TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-52.2020.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL – POSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 356 , 523 E 502 DO CPC – CAPÍTULOS DA SENTENÇA - Sentença que condenou a ré na outorga de escrituras e nas verbas de sucumbência - Interposição de apelação exclusivamente pelos autores, versando apenas sobre o capítulo da sentença em que fixados os honorários de sucumbência – Trânsito em julgado do capítulo da sentença em que acolhida a pretensão de outorga da escritura – Coisa julgada material - Direito dos autores à outorga das escrituras que não poderá vir a ser atingido pelo resultado do julgamento da apelação por eles interposta, nem pelo efeito translativo do recurso – Reforma da decisão que indeferiu a certificação do trânsito em julgado parcial - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.