25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-13.2016.8.26.0114 SP XXXXX-13.2016.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Lino Machado
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Ementa
Apelação – Ação de execução – Despesas condominiais – Parcelamento permitido pelo juízo – Parcelas vencidas no curso do processo – Divergências entre as partes – Necessidade de produção de prova. Ante a divergência entre as partes e possível débito vencido no curso do processo em aberto, necessária a produção de provas, em especial a contábil. Apelação provida para, anulada a sentença, determinar tenha o feito regular seguimento.