Adicionais de Horas Extras e Noturno em Jurisprudência

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  • TRT-3 - AP XXXXX20235030144

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    HORAS EXTRAS NOTURNAS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO. Consoante entendimento sedimentado na OJ 97 da SDI-1 do TST, "O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno"

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  • TRT-4 - AP XXXXX20215040001

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    EMENTA APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS. DOBRA DO LABOR AOS DOMINGOS. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. Em respeito à coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, do art. 879 , § 1º , da CLT e do art. 502 do CPC , os cálculos homologados devem respeitar o título executivo, que condenou a ré ao pagamento apenas do adicional de horas extras para as horas excedentes à 8ª hora diária e não excedentes à 44ª hora semanal, nos termos da Súmula nº 85 do TST, bem como não houve condenação ao pagamento da dobra do labor aos domingos. Hipótese em que a pericia contábil apurou todas as horas extras considerando a hora integral acrescida do adicional de 50%, além de ter apurados horas extras com adicional de 100% para o labor aos domingos, sem que tenha havido tal condenação nas decisões exequendas, razão pela qual a conta pericial deve ser retificada.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO (SUMARÍSSIMO). XXXXX20235190009

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDO O PAGAMENTO. NO CASO, NÃO HÁ FALAR EM QUALQUER VÍCIO QUE POSSA MACULAR AS ANOTAÇÕES REGISTRADAS NOS CARTÕES DE PONTO. E O COTEJO ENTRE OS CARTÕES DE PONTO E OS CONTRACHEQUES MOSTRA O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE 50%, 60% E 100%, BEM COMO DE ADICIONAL NOTURNO. ALÉM DE O TRCT TAMBÉM CONTER O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. CABERIA AO RECLAMANTE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO DEVIDOS E NÃO PAGOS. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESVENCILHOU. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. II.

  • TRT-3 - AP XXXXX20235030129

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    AGRAVO DE PETIÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - ADICIONAL NOTURNO. Nenhum reparo merece a r. decisão agravada que destaca em sua fundamentação que para a base de cálculo das horas extras aplica-se a OJ 97 da SDI do TST, que determina que "o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno". No mais, é vedado rediscutir a coisa julgada na fase de liquidação de sentença (art. 879 , § 1º , da CLT ), não sendo explícita a determinação de integração de reflexos do adicional noturno em DSR na base de cálculo das horas extras, destacando com exatidão a fundamentação da r. decisão agravada a "ausência de norma legal nesse sentido".

  • TRT-4 - AP XXXXX20165040007

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    EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. TAXA SELIC. FORMA COMPOSTA OU CAPITALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 121 DO STF. 1. Não há na decisão do STF qualquer determinação no sentido de aplicar-se a taxa SELIC de forma capitalizada. 2. Incide, portanto, o entendimento vertido na Súmula 121 do STF, devendo ser utilizada a SELIC Receita Federal, presente na nova versão do sistema PJe-Calc. 3. Mantido o cálculo que já observou tal critério. Agravo de petição da exequente a que se nega provimento. APURAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. O adicional noturno foi apurado de forma apartada, considerando-se as horas normais noturnas laboradas, com os devidos reflexos, cujo quantitativo corresponde à subtração das horas extras noturnas do total de horas noturnas laboradas, devidamente reduzidas. Observa-se, ainda, que o adicional noturno integrou a base de cálculo das horas extras noturnas. O valor incluído na base de cálculo das horas extras noturnas corresponde ao adicional noturno exposto na tabela "histórico salarial" constante nos cálculos, na qual o adicional noturno é calculado no patamar de 20% sobre as verbas salariais ali descritas. Assim, a tese do agravo de petição da exequente implicaria em duplicidade, na medida em que pretende que o adicional noturno seja calculado de forma apartada considerando a integralidade das horas laboradas em horário noturno (normais e extras) e, também, pela consideração dele no cálculo da hora extra noturna. Correto, portanto, o procedimento adotado pelo perito contábil. BASE DE CÁLCULO DA HORA INTERVALAR. Nos cálculos homologados é possível perceber que na base de cálculo da parcela "intervalo art. 384", foram incluídas as parcelas salariais, estando ausentes, contudo, as diferenças de comissão deferidas no presente feito, o que merece ser apurado.

