Arbitramento de Percentual Sobre os Valores Pagos em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260506 Ribeirão Preto

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    Apelação Cível – Rescisão contratual – Retenção de valores – Majoração descabida – Ressarcimento de despesas administrativas – Fixação em 20% da totalidade dos valores pagos que se afigura razoável – Imóvel que será novamente alienado. Taxa de Fruição – Inexigibilidade – Posse precária incontroversa – Incidência de taxa que somente se justificaria pela efetiva ocupação do lote ou caso houvesse prova de proveito econômico da parte autora sobre este, o que não ocorreu – Contrato que teve por objeto lote de terreno sem construção. Honorários advocatícios – Alteração do critério de fixação – Descabimento – Sentença que reconheceu a sucumbência parcial e recíproca entre as partes, na mesma proporção – Viabilidade de estabelecimento de critério único para a fixação de honorários em desfavor de ambas as partes – Arbitramento em percentual sobre o valor da causa que não se revela inadequado – Sentença mantida – Recurso improvido. Sucumbência Recursal – Honorários advocatícios – Majoração do percentual arbitrado – Observância do artigo 85 , §§ 2º e 11 , do CPC .

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  • TJ-RS - Apelação XXXXX20228210008 OUTRA

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS REJEITADAS. ATRASO NO INÍCIO DAS OBRAS DO EMPREENDIMENTO. RESOLUÇÃO POR CULPA DA VENDEDORA. RETENÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE OS VALORES PAGOS. DESCABIMENTO. DEVOLUÇÃO PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. CABIMENTO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. VERBA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.APELAÇÃO DESPROVIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível, Nº XXXXX20228210008 , Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosana Broglio Garbin , Julgado em: 26-04-2024)

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130701 1.0000.24.013779-4/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - DESISTÊNCIA PELO PROMITENTE COMPRADOR - RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS - SÚMULA 543 DO STJ - CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA - PERCENTUAL SOBRE OS VALORES PAGOS - ADEQUAÇÃO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AO CONSUMIDOR - DESPESA ADMINISTRATIVA ABRANGIDA PELA CLÁUSULA PENAL - TERMO INICIAL JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme enunciado da Súmula 543 do STJ, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor , deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça vem admitindo, nos casos de cláusulas abusivas, a retenção pelo promitente vendedor de percentual sobre os valores pagos, até o máximo de 25%, como forma de indenizá-lo pelos prejuízos suportados, especialmente as despesas administrativas realizadas com a divulgação, comercialização e corretagem. O colendo Superior Tribunal de Justiça, no Resp nº 1.599.511/SP , julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, decidiu pela validade da cláusula que transfere o ônus do pagamento da comissão de corretagem ao promitente comprador, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor cobrado a tal título. Para o Superior Tribunal de Justiça, "Ainda que, conforme tese repetitiva (Tema XXXXX/STJ, REsp XXXXX/SP ) seja válida a cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, referido pagamento é despesa administrativa da vendedora, que deve ser devolvido integralmente na hipótese de desfazimento do contrato por culpa da vendedor a (precedentes) e considerado abrangido pelo percentual de 25% de retenção na culpa do comprador .". A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso e os juros de mora, conforme definido no Tema 1002 do STJ, a partir do trânsito em julgado da decisão. Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados com base no valor da condenação, nos termos e limites do art. 85 , § 2º , do CPC .

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260576 São José do Rio Preto

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    RECURSO INOMINADO – DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO RESCISÓRIA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – Pretensão da parte autora de rescindir o contrato com a devolução de 90% do valor pago – Sentença de parcial procedência para declarar rescindido o contrato e condenar a requerida a restituir à parte autora o valor correspondente a 75% do valor pago – Irresignação de ambas as partes que não comportam provimento – Contrato firmado na vigência da Lei 13.786 /18 - Aplicação integral da Lei do Distrato implica onerosidade excessiva ao consumidor ( CDC , art. 51 , inciso IV )– Inaplicabilidade da multa compensatória de 10% sobre o valor do atualizado do contrato (art. 32-A, inc. II, da Lei 13.786 /18)- O arbitramento da retenção no importe de 25% sobre os valores pagos que se mostra mais razoável e condizente para mitigar e compensar a vendedor pelos seus gastos administrativos, desmerecendo guarida os pedidos de majoração ou minoração do percentual fixado – Precedentes – Sentença mantida – RECURSOS NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260576 São José do Rio Preto

