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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: XXXXX-15.2022.8.26.0576 São José do Rio Preto

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 25 dias

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma Recursal Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Olavo Paula Leite Rocha - Colégio Recursal

Documentos anexos

Inteiro Teorcdaa09e092479bb661822b230df4d49f.pdf
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Ementa

RECURSO INOMINADODIREITO DO CONSUMIDORAÇÃO RESCISÓRIACOMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – Pretensão da parte autora de rescindir o contrato com a devolução de 90% do valor pago – Sentença de parcial procedência para declarar rescindido o contrato e condenar a requerida a restituir à parte autora o valor correspondente a 75% do valor pago – Irresignação de ambas as partes que não comportam provimento – Contrato firmado na vigência da Lei 13.786/18 - Aplicação integral da Lei do Distrato implica onerosidade excessiva ao consumidor ( CDC, art. 51, inciso IV)– Inaplicabilidade da multa compensatória de 10% sobre o valor do atualizado do contrato (art. 32-A, inc. II, da Lei 13.786/18)- O arbitramento da retenção no importe de 25% sobre os valores pagos que se mostra mais razoável e condizente para mitigar e compensar a vendedor pelos seus gastos administrativos, desmerecendo guarida os pedidos de majoração ou minoração do percentual fixado – Precedentes – Sentença mantida – RECURSOS NÃO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2514822840