Repetitivo do STJ em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTO A MENOR. MÁ-FÉ DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a obrigação tributária não declarada pelo sujeito passivo no tempo e modo determinados pela legislação de regência está sujeita ao procedimento de constituição do crédito pelo Fisco, por meio do lançamento substitutivo, o qual deve se dar no prazo decadencial previsto no art. 173 , I , do CTN , quando não houver pagamento antecipado, ou no (prazo) referido no art. 150 , § 4º , do CTN , quando ocorrer o recolhimento de boa-fé, ainda que em valor menor do que aquele que a Administração entende devido, pois, nesse caso, a atividade exercida pelo contribuinte ou responsável de apurar e pagar o crédito tributário está sujeita à verificação pelo ente público pelo prazo de cinco anos, sem a qual ela (a atividade) é tacitamente homologada, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Precedentes. 2. A Corte Especial, quando do exame do Tema do 243 do STJ, reafirmou que "a presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume;a má-fé se prova" ( REsp XXXXX/PR , rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 01/12/2014). 3. A falta de comprovação da substituição da nota fiscal, fundamento do creditamento escritural, é causa unicamente para o reconhecimento do creditamento indevido, não sendo suficiente para a comprovação do elemento subjetivo - a caracterização de má-fé na conduta do contribuinte -, cujo reconhecimento pressupõe juízo de valor fundado em prova específica, sendo inadmissível a sua presunção. 4. Não se verificando nos autos a comprovação concreta da alegada má-fé do contribuinte na sua atuação, ao menos não pelos fundamentos descritos pela Corte a quo, não havendo como afastar a aplicação do art. 150 , § 4º do CTN da contagem do prazo decadencial do crédito tributário no caso concreto. 5. Agravo interno desprovido.

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MATÉRIA AFETADA. JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.169. SUSPENSÃO DO FEITO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A questão jurídica relativa à necessidade de liquidação prévia da sentença coletiva concernente a expurgos inflacionários tratada no processo foi afetada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia, a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 .2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a devolução dos autos ao tribunal estadual.

  • TJ-SP - Petição Cível: PET XXXXX20228260968 SP XXXXX-08.2022.8.26.0968

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    RECLAMAÇÃO Alegação de afronta ao REsp 1.632.497-SP . Citação por carta com aviso de recebimento; prazo inicia-se a partir da data da juntada aos autos do aviso do recebimento e não da data da intimação ou ciência do ato respectivo. Tema repetitivo n. 379 STJ: "Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta." Reclamação procedente.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-37.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA AJUIZADA PELO SINDSAUDE - TEMA 1029/STJ – INCOMPETÊNCIA DO JEFAZ – Decisão agravada que declinou da competência e determinou a redistribuição da ação para a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Promissão - Incompetência dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública para conhecer ações referentes a direitos difusos e coletivos, que se inclui a liquidação e cumprimento de sentenças coletivas - Entendimento deste E. TJSP de que há a prevenção desta C. 8ª Câmara para o julgamento de todas as ações derivadas da referida sentença coletiva, o que afasta o cumprimento individual de sentença pelo JEFAZ – Mesmo entendimento adotado pelas turmas julgadoras dos Colégios Recursais e no Tema Repetitivo 1029/STJ ( REsp XXXXX/SC e REsp XXXXX/SC ) – Recurso provido para determinar a manutenção dos autos na Vara Comum.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-35.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E IMPUTOU O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS À PARTE sucumbente - RECURSO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ILÍQUIDA - "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais" - TEMA REPETITIVO 871/STJ - ORIENTAÇÃO QUE DEVE PREVALECER MESMO QUANDO A PERÍCIA FOI DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO - NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 95 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. REGISTRO DA PENHORA. PROVA DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NECESSIDADE. SÚMULA 375 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cristalizada na Súmula 375 , "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". E mais, nos termos da tese firmada pela Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, "inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência" ( REsp XXXXX/PR , Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe de 1º/12/2014). 2. Trata-se de compreensão lógica que foi sendo aprimorada nos seguidos textos normativos que a consagram. Não faz sentido exigir-se de terceiro interessado na aquisição de bem imóvel que percorra o País buscando obter nos foros cíveis, trabalhistas e federais certidões negativas acerca de eventual existência de ações que possam reduzir à insolvência o proprietário do imóvel a ser adquirido. Muito mais sensato e fácil é impor ao próprio credor interessado na penhora do imóvel o singelo dever de promover, na respectiva matrícula, o registro de sua pretensão sobre o bem ou da constrição já realizada, de modo a dar amplo conhecimento a todos. 3. Por isso, esta Corte Superior, mesmo no sistema legal anterior à Lei 8.953 /94, já entendia depender a caracterização de fraude à execução, quando o credor não efetuara o registro imobiliário da penhora, de prova de que o terceiro adquirente tinha ciência do ônus que recaía sobre o bem. Precedentes. 4. Na hipótese, estando a conclusão do v. acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência do STJ, correta a decisão que deu provimento ao recurso especial da parte agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260223 SP XXXXX-11.2020.8.26.0223

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. BEM NÃO ENTREGUE. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. REVELIA DECRETADA INDEVIDAMENTE. PRAZO DE DEFESA QUE DEVE SER CONTADO A PARTIR DA JUNTADA DA CARTA DE CITAÇÃO E NÃO DA CIÊNCIA DESTA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . TEMA REPETITIVO DE Nº 379 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA QUANDO OS VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU O PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA FOREM ELEVADOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A Corte Especial, ao julgar o Tema Repetitivo 1076 ( REsp XXXXX/SP , REsp XXXXX/SP , REsp XXXXX/SP e 1.906.618/SP - Relator Min. Og Fernandes), firmou as seguintes teses jurídicas: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 2. Agravo interno não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. ITBI. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1113 DO STJ. 1. Remessa necessária conhecida ex officio, tendo que a sentença concedeu a segurança (Lei 12.016 /09, art. 14 , § 1º ). 2. Se no recurso extraordinário envolvendo o TEMA 1113 do STJ, não houve suspensão geral pelo STF, descabe suspender no Tribunal de Justiça. Ademais, a deliberação em repercussão geral independe de trânsito em julgado para ser aplicada. 3. Aplicação do TEMA 1113 do STJ, pelo qual: “a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo (art. 148 do CTN ); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente” (STJ, 1ª Seção, REsp XXXXX , em XXXXX-2-2022, DJe de XXXXX-3-2022). 4. APELAÇÃO DESPROVIDA E SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO.

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