também houve a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29.09.2017, inexistindo nulidade. Logo, considerando que a objeção ao plano foi protocolada pela instituição financeira no dia 27.10.2017, dentro do prazo legal de 30 dias previsto no art. 55 da Lei nº 11.101 /2005, não há falar na sua intempestividade, devendo ser apreciada pelo juízo a quo. III. Por fim, a análise por este Tribunal das questões alegadas na objeção ao plano de recuperação implicaria na supressão de instância, o que não pode ocorrer. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000 201900231292

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    Embargos de declaração. Ausência de omissão. Questões devidamente apreciadas e julgadas. Caráter infringente. Nítida intenção de se rediscutir causa devidamente decidida. Rejeição dos embargos.

    Encontrado em: Com efeito, o art. 191 da Lei 11.101 /05 estabelece que, ‘ressalvadas as disposições específicas desta Lei, as publicações ordenadas serão feitas preferencialmente na imprensa oficial e, se o devedor ou... Necessidade de publicação do edital de convocação da AGC também em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais (art. 36 da Lei 11.101 /05)... Assim, tendo em vista que o art. 36 da Lei 11.101 /05 é mais específico e exige a referida publicação do edital em jornal, não há como excepcioná-la no presente caso

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    Embargos de declaração. Ausência de omissão. Questões devidamente apreciadas e julgadas. Caráter infringente. Nítida intenção de se rediscutir causa devidamente decidida. Rejeição dos embargos.

    Encontrado em: Com efeito, o art. 191 da Lei 11.101 /05 estabelece que, ‘ressalvadas as disposições específicas desta Lei, as publicações ordenadas serão feitas preferencialmente na imprensa oficial e, se o devedor ou... Necessidade de publicação do edital de convocação da AGC também em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais (art. 36 da Lei 11.101 /05)... Assim, tendo em vista que o art. 36 da Lei 11.101 /05 é mais específico e exige a referida publicação do edital em jornal, não há como excepcioná-la no presente caso

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICAÇÃO (LEI 11.101 /2005, ART. 191 ). VEICULAÇÃO PREFERENCIAL PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O art. 191 da Lei 11.101 /2005, na redação anterior ao advento da Lei 14.112 /2020, determinava fossem as publicações de interesse da recuperação judicial ou da falência realizadas precipuamente pela imprensa oficial, termo correspondente, em tal contexto, ao Diário da Justiça, aquele veículo da imprensa oficial que os advogados obrigatoriamente acompanham. 2. Ao admitir a publicação concomitante em outros meios oficiais e, ainda, em jornais e revistas de circulação regional ou nacional, agregando mais certeza quanto à plena divulgação dos atos, a Lei não torna dispensável a via principal do diário oficial que concentra a publicidade dos atos do Poder Judiciário, o Diário da Justiça. 3. Recurso especial desprovido.

  • TJ-AC - XXXXX20178010001 Rio Branco, AC - AC

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    da presente decisão, sob pena de convolação em falência; 9) quanto às publicações referentes ao presente feito, determino que se observe o que dispõe o art. 191 da Lei nº 11.101 /05; e 10) determino que... da presente decisão, sob pena de convolação em falência; 9) quanto às publicações referentes ao presente feito, determino que se observe o que dispõe o art. 191 da Lei nº 11.101 /05; e 10) determino que... Sendo assim, defiro o processamento da recuperação judicial, nos moldes do art. 51 e seguintes da Lei nº 11.101 /05

  • TJ-SC - Recuperação Judicial XXXXX20188240235 SC

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    Sobre o assunto, disciplinam os artigos 57 e 58 da Lei 11.101 /05: Art. 57... Deverá o Administrador Judicial publicar a presente decisão em jornal de circulação regional nos termos do artigo 191 e parágrafo único da Lei 11.101 /2005... Herval d'Oeste (SC), 05 de setembro de 2019. Advogado Selecionado << Informação indisponível >> Município de Herval d'Oeste

