Pedido de Vista de Processo Administrativo em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047117 RS XXXXX-78.2018.4.04.7117

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    EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NÃO INDICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA ADMINISTRATIVA. NULIDADE. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ AFASTADA. VÍCIO NO LANÇAMENTO. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. 1. A execução fiscal deve estar amparada em título executivo extrajudicial hígido, qual seja, certidão de dívida ativa ( 784 , IX , do CPC ) que indique o processo administrativo em que regularmente constituído o crédito tributário ( 202 , V , do CTN ), ou seja, em que tenha ocorrido lançamento com notificação ao sujeito passivo para impugnar (art. 11 , II , do Dec. 70.235 /72), o que evidenciaria a observância do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa (art. 5º , LV , da CF ). 2. Não ostentando requisito legal (art. 202 do CTN ), é nula a CDA (art. 203 do CTN ), restando afastada sua presunção de certeza e liquidez (art. 204 do CTN ). 3. A ausência de regular notificação do contribuinte para o oferecimento de defesa administrativa previamente à constituição do crédito implica nulidade da CDA.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO, ANTES DA SENTENÇA. 1. No caso, apesar dos Agravantes não fazerem jus à gratuidade de justiça (tanto que sequer pleitearam o benefício, mas sim pugnaram pela possibilidade de recolhimento das custas ao final), tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, especialmente em razão do alto valor das custas e taxa judiciária a serem recolhidas - posto o valor da causa ser o montante que os recorrentes sustentam ter sido ilegalmente apropriado pelos réus - fica autorizada, em homenagem à garantia constitucional do acesso à justiça e da efetividade da tutela jurisdicional, a aplicação do Enunciado nº 27 do FETJ. 2. Agravo de Instrumento provido para autorizar o recolhimento das custas judiciais ao final do processo, antes da sentença.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91634393001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - O interesse de agir diz respeito ao binômio necessidade-adequação, sendo que a necessidade está relacionada ao fato de a parte ter de submeter a questão à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a adequação refere-se à utilização de meio processual apto à solução da lide - Ausente a demonstração da pretensão resistida, falta à parte autora o interesse de agir para pedir a tutela jurisdicional pretendida.

    Encontrado em: A sentença julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com este fundamento: "Posta a demanda nestes termos, verifica-se que o pedido formulado é juridicamente impossível, uma vez que a medida adotada... para o ajuizamento dessa ação que tem a finalidade de obter essa espécie de decisão, também é necessário demonstrar a existência de pretensão resistida, o que não restou demonstrado nos autos, haja vista... Em suas razões de apelação (ID865657044), os autores pediram a reforma da sentença para julgar procedente o pedido de declaração judicial de que as partes, por expressão de vontade, fizeram uma doação

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090006

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. NEGATIVAÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA INDEVIDA. FINANCIAMENTO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há falar em ausência de interesse processual quando o autor tem a necessidade de buscar a tutela jurisdicional para proteger, resguardar ou conservar o seu direito, sobretudo demonstrando o seu direito, as razões pelas quais entende ser cabível a indenizatória, bem como a sua finalidade. 2. Configurada a irregularidade da cobrança de financiamento não contratado e da negativação indevida em nome do consumidor, deve a Instituição Financeira responder pelos danos causados, nos termos do artigo 14 da Lei Consumerista. 3. A demonstração da existência de inscrição indevida do nome do consumidor, nos cadastros de inadimplentes, é suficiente para a caracterização do dano moral, que, em casos tais, é presumido (in re ipsa). 4. Atento ao caráter pedagógico da reparação do dano moral e sopesados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser parcialmente provido o recurso adesivo, para majorar a condenação, a título de reparação por dano moral, pela negativação indevida, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de não provocar o enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito e representar uma repreensão ao causador do dano. 5. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios decorrentes da condenação ao pagamento de dano moral deverão ser calculados a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: do autor, nos termos do artigo 373 , inciso II , do Código de Processo Civil . 3... Haverá interesse-necessidade quando a realização do direito material afirmado pelo demandante não puder se dar independentemente do processo. (…)... Ressalte-se que a reparação por danos morais, pela inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, dispensa a prova do prejuízo, haja vista que se trata de dano “in re ipsa”

