TJMG em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12167290001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO - VIAGEM INTERNACIONAL - DANOS MORAIS - ARBITRAMENTO. A empresa de transporte aéreo responde objetivamente perante seus consumidores pela falha na prestação de serviços. Se a companhia aérea não logra provar o impedimento do voo por condições meteorológicas, de se afastar a alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior capaz de excluir sua responsabilidade. É devida reparação por danos materiais e morais advindos do cancelamento de voo. Embora ainda seja lugar-comum na prática forense a afirmação de que, no arbitramento do quantum indenizatório por danos morais, deve-se atender à finalidade dupla, a saber, compensatória e punitiva, a melhor doutrina sobre o assunto rejeita a importação dos punitive damages, preconizando que, no direito brasileiro, a indenização por danos extrapatrimoniais só comporta a finalidade reparatória. Se o valor fixado a título de indenização se revela excessivo diante da dimensão do dano moral verificado, cumpre reduzi-lo, para que cumpra satisfatoriamente sua finalidade compensatória sem implicar enriquecimento sem causa da vítima. V .V. O arbitramento da indenização deve alcançar a dupla função de compensar a vítima e punir o agente. A quantia razoavelmente fixada no caso concreto em R$ 10.000,00 para cada passageiro deve ser mantida, mesmo porque em consonância com arestos do e. STJ ( AgRg no AREsp XXXXX/RJ e AgRg no AREsp XXXXX/RS ). Recurso não provido em parte, vencido o Relator.

    Encontrado em: (TJMG. AC n. 1.0000.21.032216-0/001 , Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/08/2021, publicação da súmula em 06 / 08 / 2021 )... APELANTE (S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA - APELADO (A)(S): ANA LAURA DE ASSIS SILVA, ZENER FERREIRA DA COSTA A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 20ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05665771001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA FÍSICA. ADVOGADO PARTICULAR. DEMONSTRADA A CARÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO. - O instituto da justiça gratuita estabelece que a pessoa natural ou jurídica, quando economicamente hipossuficiente, tem direito à assistência judiciária. E, nos termos do art. 99 , §§ 2º e 3º do CPC , é presumida a verdadeira a alegação de insuficiência de pessoa natural - A contratação de advogado particular não impede a concessão da assistência judiciária gratuita, como expressamente estabelecido pelo art. 99 § 4º do CPC - Hipótese na qual, além da declaração de hipossuficiência, a parte juntou prova de seus rendimentos, demonstrando fazer jus à concessão do benefício.

    Encontrado em: 1.0000.20.566577-1/001 - COMARCA DE PASSOS - AGRAVANTE (S): ANTONINO BORGES DA FONSECA - AGRAVADO (A)(S): ESTADO DE MINAS GERAIS A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11490503001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS IN RE IPSA - RECURSO DESPROVIDO. - A inscrição indevida do nome da parte em cadastros de proteção ao crédito configura dano moral "in re ipsa", decorrente do próprio fato, dispensando a comprovação efetiva do dano - Tendo em vista que a requerida não comprovou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, deve ser mantida a sentença que lhe condenou ao pagamento de indenização por dano moral, diante da inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito.

    Encontrado em: - APELADO (A)(S): DARCY ALVES CALDEIRA JUNIOR A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos... (TJMG - Apelação Cível XXXXX-1/001 , Relator (a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/10/2021, publicação da sumula em 20 / 10 / 2021 ) (G.n.)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11204094001 MG

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    EMENTA: PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. IRREGULARIDADE. PESSOA JURÍDICA. ABALO À IMAGEM DA EMPRESA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme estabelece o enunciado da súmula nº. 227 , editada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, "a pessoa jurídica pode sofrer o dano moral". 2. O protesto indevido de título enseja restrição ao crédito e configura dano moral, tendo em vista que depõe contra a boa imagem da empresa perante a sociedade, clientes e demais empresas. 3. O abalo da credibilidade da empresa gerado pela negativação indevida é presumido, dispensando comprovação. 4. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, promovendo de modo justo a compensação do ofendido e a punição do ofensor.

