TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20158190001 202400117400
APELAÇÃO CÍVEL . PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO. PARTE AUTORA QUE ALEGA A INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E A CONSEQUENTE EMISSÃO DE DUPLICATA SEM LASTRO. INEXISTÊNCIA DE ACEITE. AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA DECLARAR A NULIDADE DA DUPLICATA SEM ACEITE REPRESENTADA PELA NOTA FISCAL 236 0 7 0, BEM COMO O DÉBITO DO AUTOR EM RELAÇÃO AO REFERIDO TÍTULO, CONDENANDO OS RÉUS A EFETUAR O CANCELAMENTO DEFINITIVO DO PROTESTO. APELO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA - A duplicata mercantil é título de crédito causal, vinculado ao negócio jurídico base por meio do qual se efetivam as transações comerciais. Os seus requisitos formais estão descritos no art. 2º da Lei n. 5.474 / 68 - A mera falta de aceite não é suficiente para comprovar a ausência da transação. Em verdade, a não aceitação da duplicata é ato que dá causa ao protesto, quando a recusa não é legítima (art. 13 da Lei n. 5 . 474 / 68 ) - Trata-se, pois, de uma questão de prova acerca da efetiva entrega das mercadorias, de maneira a aferir se a recusa é ilegítima ou se o caso é de rejeição imotivada, ou mesmo se a hipótese é de completa ausência de recusa, porque sequer houve conhecimento da operação pela parte autora, em se tratando de emissão de duplicata simulada, sem qualquer lastro - Prova dos autos que apontam no sentido da ausência de demonstração de que a parte ré entregou efetivamente a mercadoria à parte autora - A frágil prova de entrega do combustível à transportadora, ainda que se admita como fato verdadeiro e comprovado, não é suficiente. Não há comprovação suficiente de que a transportadora e autor fazem parte de grupo econômico - Não obstante isso, ainda que houvesse tal vinculação, não há prova de que a transportadora entregou o combustível ao autor, ora apelante, que é apenas um entre dezenas de postos que integram a Rede K5. - O banco réu não demonstra que atuou conforme cláusula de endosso-mandato, presumindo-se a existência de endosso translativo, razão pela qual também responde pelo protesto indevido da duplicata sem lastro - Ainda que fosse o caso do endosso-mandato, nesta hipótese concreta, não houve o cuidado devido por parte do segundo réu (Súmula nº 99 do TJRJ) - Inscrição indevida do nome da empresa autora nos cadastros restritivos de crédito. Dano moral configurado. Verbete Sumular nº 227 do STJ. - Sentença reformada. Inversão dos ônus sucumbenciais. RECURSO PROVIDO.