  • TRT-2 - XXXXX20195020342 SP

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    RÉPLICA GENÉRICA. PRECLUSÃO. A preclusão é a perda do direito processual direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, seja pelo decurso do tempo (preclusão temporal), por ter praticado o ato processual de uma das maneiras alternativamente previstas em lei como possíveis, ficando proibida de praticá-lo de outra maneira (preclusão consumativa), ou porque praticou outro ato processual absolutamente incompatível com o primeiro (preclusão lógica). É cediço que as nulidades devem ser arguidas no primeiro momento em que a parte tiver de falar nos autos, sob pena de preclusão. Por isso, no ínterim entre a apresentação de defesa e a prolação de sentença, cabe à parte reclamante impugnar especificamente, em réplica, as teses da contestação e todas as provas documentais acostadas aos autos, sob pena de preclusão temporal.

    Encontrado em: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO PROCESSO TRT/SP Nº XXXXX-79.2019.5.02.0342 _ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE RECURSO ORDINÁRIO EM RITO... equipamento, apesar de este estar localizado em local completamente distinto dos setores onde laborou o Autor, em um ambiente próprio, fora dos galpões produtivos e administrativos da Reclamada... No entanto não procede referidas alegações, haja vista que o colaborador teve 16 dias de gozo de férias em 17/12/18 a 01/01/19, no cálculo da rescisão contratual fazia jus a 11,5 dias de saldo ou seja

  • TRT-2 - XXXXX20195020446 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO. PROCEDIMENTO INTERNO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. O princípio do contraditório e da ampla defesa somente se concretiza se a parte for devidamente comunicada de todos os atos processuais ou procedimentais e se lhe for franqueada a oportunidade de reação como forma de garantir a sua participação no processo ou no procedimento. Essa concepção do contraditório decorre da conclusão lógica de que o processo ou procedimento é um intenso diálogo entre as partes litigantes e o órgão julgador através de um encadeamento lógico de atos sequenciais dirigidos a uma conclusão final. É incontroversa a eficácia dos direitos fundamentais na relação entre o particular e o Estado - mais conhecida como eficácia vertical dos direitos fundamentais - já que os direitos fundamentais originariamente surgiram como forma de limitação da ação estatal na esfera de direitos do indivíduo, ou seja, para a defesa das liberdades individuais. Já nas relações privadas (ou horizontais) a doutrina e a jurisprudência brasileiras sob forte influência do direito constitucional alemão e português passaram a reconhecer os efeitos dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Desse modo, é inegável que os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa não se dirigem apenas ao Estado mas também ao particular nas relações privadas. Com isso, o procedimento interno de apuração de infração disciplinar previsto em norma interna está jungido ao devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260510 SP XXXXX-32.2020.8.26.0510

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    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Servidora Pública Municipal – Técnica de Enfermagem – Pretensão à anulação do procedimento administrativo disciplinar nº 06/2019, que culminou na demissão a bem do serviço público, bem como, de que seja indenizada por danos materiais e morais – Sentença de improcedência – Decisão que merece reforma - Cerceamento de defesa que autoriza a anulação do processo administrativo pelo Poder Judiciário - O Controle jurisdicional dos processos administrativos disciplinares se limita à observância do procedimento, à luz dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, vedado o exame do mérito administrativo. Portaria de instauração do procedimento disciplinar genérica que apenas elencou dispositivos legais, sem descrever fatos e condutas dos investigados – Ausência de individualização da conduta da autora durante todo o processo administrativo disciplinar, que redunda na inobservância das garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório – Prejuízo à defesa configurado – Processo administrativo disciplinar anulado – Reintegração ao cargo e pagamento de remuneração durante o período em que restou afastada que se impõem – Danos morais não configurados – Precedentes desta E. Corte Bandeirante - Decisão reformada em parte. Recurso provido, em parte.

