Recurso Especial Parcialmente Conhecido para, Nessa Parte, Improvido em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC . DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. DEMANDA EXECUTIVA AFORADA CONTRA DEVEDOR FALECIDO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. INVENTÁRIO CONCLUÍDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS HERDEIROS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284 /STF. 2. Aforada demanda executiva contra devedor já falecido, há ilegitimidade ad causam passiva. 3. Encerrado o inventário de bens com que faleceu o de cujus, remanesce a responsabilidade tributária pessoal dos herdeiros, segundo o quinhão herdado ( CTN , art. 131 , II ). 4. Não se podendo demandar o de cujus e nem o espólio, porque já efetuada a partilha de bens, a demanda fiscal deve ser aforada contra os herdeiros. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL APONTADOS. SÚMULA 284 /STF. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182 /STJ. 2. A ausência de demonstração, de forma direta, clara e particularizada, de como o acórdão recorrido violou os dispositivos de lei federal apontados atrai a aplicação do enunciado XXXXX/STF. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. PENHORA INSUFICIENTE.ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS. 1. A insuficiência da penhora não pode condicionar a admissibilidadedos embargos do devedor, sob pena de ofensa ao princípio docontraditório. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260272 SP XXXXX-53.2019.8.26.0272

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    AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS ADVOGADOS PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA NÃO CONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVEITO ECONÔMICO. AFASTAMENTO DO CRITÉRIO DE EQUIDADE UTILIZADO EM PRIMEIRO GRAU. Ação de cobrança do valor de R$ 87.352,01 julgada procedente. A sentença fixou os honorários de advogado em R$ 4.000,00, a partir do critério da equidade. Descabimento. Sentença condenatória que deveria aplicar o artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil . Posição consolidada pelo STJ. Precedentes da Turma julgadora. Observo que os advogados da ré demonstraram: (a) complexidade da causa, que discutia a dívida existente e o dever da ré em pagá-la, (b) eficiência do trabalho advocatício na busca de uma pronta prestação jurisdicional e (c) proveito econômico. No caso, também se leva em conta o trabalho desenvolvido na fase recursal. E, nessa linha, revela-se adequada a elevação dos honorários de advogado para 10% (dez por cento) do valor da condenação (principal e encargos da mora). Importante destacar, ademais, que os honorários de advogado não assumirão valor exagerado – R$ 8.735,20 mais acréscimos da mora. Verba honorária elevada. RECURSO ADESIVO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CABIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVA. O recurso adesivo decorre da ocorrência de sucumbência recíproca, ou seja, quando os litigantes são concomitantemente vencedores e vencidos na lide (art. 997 , § 1º , do CPC ). Na hipótese dos autos, não houve interposição de recurso de apelação por parte da autora. Recorreram somente os advogados da autora, na qualidade de terceiro prejudicado (art. 996 do CPC ), pugnando tão somente pela majoração dos honorários sucumbenciais arbitrados pelo juízo de origem. Precedentes do TJSP. Acolhe-se a preliminar de não conhecimento do recurso adesivo interposto pela ré. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DOS ADVOGADOS DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO ADESIVO DA RÉ.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AOS ART. 489 , § 1º , IV , E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 /STF. arts. 37 do Decreto-Lei n. 37 /1966e 37 da instrução Normativa SRF n. 28/1994. NATUREZA JURÍDICA DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE MERCADORIAS EMBARCADAS AO EXTERIOR POR EMPRESAS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. OBRIGAÇÃO QUE NÃO DETÉM ÍNDOLE TRIBUTÁRIA. EXEGESE DO ART. 113 , § 2º , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 107, IV, E, DO DECRETO-LEI N. 37/1996. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º , § 1º , DA LEI N. 9.873 /1999. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 .II - Revela-se deficiente a fundamentação quando a arguição de ofensa aos arts. 489 , § 1º , IV , e 1.022 do CPC/2015 é genérica, sem demonstração efetiva da suscitada contrariedade, aplicando-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.III - Não obstante o cumprimento de exigências pelos exportadores e transportadores durante o despacho aduaneiro tenha por finalidade verificar o atendimento às normas relativas ao comércio exterior - detendo, portanto, cariz eminentemente administrativo -, a observância de parte dessas regras facilita, de maneira mediata, a fiscalização do recolhimento dos tributos, razão pela qual o exame do escopo das obrigações fixadas pela legislação consiste em elemento essencial para esquadrinhar sua natureza jurídica.IV - Deflui do § 2º do art. 113 do Código Tributário Nacional que a obrigação acessória decorre da legislação tributária, reservando, desse modo, o caráter fiscal às normas imediatamente instituídas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos e afastando, por conseguinte, a atribuição de semelhante qualificação a regras cuja incidência, apenas a título reflexo, atinjam as finalidades previstas no dispositivo em exame.V - O dever de registrar informações a respeito das mercadorias embarcadas no SISCOMEX, atribuído às empresas de transporte internacional pelos arts. 37 do Decreto-Lei n. 37 /1966 e 37 da Instrução Normativa SRF nº 28/1994, não possui perfil tributário, porquanto, a par de posterior ao desembaraço aduaneiro, a confirmação do recolhimento do Imposto de Exportação antecede a autorização de embarque, razão pela qual a penalidade prevista no art. 107 , IV , e, do Decreto-Lei n. 37 /1966, decorrente de seu descumprimento, não guarda relação imediata com a fiscalização ou a arrecadação de tributos incidentes na operação de exportação, mas, sim, com o controle da saída de bens econômicos do território nacional.VI - As Turmas integrantes da 1ª Seção desta Corte firmaram orientação segundo a qual incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º , § 1º , da Lei n. 9.873 /1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações de índole não tributária por mais de 03 (três) anos e ausente a prática de atos de impulsionamento do procedimento punitivo. Precedentes.VII - Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "O descompasso entre a fundamentação da decisão e sua parte dispositiva, que estabelece o termo inicial da correção monetária de forma a negar o direito anteriormente conferido ao autor, autoriza o reconhecimento da ocorrência de erro material" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, j. em 19/02/2009, DJe de 09/03/2009). 2. Na hipótese, a isolada e desmotivada menção, em única linha de item do dispositivo da sentença liquidanda, ao art. 1º , § 2º , da Lei 6.899 /81, o qual prescreve a correção monetária das condenações judiciais somente a partir do ajuizamento da ação, não pode prevalecer sobre a fundamentação, em dez laudas, e os demais itens do dispositivo da mesma decisão, assegurando a completa reparação dos danos reconhecidos. Não é razoável compreender tenha a sentença, na motivação, assegurado aos ora recorrentes a recomposição dos prejuízos reconhecidos, para, no dispositivo, intencionalmente excluir a correção monetária plena daquela indenização, subtraindo a atualização monetária pelo período de dez anos havido desde a prática do ato ilícito até o ajuizamento da ação. Tem-se, portanto, evidente erro material, incapaz de impedir o direito à atualização monetária do quantum indenizatório a partir da data do ilícito (Súmula 43 /STJ). 3. O erro material não transita em julgado, podendo ser corrigido a qualquer tempo pelo Juiz ou Tribunal prolator da decisão, tendo em vista que a sua correção não implica alteração do conteúdo do provimento jurisdicional ( CPC/1973 , art. 463 , I ; CPC/2015 , art. 494 , I). 4. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-AM - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20218044600 AM

