Endosso e Aceite em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260114 Campinas

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    DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO – Ação de indenização por dano material e moral – Endosso mandato – Legitimidade ad causam passiva e responsabilidade do banco endossatário configuradas – Falta de aceite e de documentos comprobatórios da causa debendi – Título causal – Obrigação cambial não assumida pela sacada – Vício formal caracterizado – Dever do endossatário de investigar a regularidade do saque e a legitimidade do crédito recebido antes de promover o protesto das cártulas – Protesto indevido – Dano moral bem caracterizado – Damnum in re ipsa – Indenização devida – Manutenção do arbitramento realizado em 1º grau, segundo os critérios da prudência e razoabilidade – Procedência em parte mantida – Recurso improvido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SUJEIÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS. CONTRATO DE FACTORING. CESSÃO POR ENDOSSO TRANSLATIVO PELA SACADORA. DUPLICATAS PREVIAMENTE ACEITAS. CIRCULAÇÃO E ABSTRAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO APÓS O ACEITE. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão dos embargos infringentes, em face do qual foi interposto o recurso especial, foi publicado antes da vigência da Lei 13.105 , de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973 , conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé. 3. Hipótese em que a transmissão das duplicatas à empresa de factoring operou-se por endosso translativo pela sacadora, sem possibilidade de questionamento a respeito da boa-fé da endossatária, portadora do título de crédito, ou a respeito do aceite aposto pelo preposto da devedora. 4. Aplicação das normas próprias do direito cambiário, relativas ao endosso, ao aceite e à circulação dos títulos, que são estranhas à disciplina da cessão civil de crédito. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20158240008 Blumenau XXXXX-79.2015.8.24.0008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA/RECONVINTE. DUPLICATAS MERCANTIS TRANSFERIDAS À RECORRENTE. NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA REALIZADA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. MERCADORIAS POSTERIORMENTE DEVOLVIDAS AO CEDENTE. CIRCULAÇÃO E ABSTRAÇÃO DOS TÍTULOS. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. 2. Hipótese em que a transmissão das duplicatas à empresa de factoring operou-se por endosso, sem questionamento a respeito da boa-fé da endossatária, portadora do título de crédito, ou a respeito do aceite aposto pelo devedor. 3. Aplicação das normas próprias do direito cambiário, relativas ao endosso, ao aceite e à circulação dos títulos, que são estranhas à disciplina da cessão civil de crédito. 4. Embargos de divergência acolhidos para conhecer e prover o recurso especial (EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 28-11-2018). PLEITO DECLARATÓRIO IMPROCEDENTE. PRETENSÃO RECONVENCIONAL ACOLHIDA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85 , §§ 1º E 11 , DO CPC/15 . CRITÉRIOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP XXXXX/RJ ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20048240061 São Francisco do Sul XXXXX-48.2004.8.24.0061

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS E INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DUPLICATAS MERCANTIS VINCULADAS A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO. PACTO RESCINDIDO COM O RECONHECIMENTO DE CULPA DA EMPRESA SACADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. ALEGADA EXIGIBILIDADE DAS DUPLICATAS PREVIAMENTE ACEITAS. ACOLHIMENTO. TÍTULOS CEDIDOS À FACTORING. CIRCULAÇÃO E ABSTRAÇÃO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRBUNAL DE JUSTIÇA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. 1. A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. 2. Hipótese em que a transmissão das duplicatas à empresa de factoring operou-se por endosso, sem questionamento a respeito da boa-fé da endossatária, portadora do título de crédito, ou a respeito do aceite aposto pelo devedor. 3. Aplicação das normas próprias do direito cambiário, relativas ao endosso, ao aceite e à circulação dos títulos, que são estranhas à disciplina da cessão civil de crédito. 4. Embargos de divergência acolhidos para conhecer e prover o recurso especial (EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 28-11-2018). READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PROVIDO. RECLAMO DA AUTORA EXCLUSIVO PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREJUDICADO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO JULGADO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160046 PR XXXXX-45.2019.8.16.0046 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO RÉU RECONHECIDA. ENDOSSO MANDATO. AUSÊNCIA DE DUPLICATA COM ACEITE. COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA OU PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. NEGLIGÊNCIA DO BANCO RÉU. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-45.2019.8.16.0046 - Arapoti - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 30.11.2020)

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20198240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS. MERCADORIAS DEVOLVIDAS. DUPLICATAS PREVIAMENTE ACEITAS E QUE FORAM POSTERIORMENTE ENDOSSADAS. CIRCULAÇÃO E ABSTRAÇÃO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. 1. A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. 2. Hipótese em que a transmissão das duplicatas à empresa de factoring operou-se por endosso, sem questionamento a respeito da boa-fé da endossatária, portadora do título de crédito, ou a respeito do aceite aposto pelo devedor. 3. Aplicação das normas próprias do direito cambiário, relativas ao endosso, ao aceite e à circulação dos títulos, que são estranhas à disciplina da cessão civil de crédito. 4. Embargos de divergência acolhidos para conhecer e prover o recurso especial (EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti , j. 28-11-2018). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-55.2019.8.24.0000 , de São Bento do Sul, rel. Jaime Machado Junior , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2020).

