Médico Particular em Jurisprudência

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  • TJ-PE - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA XXXXX20228172001

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    1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Apelação/Reexame Necessário n. XXXXX-20.2022.8.17.2001 Autor: DIEGO PRAZERES DE FARIAS Réus: ESTADO DE PERNAMBUCO E CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE Relator: Desembargador JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA PENAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NO EXAME MÉDICO. INAPTIDÃO. COMUNICAÇÃO INTERVENTRICULAR PERIMEMBRANOSA (CIV). ATO DESPROPORCIONAL. RESSALVA CONSTANTE DO PRÓPRIO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE LIMITAÇÕES PARA O EXERCICIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. LAUDO MÉDICO PARTICULAR E APROVAÇÃO DO CANDIDATO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. APELO PREJUDICADO. 1. Valor da causa estimado a partir de critérios objetivos, tendo em vista o proveito econômico que se pretende conquistar com a demanda, cf. art. 292 , inciso III , do NCPC . 2. Nos termos do Edital do certame, item 10.15, há previsão de que os candidatos ao cargo de Policial Penal serão considerados inaptos, em virtude de “condições clínicas, sinais ou sintomas que o incapacitem para a posse” e exercício do cargo. Porém, há ressalvas. Uma delas, inclusive, é exatamente a “comunicação interventricular (CIV)”, tratada cirurgicamente ou não associada à repercussão funcional. Este é o caso dos autos. 3. Residem nos autos laudos de médicos particulares atestando que a moléstia que acomete o recorrente “não provoca qualquer limitação funcional ao candidato, que goza de boa saúde” (ID n. XXXXX). Nesta vereda, exsurge desarrazoada a eliminação do candidato. 4. Existência de provas suficientes demonstrando que o estado de saúde do recorrido é hígido, quais sejam: (i) os laudos de médicos particulares adunados nos autos, (ii) a aprovação do candidato no teste de aptidão física- TAF, realizado no dia 24.07.2022 (fato informado nos autos deste Agravo de Instrumento, v. ID n. XXXXX). 5. A jurisprudência da e. Corte Superior de Uniformização da Legislação Infraconstitucional – STJ está cristalizada no sentido de que “a eliminação de candidato em sede de exame de saúde em concurso público não pode conter fundamentos abstratos e genéricos, sendo necessário discorrer – especificamente – sobre o motivo que enseja a incompatibilidade da patologia constatada com as atribuições do cargo pretendido”, cf. STJ - RMS n. 26.101/RO , relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Quinta Turma, julgado em 10/9/2009, DJe de 13/10/2009. Precedente: STJ - RMS n. 28.105/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz , Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 22/4/2015. Na mesma vereda: TJRS - AC: XXXXX RS, Relator: Ricardo Bernd , Quarta Câmara Cível, Julg: 31/08/2016, DJe: 14/10/2016. 6. Reexame Necessário desprovido. Apelo prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao Reexame Necessário, prejudicado o Recurso de Apelação, nos termos do relatório e voto do relator, que passam a integrar o presente julgado. Recife, datado e assinado eletronicamente. Desembargador JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA Relator

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  • TJ-GO - Mandado de Segurança Cível XXXXX20248090000 GOIÂNIA

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    MANDADO DE SEGURANÇA - AUTOS Nº 5021249.56.2024.8.09.0000 Comarca : JARAGUÁImpetrante : SIRLEI DA PENHA LEMOSImpetrado : SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁSLitpass : ESTADO DE GOIÁSRelator : Des. Gilberto Marques Filho EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ARGUMENTO DE NÃO SER VÁLIDO O LAUDO MÉDICO PARTICULAR ? NÃO CABIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO CONSTANTES DA LISTA DO SUS. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. REQUISITOS CUMULATIVOS PARA O FORNECIMENTO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 106. FÁRMACO NÃO PREVISTO RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1 ? Constitui-se prova válida do direito líquido e certo a ensejar ação mandamental a prescrição do medicamento por profissional médico de idoneidade não questionada, uma vez que o laudo médico e o ofício requisitório são provas suficientes para promover a viabilização do tratamento médico solicitado. 2 - Não há se falar em inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória, se a documentação acostada aos autos comprova a patologia que acomete a impetrante, bem como que o medicamento prescrito por especialista é adequado e necessário à proteção da saúde da paciente, mormente porque a omissão do ente público é suficiente para comprovar o ato ilegal. 3 - Nos termos da tese fixada no julgamento do REsp 1.657.156-RJ, a concessão aos cidadãos dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) Comprovação, através de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (III) existência de registro na ANVISA do medicamento. 4 - Não há se falar em ausência de direito da impetrante, pelo fato de não existir no site da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (CONITEC) nenhum pedido de incorporação da nova tecnologia pretendida ao SUS, quando consta, nos autos, parecer médico, evidenciando a sua necessidade, sendo de competência do profissional da saúde, que o acompanha, decidir o tratamento mais adequado ao paciente. Segurança concedida.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20218240044

