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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-13.2016.8.26.0114 SP XXXXX-13.2016.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

30ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Lino Machado

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10440421320168260114_d3a7e.pdf
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Ementa

Apelação – Ação de execução – Despesas condominiais – Parcelamento permitido pelo juízo – Parcelas vencidas no curso do processo – Divergências entre as partes – Necessidade de produção de prova. Ante a divergência entre as partes e possível débito vencido no curso do processo em aberto, necessária a produção de provas, em especial a contábil. Apelação provida para, anulada a sentença, determinar tenha o feito regular seguimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/895952700