Recurso Especial Parcialmente Conhecido para, Nessa Parte, Improvido em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL APONTADOS. SÚMULA 284 /STF. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182 /STJ. 2. A ausência de demonstração, de forma direta, clara e particularizada, de como o acórdão recorrido violou os dispositivos de lei federal apontados atrai a aplicação do enunciado XXXXX/STF. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070016 DF XXXXX-49.2021.8.07.0016

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    JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUGNAÇÃO DE JUROS. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA VINCULADA À EDUCAÇÃO BÁSICA. REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. 1. Preenchidos os requisitos para a aposentadoria e permanecendo o servidor em atividade, deve ser reconhecido o direito ao abono de permanência, consoante o disposto no art. 40 , § 19 , da CF e art. 114 da Lei Complementar n. 840/2011, não tendo o legislador restringido tal direito a momento posterior a requerimento administrativo. 2. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AOS ART. 489 , § 1º , IV , E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 /STF. arts. 37 do Decreto-Lei n. 37 /1966e 37 da instrução Normativa SRF n. 28/1994. NATUREZA JURÍDICA DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE MERCADORIAS EMBARCADAS AO EXTERIOR POR EMPRESAS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. OBRIGAÇÃO QUE NÃO DETÉM ÍNDOLE TRIBUTÁRIA. EXEGESE DO ART. 113 , § 2º , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 107, IV, E, DO DECRETO-LEI N. 37/1996. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º , § 1º , DA LEI N. 9.873 /1999. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 .II - Revela-se deficiente a fundamentação quando a arguição de ofensa aos arts. 489 , § 1º , IV , e 1.022 do CPC/2015 é genérica, sem demonstração efetiva da suscitada contrariedade, aplicando-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.III - Não obstante o cumprimento de exigências pelos exportadores e transportadores durante o despacho aduaneiro tenha por finalidade verificar o atendimento às normas relativas ao comércio exterior - detendo, portanto, cariz eminentemente administrativo -, a observância de parte dessas regras facilita, de maneira mediata, a fiscalização do recolhimento dos tributos, razão pela qual o exame do escopo das obrigações fixadas pela legislação consiste em elemento essencial para esquadrinhar sua natureza jurídica.IV - Deflui do § 2º do art. 113 do Código Tributário Nacional que a obrigação acessória decorre da legislação tributária, reservando, desse modo, o caráter fiscal às normas imediatamente instituídas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos e afastando, por conseguinte, a atribuição de semelhante qualificação a regras cuja incidência, apenas a título reflexo, atinjam as finalidades previstas no dispositivo em exame.V - O dever de registrar informações a respeito das mercadorias embarcadas no SISCOMEX, atribuído às empresas de transporte internacional pelos arts. 37 do Decreto-Lei n. 37 /1966 e 37 da Instrução Normativa SRF nº 28/1994, não possui perfil tributário, porquanto, a par de posterior ao desembaraço aduaneiro, a confirmação do recolhimento do Imposto de Exportação antecede a autorização de embarque, razão pela qual a penalidade prevista no art. 107 , IV , e, do Decreto-Lei n. 37 /1966, decorrente de seu descumprimento, não guarda relação imediata com a fiscalização ou a arrecadação de tributos incidentes na operação de exportação, mas, sim, com o controle da saída de bens econômicos do território nacional.VI - As Turmas integrantes da 1ª Seção desta Corte firmaram orientação segundo a qual incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º , § 1º , da Lei n. 9.873 /1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações de índole não tributária por mais de 03 (três) anos e ausente a prática de atos de impulsionamento do procedimento punitivo. Precedentes.VII - Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX20088160017 Maringá XXXXX-82.2008.8.16.0017 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE LASTREADA EM TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO E, NOUTROS PONTOS, EM ENTENDIMENTO SUMULADO. FUNDAMENTOS ACERCA DA SUPOSTA PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À EMPRESA SUCESSORA. QUESTÃO NÃO RESOLVIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.030 , INCISOS I E III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CÍVEL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ART. 1.042 DO CPC ). RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. ÓRGÃO COLEGIADO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POR CONSIDERAR QUE A PARALISAÇÃO PROCESSUAL DECORREU APENAS DO MECANISMO DA JUSTIÇA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 1.102.431/RJ (TEMA 179), REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONCLUSÃO DIVERSA QUE IMPLICARIA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, NÃO PROVIDO. (TJPR - Órgão Especial - XXXXX-82.2008.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR WELLINGTON EMANUEL COIMBRA DE MOURA - J. 15.07.2020)

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX00881600174 Maringá XXXXX-82.2008.8.16.00174 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE LASTREADA EM TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO E, NOUTROS PONTOS, EM ENTENDIMENTO SUMULADO. FUNDAMENTOS ACERCA DA SUPOSTA PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À EMPRESA SUCESSORA. QUESTÃO NÃO RESOLVIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.030 , INCISOS I E III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CÍVEL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ART. 1.042 DO CPC ). RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. ÓRGÃO COLEGIADO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POR CONSIDERAR QUE A PARALISAÇÃO PROCESSUAL DECORREU APENAS DO MECANISMO DA JUSTIÇA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 1.102.431/RJ (TEMA 179), REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONCLUSÃO DIVERSA QUE IMPLICARIA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, NÃO PROVIDO. (TJPR - Órgão Especial - XXXXX-82.2008.8.16.0017 /4 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR WELLINGTON EMANUEL COIMBRA DE MOURA - J. 15.07.2020)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-85.2021.8.26.0000