  • TRT-20 - XXXXX20145200012

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    RECURSO ORDINÁRIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROVA DA LESÃO - DESNECESSIDADE - NULIDADE DE PEDIDO DE DEMISSÃO - RECONHECIMENTO DE COAÇÃO - DANO PRESUMÍVEL. A lesão aos direitos subjetivos que compõem o plexo de garantias que asseguram a existência digna do ser humano não se faz aferível no caso concreto. Tal lesão se concretiza no âmago da vítima. Eventual expressão de tristeza, de constrangimento, ou mesmo externalizações na forma de depressão, crise de pânico ou choro são, a bem da verdade, consequências da lesão - mas com ela não se confundem. Nesta esteira, a lesão aos direitos da personalidade resta presumida quando se comprova a ocorrência de um fato que atente contra ou mesmo despreze a intimidade, a honra, a privacidade ou qualquer outro direito que se situe no rol mínimo de garantias que asseguram e exortam a dignidade do obreiro. Noutros termos, a lesão em si não necessita ser provada; exigindo-se a comprovação apenas da ocorrência de fatos que, à luz do que ordinariamente ocorre, mostrem-se suficientes para que seja presumível a deflagração da ofensa aos direitos da personalidade. Assim, provado que, ante a conduta patronal, o obreiro se viu compelido a renunciar aos seus direitos trabalhistas, assinando um pedido de demissão contra sua vontade, faz-se presumível que ele vivenciou uma angústia suficiente para ofender seus direitos de personalidade. Deste modo, à luz do art. 5º , V e X da CRFB c/c arts. 186 , 187 e 927 do CC , mostra-se devida uma indenização com o fim de compensar o dano imaterial sofrido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-04.2018.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. ARTIGO 130 CPC . POSSIBILIDADE. VÍNCULO DE SOLIDARIEDADE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. HOSPITAL DA SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA. RESPONSABILIDADE EM ALEGADAS FALHAS. 1. O chamamento ao processo é instituto típico da fase de conhecimento, que visa à formação de litisconsórcio passivo facultativo, por iniciativa do réu, a fim de ampliar o campo de sua defesa, facilitando a futura cobrança do que vier a ser pago ao credor em face dos codevedores solidários ou do devedor principal, servindo a sentença de procedência como título executivo. 2. O chamamento ao processo de terceiro não é obrigatório, porém pode ser admitido, quando implemento os requisitos legais, e existe, no caso, - ao lado da responsabilidade solidária dos entes federativos na área de saúde pública - o compromisso, contratualmente assumido pelo Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, perante o Estado do Rio Grande do Sul, de prestar serviços de saúde à coletividade, no âmbito do Sistema Único de Saúde. 3. Assim, a participação deste Hospital na lide, na condição de litisconsórcio passivo, é medida idônea a assegurar a efetividade da jurisdição, porque, se alguns fatos relatados ocorreram em sua sede, envolvendo profissionais vinculados a si, é de se supor que poderá contribuir para a elucidação de aspectos fáticos relevantes.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX70007151002 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - "SINDICÂNCIA" - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AMPLA DEFESA - CONTRADITÓRIO - NULIDADE CONFIGURADA. - Não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do Processo Administrativo Disciplinar, mas tão somente averiguar a ocorrência de vícios capazes de ensejar sua nulidade, em razão da inobservância dos princípios da ampla defesa e contraditório, e de extrapolação do princípio da legalidade - Se, do processo administrativo ao qual foi atribuído o nome de "sindicância", resultar a aplicação de penalidades ao servidor, este teve natureza disciplinar - É nulo o processo disciplinar em que não for observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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