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESARIAL. DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AGRAVADA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO CREDOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE ACERCA DA ESSENCIALIDADE DOS BENS PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL DA RECUPERANDA PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DO § 3º DO ART. 49 DA LEI 11.101 /2005. INSURGÊNCIA QUANTO À INCLUSÃO DO CRÉDITO NA LISTA DE CREDORES QUE DEVE SE DAR PELA APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL. ARTIGO 7º , § 1º DA LEI Nº 11.101 /05. CADASTRAMENTO E INTIMAÇÃO DOS CREDORES DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. § 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. (...)" (Lei n.º 11.101 /2005); 2. Na hipótese, deferida a recuperação judicial, o credor opôs embargos de declaração aduzindo que os contratos celebrados com a agravada, garantidos por alienação e cessão fiduciária, não se sujeitam à dinâmica da Recuperação Judicial, na forma do art. 49 , § 3º e 4º da Lei 11.101 /05, cabendo ao magistrado a análise acerca da essencialidade dos bens para a atividade empresarial da recuperanda; 3. Contudo, o questionamento quanto à inclusão, ou não, dos créditos no âmbito da recuperação judicial deve se dar nos termos do artigo 7º , § 1º , da Lei nº 11.101 /05, ou seja, pela apresentação de divergência ao Administrador Judicial na fase administrativa; 4. Inexiste previsão legal de cadastramento e intimação dos credores de todos os atos do processo, o que poderia, inclusive, gerar grande tumulto processual; 5. Ademais, não se vislumbra prejuízo ao agravante, uma vez que as publicações de interesse dos credores são realizadas através de editais no órgão oficial deste Tribunal de Justiça, nos termos da Lei nº 11.101 /05, e a recuperação judicial não corre em segredo de justiça, de forma que o advogado pode ter acesso aos autos através da consulta processual; 6. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESARIAL. DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AGRAVADA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO CREDOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE ACERCA DA ESSENCIALIDADE DOS BENS PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL DA RECUPERANDA PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DO § 3º DO ART. 49 DA LEI 11.101 /2005. INSURGÊNCIA QUANTO À INCLUSÃO DO CRÉDITO NA LISTA DE CREDORES QUE DEVE SE DAR PELA APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL. ARTIGO 7º , § 1º DA LEI Nº 11.101 /05. CADASTRAMENTO E INTIMAÇÃO DOS CREDORES DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. § 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. (...)" (Lei n.º 11.101 /2005); 2. Na hipótese, deferida a recuperação judicial, o credor opôs embargos de declaração aduzindo que os contratos celebrados com a agravada, garantidos por alienação e cessão fiduciária, não se sujeitam à dinâmica da Recuperação Judicial, na forma do art. 49 , § 3º e 4º da Lei 11.101 /05, cabendo ao magistrado a análise acerca da essencialidade dos bens para a atividade empresarial da recuperanda; 3. Contudo, o questionamento quanto à inclusão, ou não, dos créditos no âmbito da recuperação judicial deve se dar nos termos do artigo 7º , § 1º , da Lei nº 11.101 /05, ou seja, pela apresentação de divergência ao Administrador Judicial na fase administrativa; 4. Inexiste previsão legal de cadastramento e intimação dos credores de todos os atos do processo, o que poderia, inclusive, gerar grande tumulto processual; 5. Ademais, não se vislumbra prejuízo ao agravante, uma vez que as publicações de interesse dos credores são realizadas através de editais no órgão oficial deste Tribunal de Justiça, nos termos da Lei nº 11.101 /05, e a recuperação judicial não corre em segredo de justiça, de forma que o advogado pode ter acesso aos autos através da consulta processual; 6. Recurso desprovido.

  • TJ-SC - Recuperação Judicial XXXXX20188240235 SC

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    Sobre o assunto, disciplinam os artigos 57 e 58 da Lei 11.101 /05: Art. 57... Deverá o Administrador Judicial publicar a presente decisão em jornal de circulação regional nos termos do artigo 191 e parágrafo único da Lei 11.101 /2005... ART. 57 DA LEI N. 11.101 /2005 ( LRF ) E ART. 191-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ( CTN ). INOPERÂNCIA DOS MENCIONADOS DISPOSITIVOS

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