Trânsito em Julgado em 2011 em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-52.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL – POSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 356 , 523 E 502 DO CPC – CAPÍTULOS DA SENTENÇA - Sentença que condenou a ré na outorga de escrituras e nas verbas de sucumbência - Interposição de apelação exclusivamente pelos autores, versando apenas sobre o capítulo da sentença em que fixados os honorários de sucumbência – Trânsito em julgado do capítulo da sentença em que acolhida a pretensão de outorga da escritura – Coisa julgada material - Direito dos autores à outorga das escrituras que não poderá vir a ser atingido pelo resultado do julgamento da apelação por eles interposta, nem pelo efeito translativo do recurso – Reforma da decisão que indeferiu a certificação do trânsito em julgado parcial - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX20118190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO RESCISÓRIA. INICIAL PROTOCOLIZADA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL DO ART. 975 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO NO DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO ÚLTIMO DIA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL CONTRA A ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NO FEITO ORIGINÁRIO. DATA DA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DATA DA EFETIVA OCORRÊNCIA DESTE. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 487 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .

  • TRT-2 - XXXXX20185020433 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SÚMULA Nº 410 DO STJ. A Reclamada articula, ainda, a necessidade de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer. O apelo prospera, no particular. Com base na Súmula nº 410 do STJ, faz-se necessária a intimação específica da Reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, após o trânsito em julgado da decisão. Citada Súmula dispõe: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Assim, acolhe-se o apelo tão somente para determinar a aplicação da Súmula 410 do STJ.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-48.2019.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: XXXXX-48.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E M E N T A PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.429 /1992. SANÇÃO. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1. Nos termos do artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quanto ao termo inicial para a contagem da pena de suspensão de direitos políticos, é o trânsito em julgado da decisão. 3. O gozo dos direitos políticos é requisito indispensável à investidura em cargo público. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PI XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS FATOS. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça entende que a condenação por crime anterior à prática delitiva, com trânsito em julgado posterior à data do crime sob apuração, malgrado não configure reincidência, enseja a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, justificando a exasperação da pena-base ( HC n. 462.100/SP , Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 25/09/2018, DJe 02/10/2018). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TRF-5 - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX20154050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-32.2015.4.05.0000 - AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AGRAVANTE: ANTONIO MAIA GOMES JATOBA AUTOR: ANTONIO MAIA GOMES JATOBA ADVOGADO: Claudia Lopes Medeiros RÉU: HELENY LINS COSTA JATOBA e outros RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - Pleno EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. 1. Cuida-se de agravo interno manejado pelo autor da rescisória em face de decisão que declarou extinta a ação rescisória, em razão do indeferimento da petição inicial pelo reconhecimento da decadência. 2. A rescisória fora ajuizada apenas em abril de 2015, visando desconstituir sentença prolatada em julho de 2008, contra a qual não houve recurso do autor, mas apenas apelação de outro réu da ação de improbidade (ex-prefeito), de maneira que o pronunciamento judicial que se pretende rescindir transitou em julgado para o sr. Antonio Maia Gomes Jatobá (ora agravante) ainda no ano de 2008. 3. Assim, a rescisória fora manejada quando já consumado, há muito, o prazo decadencial previsto no art. 495 do CPC/73 (a rescisória, como dito, é de 2015). 4. Não colhe o argumento do agravante de que o trânsito em julgado deve ser simultâneo para todas as partes e que não há falar em trânsito em julgado enquanto houver recurso pendente de julgamento, não importando qual parte o interpôs. Em verdade, o recurso pendente obsta o trânsito em julgado apenas em relação a quem recorreu, e é assim que deve ser interpretada a Súmula nº 401 do STJ, e isso não muda mesmo em se tratando de condenação dos réus por improbidade de forma solidária. 5. É dizer, o fato do autor da presente rescisória não ter apelado da sentença, enseja, em relação a este, o trânsito em julgado daquele pronunciamento judicial, independentemente de ter havido apelação de outro réu, pois esta não interfere na esfera de direitos do ora autor. A última decisão no processo, a que se refere a Súmula nº 401 do STJ como marco inicial da contagem do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória concerne às partes que ainda estão litigando, e não àquelas partes contra quem o trânsito em julgado já tenha se consumado, como no caso de litisconsorte que não apresentou recurso de apelação. 6. O próprio autor reconhece, na exordial, que o trânsito em julgado da sentença da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (que se pretende rescindir) ocorreu antes mesmo da prolação, em maio de 2011, da sentença da Ação Penal. 7. Embora no tópico da exordial que trata da tempestividade da rescisória o autor aluda ao trânsito em julgado do acórdão que julgou a apelação do ex-prefeito, ocorrido em agosto de 2013, tal julgamento não lhe diz respeito, uma vez que em nada interfere na sua esfera de direito. 8. É inaplicável ao presente caso o art. 580 do CPP , citado pelo agravante, ao defender que o julgamento da apelação do litisconsorte passivo, caso fosse favorável, aproveitaria ao ora agravante. É que, na hipótese, cuida-se de ilícito civil de improbidade administrativa, e não de crime. Ademais, ainda que se cogitasse de sua aplicação (por uma característica penaliforme da ação de improbidade), seria necessário demonstrar que a apelação interposta não estava fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal, o que não ocorreu no caso em testilha. 9. Agravo interno desprovido. rnsmw

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-90.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2011 a 2014 - Município de Jundiaí – Indeferimento do levantamento do depósito judicial - Não obstante a ação declaratória que reconheceu a inexigibilidade do IPTU, por se tratar de imóvel utilizado para atividades rurais, mantida por este Tribunal, ainda se encontra pendente de julgamento o agravo interno junto ao Superior Tribunal de Justiça, interposto pelo município, em face da decisão denegatória de seguimento do seu recurso especial - Impossibilidade de levantamento do valor depositado enquanto perdurar a lide - Manutenção da garantia da execução - Necessidade do aguardo do trânsito em julgado - Decisão mantida - Recurso não provido.

  • STF - EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 37998 DF XXXXX-53.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. INSISTÊNCIA NO APONTAMENTO DE VÍCIOS VEICULADOS EM ANTERIORES ACLARATÓRIOS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. PRECEDENTES. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO. 1. Firme o entendimento desta Casa, observada a dicção do art. 1022 do CPC , de que não são hábeis os aclaratórios à reiteração de alegações veiculadas em anteriores embargos de declaração e já apreciadas pelo órgão julgador. 2. O manejo de aclaratórios sem mínima adstrição aos pressupostos legais de embargabilidade revela comportamento processual abusivo da parte embargante, a ser coibido por meio de comando impositivo da imediata certificação do trânsito em julgado, com baixa dos autos ao arquivo. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e de baixa dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. ARTS. 543-B E 543-C DO CPC/1973 (ART. 1.040 E SEGUINTES DO CPC/2015 ). APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARADIGMÁTICO. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos arts. 543-B e 543-C do CPC/1973 (art. 1.040 e seguintes do CPC/2015 ). Precedentes: ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22.10.2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl no AgRg no AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015; EDcl no REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21.11.2014. 2. Embargos de Declaração rejeitados.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20185030020 MG XXXXX-20.2018.5.03.0020

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SENTENÇA DE NATUREZA COLETIVA - TRÂNSITO EM JULGADO EM 2011. A Súmula nº 150 do STF estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação", ao passo que o STJ firmou, no julgamento do REsp XXXXX/PR (tema 877) a tese segundo a qual "o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n. 8.078 /90". Por outro lado, cabe ainda observar o efeito modulatório firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/PE (Tema 880), onde restou determinado que, para as decisões transitadas em julgado até 17/03/2015, "o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017".

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo