TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20168110004
APELAÇÕES CRIMINAIS – CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHA E CORRUPÇÃO DE MENOR – PRELIMINARES REJEITADAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – VIABILIDADE – EXTIRPA-SE A AGRAVANTE GENÉRICA – AMOLDA-SE A CAUSA DE AUMENTO – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL – RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que falar em nulidade de decisão que analisou tudo, ainda que de forma sucinta, pois a fundamentação de maneira concisa não se confunde com a ausência de fundamentos, não se podendo falar, por esse motivo, que a decisão é nula. A sentença deve guardar relação com a denúncia e os fatos apurados em toda persecução penal, para que a condenação esteja o mais próximo da verdade real e obedeça a todo contraditório, ampla defesa e a correlação entre os fatos imputados e a condenação imposta. Dispõe o art. 343 do CP : “Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.” O crime de corrupção de menor trata-se de ilícito formal e de acordo com o entendimento da Súmula XXXXX/STJ, estando evidenciada a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos, independentemente da prova da efetiva corrupção do menor, a condenação pela prática delitiva prevista no artigo 244-B da Lei n. 8.069 /90 é medida que se impõe. “As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.” Viável o reconhecimento do concurso formal quando o agente mediante uma só ação prática dois crimes idênticos. (art. 70 do Código Penal ).
Encontrado em: Dispõe o art. 343 do CP : “ Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em... No mérito, requer a sua absolvição nas penas incursas dos art. 343 do CP e art. 244-B do ECA , nos termos do artigo 386 , incisos II , III , IV , V e em especial o inciso VII do Código de Processo Penal... Do recurso de Inicialmente, como asseverado, no mérito, o apelante requer a sua absolvição nas penas incursas dos art. 343 do CP e art. 244-B do ECA , nos termos do artigo 386 , incisos II , III , IV