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20 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO.: XXXXX-56.2021.5.19.0007

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Laerte Neves De Souza
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Ementa

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA LITISCONSORTE. BRASKEM. RESPONSABILIDADE. DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.O PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO DA BRASKEM NOS PRESENTES AUTOS TEM ORIGEM EM ARGUMENTO QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM O VÍNCULO DE TRABALHO MANTIDO ENTRE O RECLAMANTE E A RECLAMADA PRINCIPAL. A BRASKEM SEQUER SE BENEFICIOU DA FORÇA DE TRABALHO DO RECLAMANTE, VISTO QUE NÃO FOI EMPREGADO NEM SEQUER PRESTOU SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA À MESMA. O EXAME DA RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE QUANTO AO DANO AMBIENTAL DEVIDO A OCORRÊNCIA DE SUAS AÇÕES NOS BAIRROS AFETADOS NÃO GUARDA RELAÇÃO DIRETA OU ATÉ MESMO INDIRETA COM O VÍNCULO EMPREGATÍCIO MANTIDO ENTR

Acórdão

ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela litisconsorte e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para acolher a preliminar de incompetência dessa Justiça Especializada para extinguir os pedidos formulados em face da recorrente sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Prejudicada a análise dos temas do recurso, conforme relacionado na fundamentação. O Exmº Sr. Desembargador Relator reconsiderou seu voto proferido anteriormente.
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