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    ACIDENTE DE VEÍCULOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. PRECLUSÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO ÂMBITO DO ARTIGO 525 , § 1º , DO CPC . REJEIÇÃO QUE PREVALECE. AGRAVO IMPROVIDO, NESSA PARTE. 1. Citado por edital na fase de conhecimento, o corréu apresentou contestação, por meio de Curador Especial, sobrevindo sentença que julgou procedente o pedido. Instaurada a fase de cumprimento de sentença, por meio de exceção de pré-executividade, alega o coexecutado que não tem legitimidade para a demanda. 2. Tratando-se de matéria pertinente à fase de conhecimento, já se encontra presente a preclusão, o que torna impossível qualquer apreciação a respeito. 3. Formado o título executivo judicial, na fase de cumprimento de sentença, podem ser suscitadas, por meio de impugnação, apenas as matérias indicadas no artigo 525 , § 1º , do CPC . 4. Segundo a norma do artigo 779 do CPC , é legitimado passivo o devedor, reconhecido como tal no título executivo. A ilegitimidade que se pode alegar, no caso, é aquela que decorre de a execução ser dirigida a pessoa diversa da indicada como devedora no título. ACIDENTE DE VEÍCULOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DA CITAÇÃO POR EDITAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E, POR ISSO, NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA, O QUE A TORNA ESTRANHA AO ÂMBITO DE DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL PRESENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO, NESSA PARTE. A alegação de nulidade da citação por edital na fase de conhecimento não foi abordada na decisão agravada, porque não suscitada pela parte executada, de modo que impossível se mostra o seu conhecimento em grau recursal.

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX01981600173 Maringá XXXXX-94.2019.8.16.00173 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL LASTREADA NO ARTIGO 1.030 , INCISO I , ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . (1) PRELIMINAR: ARGUIÇÕES AFASTADAS EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POR ÓBICE SUMULAR. QUESTÃO NÃO RESOLVIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.030 , INCISOS I E III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CÍVEL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ART. 1.042 DO CPC ). RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. (2) MÉRITO: RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PELOS DANOS CAUSADOS. ILÍCITO PRATICADO POR TERCEIRO. CASO FORTUITO INTERNO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.197.929/PR E N. 1.199.782/PR (TEMA 466-STJ). AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (TJPR - Órgão Especial - XXXXX-94.2019.8.16.0017 /3 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ OSORIO MORAES PANZA - J. 06.12.2022)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "O descompasso entre a fundamentação da decisão e sua parte dispositiva, que estabelece o termo inicial da correção monetária de forma a negar o direito anteriormente conferido ao autor, autoriza o reconhecimento da ocorrência de erro material" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, j. em 19/02/2009, DJe de 09/03/2009). 2. Na hipótese, a isolada e desmotivada menção, em única linha de item do dispositivo da sentença liquidanda, ao art. 1º , § 2º , da Lei 6.899 /81, o qual prescreve a correção monetária das condenações judiciais somente a partir do ajuizamento da ação, não pode prevalecer sobre a fundamentação, em dez laudas, e os demais itens do dispositivo da mesma decisão, assegurando a completa reparação dos danos reconhecidos. Não é razoável compreender tenha a sentença, na motivação, assegurado aos ora recorrentes a recomposição dos prejuízos reconhecidos, para, no dispositivo, intencionalmente excluir a correção monetária plena daquela indenização, subtraindo a atualização monetária pelo período de dez anos havido desde a prática do ato ilícito até o ajuizamento da ação. Tem-se, portanto, evidente erro material, incapaz de impedir o direito à atualização monetária do quantum indenizatório a partir da data do ilícito (Súmula 43 /STJ). 3. O erro material não transita em julgado, podendo ser corrigido a qualquer tempo pelo Juiz ou Tribunal prolator da decisão, tendo em vista que a sua correção não implica alteração do conteúdo do provimento jurisdicional ( CPC/1973 , art. 463 , I ; CPC/2015 , art. 494 , I). 4. Recurso especial parcialmente provido.

  • TRF-5 - Recurso Inominado: RI XXXXX20214058401

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    ASSISTENCIAL. AUXÍLIO EMERGENCIAL. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO EM PARTE DO PERÍODO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.

  • TJ-AM - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20218044600 AM

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    RECURSOS DO COMERCIANTE E FABRICANTE. NECESSÁRIA EXCLUSÃO DO COMERCIANTE. AUSENCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DO FABRICANTE IMPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... Recorrido: WILLAN FERREIRA RODRIGUES Vara de Origem: 11a Vara do Juizado Especial Cível. Relatora: Andrea Jane Silva de Medeiros). RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL... parcialmente provido."

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