Apelação Provida para Determinar Seguimento Ao Feito em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10458246001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO INCORRETO. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Evidenciado que a petição inicial atendeu as exigências do art. 330 do CPC de 2015 , tem-se por incorreto o seu indeferimento. 2. Apelação cível conhecida e provida para cassar a sentença e determinar que o feito tenha normal seguimento no primeiro grau de jurisdição.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20028260533 SP XXXXX-22.2002.8.26.0533

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    Execução fiscal – Deferimento pelo juízo, em 2003, da substituição do polo passivo da pessoa física para seu espólio - Inexistência de impugnação por qualquer das partes, inclusive da inventariante, após tal alteração do polo passivo – Sentença que, de oficio, em 2021, reviu a decisão anterior e extinguiu o feito – Ainda que a tese jurídica da sentença esteja correta, a questão está preclusa, não podendo o magistrado decidir novamente sobre questão já decidida nos autos, conforme previsão do art. 505 do CPC - Apelação provida, para determinar o seguimento da execução fiscal contra o espólio

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20204058100

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    PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. FEITO POSTERIORMENTE AJUIZADO EXTINTO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal, com fundamento nos arts. 337 , § 1º e § 2º , e 485 , V , do Código de Processo Civil , em razão do reconhecimento de litispendência. 2. O § 3º do art. 337 do CPC/2015 dispõe que há litispendência quando se repete ação que está em curso. A presente execução fiscal (proc. XXXXX-70.2020.4.05.8100 ) foi ajuizada em 14/12/20. Ocorre que a ação (proc. XXXXX-93.2020.4.05.8100 ) ajuizada posteriormente (18/12/20), que daria ensejo à litispendência com o presente feito, foi extinta por meio de sentença proferida em 18/12/2020, justamente baseada em litispendência, tendo, inclusive, transitado em julgado. 3. Se não é dado processar feitos em manifesta litispendência, também não é possível a extinção de ambos os feitos pelo mesmo motivo, devendo ter seguimento a presente ação ajuizada anteriormente. 4. Apelação provida, para determinar o prosseguimento da presente execução fiscal.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260114 SP XXXXX-13.2016.8.26.0114

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    Apelação – Ação de execução – Despesas condominiais – Parcelamento permitido pelo juízo – Parcelas vencidas no curso do processo – Divergências entre as partes – Necessidade de produção de prova. Ante a divergência entre as partes e possível débito vencido no curso do processo em aberto, necessária a produção de provas, em especial a contábil. Apelação provida para, anulada a sentença, determinar tenha o feito regular seguimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260007 SP XXXXX-66.2018.8.26.0007

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    Apelação – Indeferimento da petição inicial – Ausência de qualificação completa dos corréus – Obrigação impossível – Situação que não pode ser óbice à prestação jurisdicional. É justificável o argumento da autora de que indicou todos os dados que possuía, e ainda mais a necessidade de que se obtenha decisão judicial para que seja possível a identificação dos demais envolvidos, uma vez que tal obrigação lhe é impossível antes sua situação de vulnerabilidade como consumidora, o que não pode ser óbice a pleitear o que entende ser seu direito pela via judicial. Ademais, existem mais duas pessoas jurídicas no polo passivo, sendo que estas podem obter tais informações, além dos outros meios que o juízo dispõe para tanto. Apelação provida para, anulada a sentença, determinar o regular seguimento do feito.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260577 SP XXXXX-10.2019.8.26.0577

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    Apelação – Ação monitória – Prestação de serviços – Aplicação das normas do direito do consumidor – Cláusula de arbitragem – Concordância não expressa – Ausência de validade. A relação entre as partes é de consumo, sendo a autora a fornecedora e o requerido destinatário final dos serviços. Não consta nos autos a concordância do requerido com o "contrato" que possui cláusula de arbitragem, e o qual entende-se ser um contrato padrão, pois, somente consta com a assinatura da autora. Dessa forma, é inaplicável a cláusula de arbitragem ao caso sob exame conforme dispõe o artigo 4º , § 2º , da Lei de Arbitragem - Lei nº 9.307 /96, ainda que o requerido alegue sua ciência com tese de defesa. Destaca-se que não há nos autos o "termo de adesão" com concordância do consumidor. Entendimento do STJ - Não era o caso de extinção do feito. Todavia, a causa não está madura para julgamento do mérito, razão pela qual o feito deve ter prosseguimento. Apelação provida para, anulada a sentença, determinar tenha o feito regular seguimento. Recurso do réu prejudicado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260597 SP XXXXX-80.2018.8.26.0597