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    Apelação. Ação de rescisão contratual, cumulada com restituição de valores pagos. Compromisso de compra e venda de lote. Sentença de parcial procedência, para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, condenar a ré a restituir quantia equivalente a 80% dos valores pagos, permitindo a dedução da comissão de corretagem, indenização por fruição/ indisponibilidade, além de eventuais pendências, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Insurgência do autor. Pretensão para que a indenização pela fruição do imóvel, se dê nos termos previstos em contrato. Descabimento. Dispositivo contratual aplicável apenas na situação em que a rescisão é pleiteada pela vendedora, com regular notificação extrajudicial, o que não é o caso dos autos. Taxa corretamente fixada em 0,5% ao mês, desde a posse até a desocupação, a incidir a partir da data da entrega do lote até a data de desocupação. Impossibilidade de afastar a taxa de fruição, eis que ausente impugnação da conclusão da r. sentença, quanto ao seu cabimento no caso em tela. Pretensão para que a corretagem seja deduzida com base nos valores efetivamente pagos, e não no percentual previsto em contrato, que não pode ser conhecida. Sentença que não tratou da matéria, não definindo a forma de cálculo da corretagem. Questão que deverá ser, inicialmente, requerida em sede de liquidação de sentença. Análise da matéria nesse momento que implicaria em supressão da instância. Verba honorária incorretamente fixada por equidade. Tema nº 1.076 do C. STJ Obrigatoriedade de observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC . Honorários advocatícios em que devem ser arbitrados sobre o valor da condenação, cujo resultado será obtido após a liquidação da sentença. Ausente hipótese de arbitramento por equidade. Sentença reformada nesse aspecto, fixando-se os honorários em 15% do valor da condenação atualizado. Considera-se condenação os valores devidos ao autor e a ré, ambos aferíveis em liquidação de sentença. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238110000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AUTOS ENCAMINHADOS À CONTADORIA PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO – CONFIRMAÇÃO DO EXCESSO – REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABIMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença, ainda que parcial, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do executado. Entendimento consolidado pela Corte Especial no julgamento do Recurso Especial Repetitivo XXXXX/RS. 4. No caso em tela, o reconhecimento do excesso de execução em sede de impugnação do cumprimento de sentença resultou na redução da quantia a ser executada, de modo que o executado faz jus à fixação de honorários advocatícios em seu favor, fixados em percentual sobre o valor decotado do inicialmente cobrado (proveito econômico), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015”. (STJ - AgInt no AREsp: XXXXX SC XXXXX/XXXXX-5, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO , Data de Julgamento: 19/04/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2021)