  • TRT-4 - AP XXXXX20155040203

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    EMENTA ADICIONAL NOTURNO. ALEGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EM DUPLICIDADE. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. LIQUIDAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO DE FORMA AUTÔNOMA INEXISTENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. O adicional noturno compõe a base de cálculo das horas extras. Caso em que não há qualquer liquidação do adicional noturno de forma autônoma que possa justificar a alegação de liquidação em duplicidade, feita pela devedora. 2. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. HORAS EXTRAS NOTURNAS. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS DO CÁLCULO HOMOLOGADO EM CÁLCULOS COMPLEMENTARES. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Caso em que decisão em execução restabeleceu o levantamento de horas extras noturnas realizado pelo perito e depois excluído pela origem. Nesse caso, não cabe aos cálculos complementares, que as reinserem, alterar o número de horas físicas devidas, porquanto isso não foi discutido no processo (preclusão) e colide com a coisa julgada. 2. Agravo de petição da executada a que se dá parcial provimento.

  • TJ-GO - Remessa Necessária Cível XXXXX20208090160 NOVO GAMA

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES MUNICIPAIS. PERCEPÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS EXTRAS LABORADAS. 1. O adicional noturno é devido ao servidor que exerce suas funções entre 22 horas de um dia e 5 horas do posterior, enquanto a hora extra noturna é devida àquele que laborar extraordinariamente nesse período, fazendo jus, além das porcentagens das horas extras normais, ao adicional referente ao período noturno. 2. Reconhecido o pagamento de horas extras por meio de acordo de cooperação coletivo, é devido o pagamento de adicional noturno sobre as horas extras efetivamente trabalhadas nesse período, em conformidade com os arts. 53 e 55 da Lei Complementar Municipal nº 1.1.24/2010, observado o prazo prescricional quinquenal. 3. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TRT-4 - AP XXXXX20175040002

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    EMENTA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. HORAS EXTRAS. PERÍODOS SEM REGISTROS DE HORÁRIO. A ausência de apuração de horas extras no período em que ausentes registros de horário nos autos beneficiaria a executada por sua própria torpeza, na medida em que cabia à empresa a juntada de tais documentos na fase de instrução. Caso em que o título executivo condenou a executada ao pagamento de horas extras sem qualquer limitação a período. Agravo de petição a que se nega provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ADICIONAL NOTURNO NORMATIVO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO TÍTULO EXECUTIVO. A interpretação do julgado deve ser feita mediante a conjugação de seus elementos constitutivos. Assim, analisando o título executivo em seu todo e analisando os seus elementos constitutivos a partir de uma interpretação sistemática, verifica-se que o adicional noturno deve ser apurado com base no percentual legal. Agravo de petição do exequente não provido.

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080114

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    I - HORAS EXTRAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM QUANTIDADE NÃO HABITUAL. Jornada, prevista em acordo coletivo é plenamente válida, em atenção ao Tema XXXXX/STF de Repercussão Geral, de modo que não remanesce o pedido de pagamento das horas extraordinárias. Mantida a sentença que indeferiu as horas extras e reflexos. Recurso ordinário não provido. II - INTERVALO INTRAJORNADA. HORA NOTURNA REDUZIDA. Em consonância com o E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, pelas normas coletivas houve a flexibilização da hora noturna ficta reduzida. Recurso não provido. III - DIFERENÇAS ADICIONAL NOTURNO. A norma coletiva que rege a relação empregatícia do reclamante fixa adicional noturno superior ao legal, em 65%, a fim de já remunerar a hora noturna ficta, proporcionando, contraprestação positiva em face do adicional noturno legal de apenas 20%. Recurso não provido. IV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Ante a ausência de sucumbência, não há que se falar em honorários advocatícios em favor do (s) advogado (s) do reclamante. Recurso não provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-02.2023.5.08.0114 ROT; Data: 26/04/2024; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: SELMA LUCIA LOPES LEAO )

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20235010512

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    HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO - Mantida a decisão de primeiro grau de deferimento das diferenças de horas extras e de adicional noturno, em face da defesa de caráter genérico e, ainda, por desconsiderada parcela de natureza salarial, percebida regularmente pelo autor, na base de cálculo das referidas verbas.

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