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    Apelação – Ação de exibição de documento – Contrato de locação – Demonstração de prévia solicitação administrativa – Notificação via telegrama – Suficiência – Sentença anulada. A autora demonstrou ter enviado notificação via telegrama solicitando cópia do contrato. O telegrama contém a descrição da notificação, foi entregue no endereço da ré (o mesmo constante no contrato de prestação de serviços), conta com aviso de recebimento assinado por preposto da ré, e consta como remetente a própria autora e seu endereço residencial. Dessa forma, entende-se suficiente a demonstração de prévia solicitação administrativa, com prazo razoável, sem resposta da requerida. Ademais, as partes firmaram contrato de prestação de serviços, de modo que tem a autora direito ao recebimento do pleiteado documento, e a ré tinha pleno conhecimento de sua obrigação com a autora, além de que não há necessidade de esgotar-se a via administrativa para ter-se acesso ao Judiciário. Apelação provida para, anulada a sentença, determinar que o feito tenha regular seguimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260177 SP XXXXX-97.2018.8.26.0177

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    Apelação – Ação de cobrança de honorários advocatícios ad exitum – Sentença que reconheceu prescrição de ofício – Inocorrência – Pretensão que se inicia com o término da prestação de serviços – Prescrição afastada. O prazo aplicável à cobrança de honorários é o de cinco anos (art. 206 , § 5º , II , do CC ). – Tendo-se em conta o disposto pelo art. 25 , da Lei 8.906 /1994 (Estatuto da OAB), e tendo em vista a movimentação processual em data posterior a da registrada como a do trânsito em julgado, deve ser considerada aquela data como sendo o término da prestação dos serviços do autor, na ausência do contrato escrito, e considerando que os réus não alegam o término ou revogação do mandato em data anterior - Sob outra ótica, considerando que se trata de cobrança de honorários ad exitum, e que o pagamento se daria através de porcentagem das terras, o que os réus não negam, e tendo-se em conta que o registro do imóvel ocorreu em data posterior, igualmente não ocorreu a prescrição. É que o art. 189 , do Código Civil , dispõe que a pretensão tem início quando violado o direito. – Precedentes do STJ. Apelação provida para, anulada a sentença, determinar que o feito tenha regular seguimento.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188172001

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais , S/N, 1º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:() APELAÇÃO CÍVEL (198) nº XXXXX-62.2018.8.17.2001 REPRESENTANTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: J.B.L. FOMENTO MERCANTIL LTDA. - EPP EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA PROCESSUAL. RECONSIDERAÇÃO APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. NOVO PRAZO CONCEDIDO. CUSTAS RECOLHIDAS. SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. Magistrada que reconsiderou o teor da sentença exarada e concedeu novo prazo para que o autor recolhesse as custas, com fundamento nos princípios da cooperação e da primazia das decisões de mérito. Posterior peticionamento do autor comprovando o pagamento das custas sobre o valor retificado da causa, consoante determinado pelo juízo. Tendo o autor cumprido a determinação, a apelação teve seguimento de forma injustificada, devendo ser conhecida a matéria de ordem processual, especialmente diante do novo prazo concedido e da ausência de certificação de intempestividade no cumprimento. Não vislumbrada a ocorrência da hipótese prevista no art. 80 , VII , do Código de Processo Civil , tão somente equívoco na informação do valor da causa. Afastada a tese de ocorrência de litigância de má-fé. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº XXXXX-62.2018.8.17.2001 , acordam os desembargadores integrantes desta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO à Apelação e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos, na conformidade do voto do relator que integra o presente julgado. Recife, Desembargador Bartolomeu Bueno Relator ◊

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20078210001 PORTO ALEGRE

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    SERVIDOR PÚBLICO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PAGA COM ATRASO. REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORES AINDA PENDENTES DE PAGAMENTO. 1. Restou prematura a extinção da fase do cumprimento da sentença, pois não obstante os julgamentos dos Recursos Especiais nº RE nº 579.431 (Tema 96), 591.085 (Tema 147); e do ARE nº 638.195 (Tema 450) no curso da lide, o que, a par de induzir a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, forçou a reapreciação e provimento do agravo de instrumento interposto pelo exequente, o que culminou na modificação da decisão interlocutória recorrida, em juízo de retratação, para determinar a correção do valor pago em atraso. 2. Deve ser garantido ao apelante a oportunidade de atualizar o seu crédito, já que ainda existem valores pendentes de pagamento pelo executado.APELAÇÃO PROVIDA.DECISÃO MONOCRÁTICA.

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