Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 9/11/2009 em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Recurso Especial XXXXX20238120001 Campo Grande

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    Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe de 30.6.2017). 8... Ministro HERMAN BENJAMIN , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020)... "( AgInt no AREsp n. 2.178.194/GO , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 17/5/2023 - destacamos). 2

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  • TJ-MS - Recurso Especial XXXXX20228120001 Campo Grande

    Jurisprudência • Decisão • 

    Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe de 30.6.2017). 8... Ministro HERMAN BENJAMIN , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020)... "( AgInt no AREsp n. 2.178.194/GO , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 17/5/2023 - destacamos). 2

  • TJ-MS - Recurso Especial XXXXX20228120001 Campo Grande

    Jurisprudência • Decisão • 

    Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe de 30.6.2017). 8... "( AgInt no AREsp n. 2.178.194/GO , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 17/5/2023 - destacamos). 2... Agravo Interno não provido. ( AgInt no AREsp n. 2.089.744/SP , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 4/11/2022 - destacamos). "(...)

  • TJ-MS - Recurso Especial XXXXX20228120001 Campo Grande

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    Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe de 30.6.2017). 8... "( AgInt no AREsp n. 2.178.194/GO , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 17/5/2023 - destacamos). 2... Agravo Interno não provido. ( AgInt no AREsp n. 2.089.744/SP , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 4/11/2022 - destacamos). "(...)

  • TJ-MS - Recurso Especial XXXXX20228120001 Campo Grande

    Jurisprudência • Decisão • 

    Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe de 30.6.2017). 8... "( AgInt no AREsp n. 2.178.194/GO , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 17/5/2023 - destacamos). 2... Agravo Interno não provido. ( AgInt no AREsp n. 2.089.744/SP , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 4/11/2022 - destacamos). "(...)

  • TJ-DF - XXXXX20238070018 1856580

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    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. MÁQUINA DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. RESOLUÇÃO N. 56/2009 DA ANVISA. APLICABILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA PELA 24ª VARA FEDERAL NOS AUTOS N. XXXXX- 62.2010.4.03.6100. EFEITO ERGA OMNES. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA MANTIDA. 1. A utilização de equipamento de bronzeamento artificial pela impetrante não configura um exercício regular de direito, uma vez que a RDC nº 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proíbe o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta. 2. Conforme já reconhecido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a legalidade da RDC/ANVISA n. 56/2009 está lastreada no poder de polícia da ANVISA, incumbindo-lhe, como órgão especializado na proteção da saúde humana, a responsabilidade de normatizar, disciplinar, controlar, fiscalizar e punir atos e práticas que ameacem a ordem pública sanitária, o que inclui a possibilidade de proibir o uso de determinados equipamentos que coloquem em risco à saúde na realização de bronzeamento artificial (câmaras de bronzeamento). Precedentes. 3. Não se reconhece a possibilidade de irradiação dos efeitos da sentença proferida em outro estado da federação à Administração do Distrito Federal, em razão dos limites subjetivos da coisa julgada, os quais estão limitadas as partes do processo nas ações individuais, não atingindo terceiros, ex vi do artigo 506 do CPC , ou, como na hipótese dos autos, restrito a determinado espaço territorial, haja vista sua natureza coletiva. Precedentes. 4. Recurso conhecido e não provido.

    Encontrado em: Ministro HERMAN BENJAMIN , Segunda Turma, STJ, DJE: 28/08/2020) Grifei... Nesse sentido o REsp n. 1.571.653/SC , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 28/8/2020; e o REsp n. 1.635.384/RS , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma... Ministro Teori Albino Zavascki , Primeira Turma, DJU de 05/09/2005), o que não ocorreu no presente caso. No mais, como ressaltado pelo il

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190042 2023001114680

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    Ementa : Apelação Cível . Ação de obrigação de fazer. Servidora aposentada do Município de Petrópolis. Pedido de repetição dos valores descontados a título de adicional de insalubridade e terço adicional de férias. Sentença de procedência do pedido . Inconformismo dos réus. Legitimidade da inclusão do INPAS no polo passivo, posto ser o responsável pela administração e pagamento das verbas previdenciárias aos servidores públicos municipais. No que refere à alegação de que o entendimento firmado no julgamento do REsp nº 1 . 358 . 281 /SP deve ser aplicado à hipótese dos autos e consequentemente permitir a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade, também não lhes assiste razão. Isso porque o aludido recurso cuida apenas das relações trabalhistas afetas ao regime geral da previdência social, enquanto a hipótese sob análise trata da incidência da contribuição previdenciária do regime próprio, em virtude do vínculo jurídico do servidor com a Administração Pública . Tema nº 163 do STF. Como se sabe, somente as parcelas de caráter permanente, que compõem a remuneração do servidor no cargo efetivo, poderão fazer parte do salário de contribuição e servir de base para o cálculo dos proventos de aposentadoria, de forma que as parcelas de natureza precária não poderão compor tais proventos. O Órgão Especial reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 77 , I, da Lei n. º 49 0 3 / 91 e do artigo 1 º, da Lei Municipal nº 6.244 / 2 00 5 , no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 032195- 53 .2013.8.19.00 42 . Portanto, correta a sentença que determinou a restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária, acrescidos dos consectários legais, observada a prescrição quinquenal. Precedentes. Recursos desprovidos.

    Encontrado em: Ministra Denise Arruda , Primeira Turma, DJ 17/12/2004, p. 420; AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 9/11/2009)... Ministro HERMAN BENJAMIN , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/04/2014, DJe 05/12/2014)... Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 17/12/2012; AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Castro Meira , Segunda Turma, DJe 20/6/2012; REsp XXXXX/SC , Rel

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260114 Campinas

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    Ronnie Herbert Barros Soares - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Teto Salarial Relator (a): Ronnie Herbert Barros Soares - Colégio Recursal Comarca: Campinas Órgão julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública Data do julgamento: 30/04/2024 Data de publicação: 30/04/2024 Ementa: RECURSO INOMINADO – SERVIDORA PÚBLICA – SUPERVISORA EDUCACIONAL – ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS Nº 251/2019 – DESCONTO INDEVIDO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260114 Campinas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ronnie Herbert Barros Soares - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Perdas e Danos Relator (a): Ronnie Herbert Barros Soares - Colégio Recursal Comarca: Campinas Órgão julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública Data do julgamento: 30/04/2024 Data de publicação: 30/04/2024 Ementa: RECURSO INOMINADO – SERVIDORA PÚBLICA – PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS Nº 251/2019 – DESCONTO INDEVIDO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Barueri

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    MANDADO DE SEGURANÇA Prestador de serviço de estética corporal – Bronzeamento artificial – Resolução nº 56/09 da ANVISA – Declaração de nulidade pela Justiça Federal – Autuação – Abstenção – Liminar – Impossibilidade: – A Resolução nº 56/09 foi declarada nula pela Justiça Federal em demanda coletiva ajuizada pelo SEEMPLES (Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo), mas pende de julgamento apelação e o Superior Tribunal de Justiça já tem julgado em sentido contrário. – Incabível liminar em mandado de segurança, sem a presença dos dois requisitos essenciais do inciso III do art. 7º da Lei 12.016 /09.

    Encontrado em: Recurso Especial não provido. ( REsp n. 1.635.384/RS , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.)... Recurso Especial não provido. ( REsp n. 1.571.653/SC , relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 28/8/2020.) PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANVISA... HERMAN BENJAMIN , considerando legal referida Resolução e determinando ao tribunal de origem que se assegure o poder de polícia pelos órgãos integrantes da ANVISA quanto à atividade, in verbis : "(...)

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