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    RECURSOS DO COMERCIANTE E FABRICANTE. NECESSÁRIA EXCLUSÃO DO COMERCIANTE. AUSENCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DO FABRICANTE IMPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... Recorrido: WILLAN FERREIRA RODRIGUES Vara de Origem: 11a Vara do Juizado Especial Cível. Relatora: Andrea Jane Silva de Medeiros). RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL... parcialmente provido."

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 178 , II , DO CC/2002 . PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DO ATO JURÍDICO. NECESSIDADE DE REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Ação ajuizada em 15/02/2011, recurso especial interposto em 07/12/2016 e atribuído a este gabinete em 08/03/2018. 2. O propósito recursal consiste em determinar qual o termo inicial para a contagem do prazo decadencial para se requerer a anulação, por estar supostamente eivado de vício do erro, do acordo celebrado entre a recorrente e os recorridos. 3. O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 207 do CC/2002 . Aplica-se, portanto, a Súmula 211 /STJ. 4. Na hipótese de vícios de vontade que possam anular os negócios jurídicos celebrados, o art. 178 do CC/2002 dispõe que o prazo decadencial é de 4 (quatro) anos. 5. Na vigência do CC/1916 , o STJ consolidou posição reafirmando a literalidade do dispositivo legal, que foi repetido no CC/2002 . 6. Desnecessidade de discussão acerca da aplicação da actio nata à hipótese. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, "pendente requerimento administrativo, deve-se reconhecer a suspensão da contagem do prazo prescricional, que só se reinicia após a decisão final da administração" (AgRg no AREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe 7/8/2012). 2. O Tribunal de origem, soberano na análise fática da causa, concluiu que houve suspensão do prazo prescricional, nos termos do art. 4º do Decreto 20.910 /32, à míngua de requerimento administrativo de pagamento do adicional de insalubridade. É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. VERBETE 283 DA SÚMULA DO STF. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. O inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (enunciado 284 da Súmula do STF). 2. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão combatido, o especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência do verbete 283 da Súmula do STF, aplicável, por analogia, ao apelo nobre. 3. Recurso especial não conhecido.

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