    Encontrado em: (TJMG - Processo: Apelação Cível nº. 1.0000.19.164350-1/001;Rel. Des... A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 10ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO. DES... Colaciono, por oportuno, o enunciado da súmula nº. 42 , aprovada pelo Órgão Especial deste egrégio TJMG, verbis: "A inscrição ou manutenção indevida em cadastro negativo de crédito e o protesto indevido

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130105

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO/AGÊNCIA DE VIAGEM - SOLIDARIEDADE - CANCELAMENTO VOO SEM COMUNICAÇÃO/EXPLICAÇÃO AOS CONSUMIDORES - DANO MORAL/MATERIAL - PRESENÇA - REDUÇÃO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. - A legitimatio ad causam passiva, em princípio, pode ser definida como a qualidade necessária ao réu para figurar como sujeito apto a responder, em abstrato, à pretensão. A regra de responsabilidade solidária de todos os agentes econômicos que figuram como integrantes da cadeia de fornecimento - decorrente do art. 7º , parágrafo único e do art. 14 , § 3º , ambos do CDC - impede que se atribua responsabilidade exclusiva a apenas um desses - Tanto a empresa aérea quanto a agência de viagens podem ser demandadas pelo defeito na prestação de serviços de deslocamento aéreo - Os transtornos ocorridos cancelamento do embarque, sem qualquer explicação aos consumidores, tendo por consequência a canceladura da viagem planejada, enseja reparação por dano moral se a parte ré não comprovar circunstância excludente de sua responsabilidade - O valor da indenização deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser mantido o quantum fixado quando observados tais requisitos - Dano material corroborado consoante a prova carreada aos autos. Recurso não provido.

    Encontrado em: (TJMG - Apelação Cível XXXXX-5/001 , Relator (a): Des... (TJMG - Apelação Cível XXXXX-8/001 , Relator (a): Des... (TJMG - Apelação Cível XXXXX-0/001 , Relator (a): Des

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PESSOA FÍSICA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO AFASTADA PELOS DADOS CONSTANTES DOS AUTOS - CONCESSÃO. A declaração de pobreza firmada por pessoa física, desde que não desautorizada pelos demais dados constantes dos autos, conduz à presunção de não possuir ela condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio e da família e leva à concessão dos benefícios da assistência judiciária por ela postulados.

    Encontrado em: (TJMG. Agravo de Instrumento-Cv XXXXX-8/001, Relator: Des. Vasconcelos Lins, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/12/2016, publicação da sumula em 13 / 12 / 2016 )."... (TJMG. Agravo de Instrumento-Cv XXXXX-4/001, Relator: Des. Eduardo Mariné da Cunha, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/12/16, publicação da sumula em 19 / 12 / 2016 )."... 1.0000.22.237957-0/001 - COMARCA DE CONTAGEM - AGRAVANTE (S): MARCIO PEREIRA RAMOS - AGRAVADO (A)(S): BANCO PAN S/A A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 15ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05608243001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS - PARÂMETROS DA DEFENSORIA PÚBLICA - PREENCHIMENTO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. De acordo com a Deliberação de nº 25/2015 da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais presume-se necessitada a pessoa natural que aufira renda mensal individual não superior a 3 (três) salários mínimos ou renda mensal familiar não superior a 4 (quatro) salários mínimos. Preenchido esse requisito e demonstrada a carência financeira, defere-se a justiça gratuita.

    Encontrado em: (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv XXXXX-6/001, Relator (a): Des... FARIA PEREIRA, HELIZA FARIA PEREIRA, IVAN FARIA PEREIRA, MARIA ISABEL GRINTACI PEREIRA, MARIA JESUINA FARIA PEREIRA A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 10ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE DECISÃO EXTRA PETITA - REJEITADA - PLANO DE SAÚDE - TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - COPARTICIPAÇÃO - ABA - APPLIED BEHAVIOR ANALYSIS - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 300 , CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESENTES. - Não há que se falar em decisão extra petita, porquanto concedido pedido requerido incidentalmente - A antecipação da tutela deve ser concedida quando presentes os requisitos cumulativos do artigo 300 , caput do Código de Processo Civil , quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - As obrigações contratuais que preveem o pagamento de taxas de coparticipação que, dada a situação de hipossuficiência e vulnerabilidade do contratante, consistam em fator de restrição ao acesso ao tratamento, devem ser suspensas.