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260222 Guariba

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    PROMESSA DE COMPRA E VENDA – Ação de rescisão contratual, c/c restituição de valores pagos e indenização por benfeitorias e acessões – Sentença de parcial procedência – Contrato firmado em 12/12/2015 – Pretensão de resolução contratual por iniciativa dos compromissários compradores – Possibilidade ( CDC , art. 53 ; e, Súmulas 543 do STJ e 1 TJSP) – Sentença que determinou devolução de 75% das quantias já pagas – Percentual de retenção reduzido para 20% dos valores pagos, pois mais adequado ao equilíbrio da relação jurídica-contratual no que tange a ressarcimento das despesas administrativas e operacionais da venda, e comumente adotado na Corte – Compradores que ao edificar sobre o terreno compromissado passaram a ocupar e usufruir do bem - Taxa de fruição do bem que é devida a partir da construção como forma a evitar enriquecimento sem causa - Percentual da taxa de fruição adequada e tendo por base o valor do contrato, atualizado da data em que firmado até a data do início da construção, e o valor apurado da taxa atualizado a partir da data da construção até a efetiva desocupação ou reintegração de posse – Valor do contrato que prevalece sobre o valor venal e valor da edificação por representar o valor do bem ocupado e usufruído – Ausência de base legal ou contratual para limitação do montante de retenção mais fruição - Decaimento recíproco mantido - Adequação dos ônus - Sentença parcialmente modificada – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20158120021 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL DA EXECUTADA – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO POR ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PEPI) – LEI MUNICIPAL N.º 3.847/2021 – POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA INCLUSÃO DA VERBA NOS CÁLCULOS DO PARCELAMENTO/PAGAMENTO – FIXAÇÃO DEVIDA – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – TEMA N.º 400 , DO STJ – INAPLICABILIDADE – ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM VALOR NÃO SUPERIOR AO DÉBITO PRINCIPAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Apesar da lei municipal dispor sobre a forma de pagamento dos honorários nos casos de adesão ao Programa Especial de Parcelamento Incentivado, não foi dito que seu valor estaria obrigatoriamente englobado no acordo de parcelamento/pagamento. II. Os cálculos e as guias de recolhimento de tributo juntados aos autos não fazem qualquer referência aos valores pagos a título de honorários, de modo que não está provado o seu pagamento, autorizando a fixação feita na sentença. III. O Tema n.º 400 , do STJ não é aplicável ao caso, porquanto diz respeito aos honorários advocatícios nos embargos e não na execução fiscal propriamente dita. IV. Não há que se falar em excessividade na fixação dos honorários cujo arbitramento estipulou um teto que não ultrapassa o valor principal do débito exequendo. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL – PRECLUSÃO LÓGICA – RECURSO NÃO CONHECIDO. I. A expressa renúncia ao direito de recorrer impede o conhecimento do recurso posteriormente aviado, haja vista a ocorrência de preclusão lógica.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260597 Sertãozinho

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Ação de rescisão contratual. Desistência dos compradores. Pleito de restituição de valores pagos pelos compradores. Contrato firmado em 2013, antes da Lei do Distrato. Relação de consumo configurada entre as partes. Incidência do Código de Defesa do Consumidor . Possibilidade de retenção de parte do montante pago pela parte autora para custeio de despesas com publicidade e administração do empreendimento, bem como para recompensar a requerida pelos prejuízos decorrentes da rescisão. Montante retido que deverá ser mantido em 20% dos valores pagos, considerado o montante desembolsado, compreendido as parcelas e as arras. Inteligência do art. 51 , IV , § 1º , III , do CDC e das Súmulas nºs 01 e 02 deste Tribunal e 543 do STJ. Benfeitorias a serem indenizadas pelo valor apurado em laudo pericial realizado nos autos. Taxa de ocupação. Cabimento de incidência de indenização de fruição que deve ser mantida em 0,5% do valor atualizado do contrato, desde 07/06/2017 até a efetiva restituição do imóvel para a ré. Autores que também são responsáveis por eventuais despesas com IPTU e taxas de caráter "propter rem" pelo lapso de tempo em que exerceu a posse. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260100 São Paulo

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    Apelação Cível – Indenização – Despesas condominiais – Restituição de valores – Possibilidade – Responsabilidade dos adquirentes pelas despesas incidentes sobre o imóvel que somente pode ser reconhecida após a disponibilização física do imóvel – Natureza "propter rem" da obrigação de pagamento do tributo – Cumprimento de obrigações que somente pode ser exigido de quem seja titular da coisa como proprietário ou possuidor – Atraso na entrega do imóvel configurado – Expedição do habite-se que não pode ser considerada como efetiva entrega do imóvel – Mora contratual que somente pode ser afastada com a disponibilização física do imóvel (Súm. 160/TJSP) – Descumprimento contratual evidenciado – Rejeição da pretensão ressarcitória manejada pelos apelados que implicaria o enriquecimento ilícito da apelante. Honorários advocatícios – Alteração do critério de fixação – Arbitramento em percentual sobre o valor da condenação – Descabimento – Sentença que corretamente arbitrou a verba honorária mediante apreciação equitativa – Valor da condenação que se apresentou irrisório – Observância do entendimento manifestado no Tema 1076 /STJ – Sentença mantida – Recurso improvido. Sucumbência Recursal – Honorários advocatícios – Majoração da verba arbitrada – Observância do artigo 85 , §§ 8º e 11 , do CPC .

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