APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DUPLICATA MERCANTIL TRANSFERIDA ATRAVÉS DE CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA REALIZADA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA E DA TRANSAÇÃO COMERCIAL. LASTRO COMERCIAL EXISTENTE. EXEGESE DO ART. 373 , I E II , DO CPC/15 ( CPC/73 , ART. 333 , I E II ). PROTESTO LEGÍTIMO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. HIGIDEZ DO CRÉDITO QUE SE MANTÉM. DECISÃO MANTIDA. "A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. 2. Hipótese em que a transmissão das duplicatas à empresa de factoring operou-se por endosso, sem questionamento a respeito da boa-fé da endossatária, portadora do título de crédito, ou a respeito do aceite aposto pelo devedor. 3. Aplicação das normas próprias do direito cambiário, relativas ao endosso, ao aceite e à circulação dos títulos, que são estranhas à disciplina da cessão civil de crédito. 4. Embargos de divergência acolhidos para conhecer e prover o recurso especial". (STJ. EREsp n. XXXXX/RS, rel. Minª. Maria Isabel Gallotti , j. 28.11.2018). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. O prequestionamento resta evidenciado quando a matéria é sobejamente debatida, não merecendo acolhida a alegação relativa à apresentação de listagem de artigos legais ou constitucionais. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73 . Conforme o entendimento emanado do Superior Tribunal de Justiça,"somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85 , § 11 , do novo CPC ."(STJ, Enunciado Administrativo n. 7). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-81.2011.8.24.0038 , de Joinville, rel. Sebastião César Evangelista , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2020).