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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-17.2019.8.19.0000 201900231292

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). ALEXANDRE ANTONIO FRANCO FREITAS CÂMARA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00240831720198190000_98ffb.pdf
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Ementa

Embargos de declaração. Ausência de omissão. Questões devidamente apreciadas e julgadas. Caráter infringente. Nítida intenção de se rediscutir causa devidamente decidida. Rejeição dos embargos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1886309169