17 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: XXXXX-15.2022.8.26.0576 São José do Rio Preto
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Olavo Paula Leite Rocha - Colégio Recursal
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO INOMINADO – DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO RESCISÓRIA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – Pretensão da parte autora de rescindir o contrato com a devolução de 90% do valor pago – Sentença de parcial procedência para declarar rescindido o contrato e condenar a requerida a restituir à parte autora o valor correspondente a 75% do valor pago – Irresignação de ambas as partes que não comportam provimento – Contrato firmado na vigência da Lei 13.786/18 - Aplicação integral da Lei do Distrato implica onerosidade excessiva ao consumidor ( CDC, art. 51, inciso IV)– Inaplicabilidade da multa compensatória de 10% sobre o valor do atualizado do contrato (art. 32-A, inc. II, da Lei 13.786/18)- O arbitramento da retenção no importe de 25% sobre os valores pagos que se mostra mais razoável e condizente para mitigar e compensar a vendedor pelos seus gastos administrativos, desmerecendo guarida os pedidos de majoração ou minoração do percentual fixado – Precedentes – Sentença mantida – RECURSOS NÃO PROVIDO.