  • TJ-MT - XXXXX20148110035 MT

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DUPLICADA. DUPLICATA SEM ACEIT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. PROTESTO INDEVIDO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL EXISENTE. ENDOSSO MANDATO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSITUIÇAO FINANCEIRA. REJEITADA. CONDUTA NEGLIGENTE. RECONHECIMENTO DO ATO CULPOSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O protesto de duplicata sem aceite e sem comprovação de entrega de mercadoria se monstra indevido e enseja o pagamento de indenização a título de danos morais. 2. No caso dos autos o protesto se mostra indevido, eis que as duplicatas não contém aceite e não houve comprovação de que as mercadoria foram entregues. 3. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica." ( REsp XXXXX/MS , Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008). 4. O Banco apresentante do título para protesto, mediante endosso-mandato é parte legitima para responder a ação, mormente no case em apreço envolvendo duplicata sem aceite, sem se certificar da prova do negócio subjacente. 5. No caso dos autos é evidente a existência de ato culposo próprio da instituição financeira, eis que atuou de forma negligente, pois, levou a protesto cártula que não estava hígida, eis que como visto as duplicatas não tinham aceite e não foi comprovada a entrega das mercadorias, de forma que “Procedendo o banco réu a protesto de duplicatas, recebidas mediante endosso translativo, sem que delas constasse aceite e ainda desacompanhadas do comprovante de entrega de mercadorias, torna-se ele responsável pelo ato ilícito causador da lesão [...]” ( REsp XXXXX/MT , Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 04.12.2003, DJ 25.02.2004 p. 181). 6. O sistema de provas do Direito Processual Brasileiro não exige a prova negativa, chamada de "prova diabólica", em razão da impossibilidade de se provar um fato inexistente. 7. A duplicata mercantil é título causal, de forma que a sua emissão decorre de autorização legal e documento de crédito nascido de compra e venda mercantil com entrega dos produtos, portanto, o ônus da produção da causalidade é daquele que comercializa o produto e/ou que efetua o protesto e não do autor que nega a existência da relação jurídica. 8. Sentença mantida. 9. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260114 SP XXXXX-28.2020.8.26.0114

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    RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Duplicata mercantil sem aceite cedida a empresa de factoring por meio de endosso. Ausência de lastro negocial. Duplicata fria. Endossatário que invoca o princípio da abstração para argumentar a desnecessidade de se demonstrar a entrega das mercadorias. Impossibilidade. A comprovação da entrega de mercadorias é condição intrínseca de validade da emissão da duplicata mercantil e não pode ser confundida com o princípio da abstração cambial. Endossatário que tem o dever de verificar o lastro da duplicata sem aceite antes de recebê-la; caso contrário, age de má-fé. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20118240038

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DUPLICATA MERCANTIL TRANSFERIDA ATRAVÉS DE CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA REALIZADA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA E DA TRANSAÇÃO COMERCIAL. LASTRO COMERCIAL EXISTENTE. EXEGESE DO ART. 373 , I E II , DO CPC/15 ( CPC/73 , ART. 333 , I E II ). PROTESTO LEGÍTIMO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. HIGIDEZ DO CRÉDITO QUE SE MANTÉM. DECISÃO MANTIDA. "A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. 2. Hipótese em que a transmissão das duplicatas à empresa de factoring operou-se por endosso, sem questionamento a respeito da boa-fé da endossatária, portadora do título de crédito, ou a respeito do aceite aposto pelo devedor. 3. Aplicação das normas próprias do direito cambiário, relativas ao endosso, ao aceite e à circulação dos títulos, que são estranhas à disciplina da cessão civil de crédito. 4. Embargos de divergência acolhidos para conhecer e prover o recurso especial". (STJ. EREsp n. XXXXX/RS, rel. Minª. Maria Isabel Gallotti , j. 28.11.2018). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. O prequestionamento resta evidenciado quando a matéria é sobejamente debatida, não merecendo acolhida a alegação relativa à apresentação de listagem de artigos legais ou constitucionais. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73 . Conforme o entendimento emanado do Superior Tribunal de Justiça,"somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85 , § 11 , do novo CPC ."(STJ, Enunciado Administrativo n. 7). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-81.2011.8.24.0038 , de Joinville, rel. Sebastião César Evangelista , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2020).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160014 Londrina XXXXX-97.2018.8.16.0014 (Acórdão)

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATAS SEM ACEITE E SACADAS SEM LASTRO MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE DE BAIXA DOS PROTESTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. ALEGAÇÃO DE ENDOSSO MANDATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO DEMONSTRADO. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Considerando que o endosso mandato é ato extraordinário, a ser expressamente formalizado, deve se concluir, na ausência de clara comprovação da excepcionalidade, pela ocorrência de endosso translativo. Logo, o portador que procede a protesto de duplicata sem aceite, recebida mediante endosso translativo, tem evidente responsabilidade pelos eventuais danos causados. 2. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado, isto é, deve ser proporcional às peculiaridades do caso, com o fim de não atribuir pena excessiva aos infratores, bem como não aferir vantagem indevida à vítima. Neste raciocínio, ponderando as circunstâncias do caso, impõe-se a manutenção da verba indenizatória arbitrada pela sentença. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-97.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 16.08.2021)

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