    Encontrado em: (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv XXXXX-8/001, Relator (a): Des... (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv XXXXX-4/001, Relator (a): Des.(a) Rogério Medeiros , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/04/2022, publicação da súmula em 29 / 04 / 2022 )... A C Ó R D Ã O (SEGREDO DE JUSTIÇA) Vistos etc., acorda, em Turma, a 15ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em REJEITAR A PRELIMINAR DE

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05062011001 MG

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    EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXSTÊNCIA DE DÉBITO - PAGAMENTO - MANUTENÇÃO INDEVIDA DA NEGATIVAÇÃO APÓS A QUITAÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - MAJORAÇÃO. - A manutenção indevida do nome do cliente em cadastros de proteção ao crédito, depois de quitada a dívida, constitui falha na prestação de serviço, a ensejar indenização por danos morais - -O valor da indenização por danos morais deve ser ponderado e fixado em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se descurando do caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização. Afigura-se, portanto, razoável a majoração do quantum indenizatório para R$10.000,00 (dez mil reais). V .v.: - Na fixação do valor de indenização por danos morais, decorrente da manutenção indevida do nome de pessoa física nos cadastros de inadimplentes, são observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, em sintonia com a conduta lesiva e as suas repercussões. Ainda, necessário considerar a Teoria do Ilícito Lucrativo, de maneira que a quantia condenatória também alcance as suas funções de punição, desestímulo e pedagógica - A reparação pecuniária, que não pode servir como fonte de enriquecimento do ofendido, nem consubstanciar incentivo à reincidência da responsável pela prática do ilícito, deve se adequar à diretriz de arbitramento há muito consolidada pelo Órgão Julgador (aproximadamente 20 - vinte - salários mínimos), quando não verificado motivo juridicamente relevante para a adoção de parâmetro diverso - "O dever dos Tribunais de manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente cumpre o propósito de garantir a isonomia de ordem material e a proteção da confiança e da expectativa legítima do jurisdicionado" (STJ - Edcl. no REsp. nº 1.630.659/DF ).

    Encontrado em: (TJMG - Apelação Cível nº 1.0145.14.029547-1/002 , Relator o Desembargador Luciano Pinto, Acórdão publicado no DJ de 06/09/2016 - Destaquei)... (TJMG - Apelação Cível nº 1.0000.20.018993-4/001 , Relator o Desembargador Amauri Pinto Ferreira, Acórdão publicado no DJ 26/06/2020 - Grifei)... (TJMG - Apelação Cível nº 1.0388.14.002672-4/001 , Relator o Desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, Acórdão publicado no DJ de 18/08/2016 - Destaquei)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04813182002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - APLICATIVO DE ENTREGA DE COMIDA - IFOOD - DESLIGAMENTO UNILATERAL E IMOTIVADO DE ENTREGADOR DA PLATAFORMA DIGITAL - ILEGALIDADE - DANOS MORAIS - CABIMENTO - QUANTIFICAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - LUCROS CESSANTES - RECOMPOSIÇÃO DEVIDA. O descadastramento unilateral e imotivado de entregador da plataforma digital de entrega de comida revela-se ilegal, por infringir a boa fé-objetiva e a função social que devem nortear a relação contratual. O ilegal descadastramento da plataforma de serviços, por ausência de comprovação de que a parte autora teria praticado condutas incompatíveis com as politicas da empresa ré, enseja danos morais. Ao arbitrar o quantum devido a título de danos morais, deve o Julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. O termo inicial dos juros moratórios em caso de dano oriundo de relação contratual se dá a partir da citação (art. 405 , CC/02 ). A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide a partir da data do arbitramento. A alteração da forma de incidência de correção monetária e de juros de mora deve ser realizada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. Deve ser reconhecido o direito ao recebimento de "lucros cessantes" quando se tratar de valores correspondentes ao que o autor efetivamente teria deixado de receber por consequência direta do ato ilícito cometido pela ré. Nos termos do art. 374 , inciso III , do CPC , não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos.

    Encontrado em: (TJMG - Apelação Cível XXXXX-1/002 , Relator (a): Des... - APELADO (A)(S): ANTONIO CARLOS ALVES DE SOUZA A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 15ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos

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