AÇÃO REVISIONAL - Cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Aplicabilidade que, todavia, não implica acolhimento de todas as teses defendidas pelo demandante – JUROS REMUNERATÓRIOS - Índices estabelecidos no contrato que se encontram nos limites do que praticado no mercado financeiro, conforme taxa média divulgada pelo Banco Central – Taxas de juros remuneratórios que não se confundem com o Custo Efetivo Total (CET), o qual pode englobar não só a taxa de juros remuneratórios ajustada, mas também outras despesas do financiamento – Ausência de abusividade nos juros remuneratórios contratados e aplicados na espécie – TARIFA DE CADASTRO - Cobrança válida – Não consta dos autos que este contrato não tenha sido o primeiro relacionamento entre as partes a descaracterizar a cobrança – Sem evidência de abusividade do valor cobrado - Exegese das decisões proferidas pelo STJ no julgamento dos recursos especiais repetitivos nºs 1.251.331/RS e 1.255.573/RS – TARIFAS DE REGISTRO DO CONTRATO e de AVALIAÇÃO DO BEM - Apreciação conforme preceituado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553/SP (tema 958) - Cobranças ilícitas - Ausentes documentos que demonstram a efetiva prestação dos serviços - Não comprovado o registro do gravame junto ao órgão de trânsito e o laudo de vistoria não identifica o agente vistoriador e ainda apócrifo -Seguro Auto Auto RCF e de Título de Capitalização Parcela Premiável - Empresas parceiras indicadas unilateralmente pelo Banco réu, sem que tenha sido provado que foi dado ao autor a oportunidade de livre escolha (Tema XXXXX/STJ) – Venda casada configurada, nos termos do artigo 39 , inciso I , do CDC - REPETIÇÃO DO INDÉBITO – Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro - Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp n. 1.413.542/RS) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Cobranças realizadas com fundamento no próprio contrato, ainda que posteriormente submetido à revisão judicial de seus termos, boa-fé objetiva presente - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial – SENTENÇA REFORMADA para parcial procedência, para reconhecer a abusividade e afastar as cobranças do seguro Auto RCF, Título de Capitalização Parc. Premiável, tarifa de registro de contrato e tarifa de avaliação do bem, determinando a restituição dos valores pagos a tais títulos, na forma simples, devendo ser afastado, também, das obrigações acessórias, no caso, os juros remuneratórios que sobre elas incidiram, a ser apurado em cumprimento de sentença, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática deste E. Tribunal, desde o efetivo desembolso das quantias, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação - Alteração da sucumbência, que passa a ser recíproca, cabendo às partes ratearem a custas e despesas processuais, arcando cada qual com a honorária advocatícia da parte adversa que ora se arbitra, por equidade, no importe de R$ 1.100,00, nos termos do artigo 85 , parágrafo 8º do Código de Processo Civil , observada a suspensão da exigibilidade decorrente da concessão da gratuidade da justiça concedida ao autor - HONORÁRIA RECURSAL. Não aplicação do art. 85 , § 11 , do CPC , no caso sub judice (Tema 1059 do STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.