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ALEGADA MOLÉSTIA LABORAL INCAPACITANTE. PLEITO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ACIDENTÁRIA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA PARA RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, COM A CONVERSÃO PARA A MODALIDADE ACIDENTÁRIA. INSURGÊNCIA DO INSS. O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO É DEVIDO QUANDO DEMONSTRADA CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E TEMPORÁRIA. LAUDO PERICIAL, NO CASO, CONCLUSIVO QUANTO À INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA E QUANTO À ORIGEM MULTIFATORIAL DA DOENÇA. ATESTADOS MÉDICOS PARTICULARES QUE APONTAM PARA A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. PRETENSÃO RECURSAL DESPROVIDA. O AUXÍLIO-DOENÇA É DEVIDO ENQUANTO O (A) SEGURADO (A) PERMANECER INCAPAZ. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA PELO INSS. AUSENTE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS PLEITOS RECURSAIS EVENTUAIS, EIS QUE DEFINIDOS, NA SENTENÇA, NOS EXATOS TERMOS REQUERIDOS EM GRAU DE APELAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS. (TJSC, Apelação n. XXXXX-84.2021.8.24.0044 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti , Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-04-2024).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20248240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO EM FAVOR DA SEGURADA. INSURGÊNCIA. DOCUMENTOS MÉDICOS PARTICULARES CONTEMPORÂNEOS QUE ATESTAM A CONTINUIDADE DA MAZELA INCAPACITANTE. SEGURADA IMPOSSIBILITADA DE RETORNAR AO TRABALHO. INAPTIDÃO ATESTADA POR MÉDICO DO CAPS DE BLUMENAU. ESPECIFICIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A ADOÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-06.2024.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz , Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-04-2024).

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20248120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO – SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR REJEITADA – REPROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO POR INAPTIDÃO TEMPORÁRIA – IMPEDIMENTO DE POSSE EM CARGO PÚBLICO APÓS CONVOCAÇÃO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – LAUDO MÉDICO PARTICULAR CONTRAPONDO-SE AO PARECER DA JUNTA MÉDICA – DECISÃO MANTIDA. 01. Considerando o princípio da razoabilidade, dada a pequena diferença de tempo entre o período de inaptidão da candidata e a data da posse, haja vista, ainda, que a agravada completou todas as fases do concurso, obtendo pontuação relevante em todas as etapas, a parte deve ter sua nomeação e posse deferidas. 02. Em exame médico pericial realizado pela junta médica do IPMCG, a agravada foi classificada com inaptidão temporária por estar acometida por tuberculose, impossibilitando sua posse. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional o impedimento de posse em cargo público de candidato aprovado acometido por doença grave que não o impeça de exercer o cargo. 03. Analisando os laudos médicos particulares apresentados pela parte agravada, ela se encontra apta para realizar suas atividades laborativas como farmacêutica sem impedimentos, em evidente contraposição ao exame realizado pela junta médica. Sendo assim, não há necessidade de postergação para posse no cargo. Recurso não provido.

  • TJ-RR - Recurso Inominado: RI XXXXX20238230010

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    EMENTAJUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DE SAÚDE. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DEMORA EXCESSIV A DO PLANO DE SAÚDE PARA AUTORIZAR ATENDIMENTO MÉDICO. A AUTORA PRECISOU PAGAR MÉDICO PARTICULAR. POR CONTA DA DEMORA EXCESSIV A. ESTA ACABOU PERDENDO O FILHO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL COMPROVADO. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA POR SEUS TERMOS. ART. 46 DA LEI 9.099 /95. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-ES - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL XXXXX20248080035

