17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-62.2024.8.26.0000 Barueri
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Teresa Ramos Marques
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA Prestador de serviço de estética corporal – Bronzeamento artificial – Resolução nº 56/09 da ANVISA – Declaração de nulidade pela Justiça Federal – Autuação – Abstenção – Liminar – Impossibilidade: – A Resolução nº 56/09 foi declarada nula pela Justiça Federal em demanda coletiva ajuizada pelo SEEMPLES (Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo), mas pende de julgamento apelação e o Superior Tribunal de Justiça já tem julgado em sentido contrário. – Incabível liminar em mandado de segurança, sem a presença dos dois requisitos essenciais do inciso III do art. 7º da Lei 12.016/09.