TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178060000 CE XXXXX-72.2017.8.06.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DENEGAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM FUNDAMENTO NA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI Nº 911 /69. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº 10.931 /2004. DECISÃO CONTRÁRIA À ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.- Em julgamento de recurso repetitivo, o STJ firmou a seguinte tese: "Nos contratos firmados na vigência da Lei nº 10.931 /2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". 2.- Caso concreto em que não houve purgação da mora e, muito menos, quitação do contrato. Para esta quitação, seria necessário o pagamento tempestivo da integralidade da dívida pendente, conforme os cálculos apresentados com a petição inicial da ação de busca e apreensão (fl.32), R$3.540.85 (três mil; quinhentos e quarenta reais; oitenta e cinco centavos). 3.- Busca e apreensão do bem, pela instituição financeira, que configura exercício regular de direito. 4.- Agravo de instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 13 de JUNHO de 2018. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador TEODORO SILVA SANTOS Relator