TJ-MG - Recurso Administrativo XXXXX81211459000 MG
RECURSO ADMINISTRATIVO - AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO - ÁREA REAL SUPERIOR À CONSTANTE NA MATRÍCULA - INSTAURAÇÃO DE PRÉVIO PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA - DESNECESSIDADE - INCIDÊNCIA DE ITBI SOBRE A ÁREA ACRESCIDA - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO IMPOSTO - ADEQUAÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL À SITUAÇÃO FÁTICA - PROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. - Nos termos do artigo 213 , § 11 , da Lei de Registros Publicos , independe de retificação a adequação da descrição de imóvel rural às exigências dos artigos 176 , §§ 3º e 4º , 225 , § 3º , da Lei nº 6.015 /73 - Nesses termos, cabível a retificação de área de imóvel rural pelo Oficial de Registro de Imóvel no próprio procedimento de averbação de georreferenciamento, desde que observadas as exigências legais atinentes, notadamente a declaração expressa dos confinantes de que os limites divisórios foram respeitados, nos termos do artigo 9º , § 5º , do Decreto nº 4.449 /2002, que regulamenta a Lei nº 10.267 /2001 - Não incide ITBI sobre a área de imóvel rural que exceda àquela constante em sua matrícula, apurada em georreferenciamento, desde que intramuros, por não configurar transmissão de propriedade, por ato oneroso, inter vivos.