TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260318 Leme
"JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA - EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do art. 370 do CPC . Cerceamento de defesa não configurado. Preliminar afastada. PRELIMINAR DE INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. AFASTAMENTO. Peça recursal que cumpre o pressuposto do art. 1.010 , III , do CPC . Preliminar afastada. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO E, POR CONSEGUINTE, SUA INVALIDADE. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Repetidas ocorrências de fraude em contratação eletrônica em inúmeros processos, pelo uso de técnicas para fraudar biometria facial e georreferenciamento, entre outras regras de segurança, o que causa dúvida sobre a autenticidade e credibilidade do meio de contratação. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no art. 373 , I , do CPC . Consumidor não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Fornecedor que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação. Crédito do empréstimo em conta de terceiro a corroborar com a versão apresentada na petição inicial. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL "IN RE IPSA". Valor da indenização fixado em R$ 4.000,00 de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensões de afastamento ou redução do valor da indenização que não merecem acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido."