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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-62.2024.8.26.0000 Barueri

Tribunal de Justiça de São Paulo
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Teresa Ramos Marques

Documentos anexos

Inteiro Teor8aaa9564690c067dbe81e7724279b2cf.pdf
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA Prestador de serviço de estética corporal – Bronzeamento artificial – Resolução nº 56/09 da ANVISA – Declaração de nulidade pela Justiça Federal – Autuação – Abstenção – Liminar – Impossibilidade: – A Resolução nº 56/09 foi declarada nula pela Justiça Federal em demanda coletiva ajuizada pelo SEEMPLES (Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo), mas pende de julgamento apelação e o Superior Tribunal de Justiça já tem julgado em sentido contrário. – Incabível liminar em mandado de segurança, sem a presença dos dois requisitos essenciais do inciso III do art. da Lei 12.016/09.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2450539616

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