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO IMEDIATA DE CIRURGIA PRESCRITA POR MÉDICO PARTICULAR. NÃO ATENDIMENTO DAS ORIENTAÇÕES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARA AGENDAMENTO DO PROCEDIMENTO PELO SUS. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA URGENTE DO PROCEDIMENTO. FILA DE ESPERA. ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Hipótese em que a impetrante aponta ato omissivo da acoimada autoridade coatora, consubstanciado na demora na realização de procedimento cirúrgico em caráter urgente. 2. A cirurgia não foi solicitada por profissional do Sistema Único de Saúde e também não há comprovação da sua natureza urgente a justificar a não observância da fila de espera. 3. Todo o atendimento da impetrante relacionado à pretendida cirurgia foi feito na rede particular, em atendimento eletivo, sendo que, embora tenha ingressado com o presente writ onze dias depois do laudo médico prescrever o dito procedimento cirúrgico “urgente”, deixou claro na inicial que não atendeu as orientações da unidade básica de saúde para agendamento na rede pública (apontando demora de forma genérica e requerendo a realização imediata da cirurgia, sem comprovação da sua natureza efetivamente urgente). 4. O laudo médico particular não clarifica a “ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata” (artigo 1º, parágrafo primeiro, da Resolução nº 1451/1995, do Conselho Federal de Medicina), o que poderia justificar a inobservância da fila de espera, sem que houvesse quebra da isonomia e impessoalidade. 5. Não demonstrado o direito líquido e certo mediante prova pré-constituída, denega-se a segurança. 6. Segurança denegada.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002124403

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE ARTÍFICE -BORRACHEIRO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PARTE AUTORA ELIMINADA NO EXAME MÉDICO, EM RAZÃO DE ALEGAÇÃO DE PRESENÇA DE GLAUCOMA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA, QUE BUSCAVA A CONTINUIDADE DA PARTICIPAÇÃO DO DEMANDANTE NO CERTAME. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO RECURSAL DE PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3 00 DO CPC , TENDO EM VISTA POSSUIR ATESTADO, LAVRADO POR MÉDICO PARTICULAR, QUE ASSINALA AUSÊNCIA DE SINAIS DE GLAUCOMA. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. DECISÃO QUE NÃO VISLUMBROU A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA PLEITEADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. APLICABILIDADE DO VERBETE Nº 59 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL . RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248190000 202400221234

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PARTE AUTORA ELIMINADA NO EXAME MÉDICO, EM RAZÃO DE ALEGAÇÃO DE PRESENÇA DE DEGENERAÇÕES DISCAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA, QUE BUSCAVA A CONTINUIDADE DA PARTICIPAÇÃO DO DEMANDANTE NO CERTAME. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO RECURSAL DE PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3 00 DO CPC , TENDO EM VISTA POSSUIR ATESTADO, LAVRADO POR MÉDICO PARTICULAR, QUE ASSINALA AUSÊNCIA DE SINAIS DE DOENÇAS DEGENERATIVAS E DISCAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. DECISÃO QUE NÃO VISLUMBROU A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA PLEITEADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. APLICABILIDADE DO VERBETE Nº 59 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL . RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO .

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130525 1.0000.22.265641-5/002

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONAL - IPSEMG - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - ART. 85 , DA LEI COMPLEMENTAR N. 64 /2002 - TRATAMENTO "HOME CARE" - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO CHANCELADAS POR LAUDO MÉDICO - ESPECIALISTA RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO - PERÍCIA JUDICIAL - CONFIRMAÇÃO - PARECER DO MÉDICO PARTICULAR - DIREITO - TRATAMENTO ADEQUADO - MULTA DIÁRIA - SUBSTITUIÇÃO POR SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA DE OFÍCIO - CABIMENTO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - De acordo com a redação do art. 85, caput, da Lei Complementar Estadual n. 64/2002, é obrigação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG prestar assistência médica, hospitalar, odontológica, social, farmacêutica e complementar aos seus beneficiários - A negativa de prestação de serviço médico será lícita somente na hipótese de expressa vedação contratual ou do ato normativo regente - Presentes robustos elementos de prova aptos a afirmar a necessidade da autora ao tratamento Home Care, nos termos da prescrição médica exarada por profissional particular que atende a autora, corroborada pela perícia judicial - O sequestro de verba pública constitui medida mais eficaz e adequada para o fim pretendido, permitindo o direcionamento do seu montante, exclusivamente, para custeio do profissional de apoio, com a satisfação da obrigação de fazer - Recurso improvido.

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