Necessidade da Demanda Justificada na Inicial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Votorantim

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. Insurgência em face da decisão que deferiu a produção de provas, porém, determinou que o pedido atinente à suspensão do pagamento das parcelas deve ser pleiteado em ação própria. Manutenção da decisão que se impõe. Embora justificada a necessidade da antecipação, aduzindo a parte o direito ameaçado e as razões do receio de lesão, esta ação não deve ser utilizada para tal tipo de discussão (suspensão das parcelas e averbação na matrícula do imóvel a existência da presente demanda). Exegese do art. 381 do CPC . Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-PE - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA XXXXX20228173380

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães , 593, Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley (2º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:(81) 31820800 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO Nº XXXXX-59.2022.8.17.3380 AP ELANTE: MUNICÍPIO DE SERRITA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SERRITA RELATOR: DES. ANDRÉ GUIMARÃES EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE LEITE FORTINI PARA CRIANÇA PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL, EPILEPSIA E DESNUTRIÇÃO (CID10: G40, G80 e E43). SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL E DETERMINOU QUE O MUNICÍPIO DE SERRITA FORNEÇA À PARTE REQUERENTE, MENSALMENTE, 12 (DOZE) LATAS DA FÓRMULA FORTINI . PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DOS ENTES PÚBLICOS REJEITADA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DO LEITE FORTINI EM FACE DA DOENÇA QUE ACOMETE A CRIANÇA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS. ART. 196 DA CF/88. SÚMULA Nº 18 DO TJPE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA. MARCA ESPECÍFICA JUSTIFICADA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. APELO PREJUDICADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do incluso voto que passa a integrar este julgado. Recife, data conforme registro de assinatura eletrônica. Des. ANDRÉ Oliveira da Silva GUIMARÃES Relator 08

  • TJ-AM - Revisão Criminal XXXXX20248040000 Manaus

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ART. 626 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO A RATIFICAR A PARTICIPAÇÃO DA REVISIONANDA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS QUE COMPROVAM A AUTORIA DOS DELITOS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO INVIÁVEL NO JUÍZO RESCISÓRIO. NECESSIDADE DE PATENTE CONTRARIEDADE ENTRE A CONDENAÇÃO E AS PROVAS DOS AUTOS. REVALORAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. AFASTAR O VETOR CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS ABSTRATOS OU INERENTES AO TIPO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. 1. Consoante o disposto no art. 621 do Código de Processo Penal , para que o pleito revisional seja admitido pelo Tribunal de Justiça é necessário que a defesa demonstre que a condenação foi contrária ao texto expresso da lei penal ou aos elementos de convicção constantes dos Autos, baseada em provas falsas ou quando surgem novas evidências que provem a inocência do Réu ou determinem ou autorizem a redução da pena. Ademais, segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, "apesar de não constar expressamente do art. 621 , prevalece o entendimento de que também se admite o ajuizamento de Revisão Criminal na hipótese de nulidade do processo, já que o art. 626 , caput, do Código de Processo Penal refere-se à anulação do processo como um dos possíveis resultados da procedência do pedido revisional". 2. Nesse contexto, com fundamento no art. 621 , inciso I e art. 626 , ambos do Código de Processo Penal , o Autor requer a procedência da presente Revisão Criminal, de forma a declarar a nulidade processual ou absolver o Autor ou, ainda, reformar o quantum condenatório. 3. Ocorre que, no caso dos Autos, não restou demonstrada contrariedade ao texto expresso de lei ou à evidência dos Autos ou, ainda, nulidade processual, conforme o art. 621 , inciso I e art. 626 do Código de Processo Penal . Com efeito, a Revisão Criminal não pode ser utilizada para que a Parte, a qualquer tempo, busque novamente rediscutir questões de mérito já apreciadas. Nessa vereda, o que se almeja, in casu, com relação ao pedido de declaração da nulidade do processo e de absolvição é a reapreciação indevida do conjunto probatório, o que já foi esmiuçado na instância ordinária e afastado circunstanciadamente pela Sentença condenatória submetida à revisão. 4. Nesse talante, conforme se extrai da Sentença condenatória, verifica-se que a autoria e a materialidade dos crimes de Tráfico de Drogas e Associação ao Tráfico, previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343 /2006 estão devidamente comprovadas por meio dos depoimentos prestados pelas Testemunhas, inclusive, das declarações da menor, neta da Revisionanda, ratificando o comércio de drogas na residência da avó, descrevendo a divisão de tarefas e os horários de venda e recebimento do material entorpecente e, ainda, pelo Auto de Exibição e Apreensão e pelo Laudo Definitivo das Drogas apreendidas, elementos informativos que foram posteriormente corroborados pelos depoimentos perante o douto Juízo de Direito da 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Drogas. 5. De fato, a tese absolutória enfraquece-se ao confrontá-la com o farto conjunto probante, no qual evidencia-se a materialidade e a autoria dos delitos de Tráfico de Drogas e Associação ao Tráfico, logo, a tese defensiva atinente à inexistência de provas suficientes à condenação, restou isolada nos presentes Autos, tornando infundado o reconhecimento do princípio in dubio pro reo. Outrossim, a negativa de autoria da Ré é compatível com a sua condição jurídica e objetiva afastá-la da sua responsabilidade penal. 6. Nesse soar, não há como acolher os argumentos aventados na presente Ação a considerar a materialidade e a autoria, indicando a prática do crime de Tráfico de Drogas e, ainda, a divisão de tarefas, que consistia na venda, no armazenamento e no recebimento das substâncias entorpecentes, a demonstrar habitualidade, pois, reuniam-se diariamente para entrega e recolhimento do material entorpecente com afazeres diurnos e noturnos. 7. Lado outro, é possível extrair dos depoimentos transcritos no édito condenatório que os núcleos familiares eram conhecidos pela vizinha em razão do envolvimento no Tráfico de Drogas, especialmente, pela ausência de trabalho fixo a justificar a renda e pela movimentação de pessoas nas residências, locais onde ocorriam a venda do material entorpecente. 8. Dessa forma, a Revisão Criminal não se presta à simples reanálise de provas que já foram exaustivamente examinadas pelo Tribunal Estadual, pois não tem como finalidade permitir ao acusado uma nova oportunidade de ser absolvido ou de ter sua pena alterada, mas, sim, de lhe assegurar a correção de eventual erro judiciário. Nessa senda, não há como acolher a tese absolutória e nem o decote da causa de aumento de pena pelo envolvimento da menor, porém, faz-se imperioso redimensionar a pena para afastar o vetor circunstâncias do crime como desfavorável aos delitos de Tráfico de Drogas e Associação ao Tráfico. 9. De fato, o MM. Magistrado de piso utilizou de fundamentação inidônea para considerar negativo o referido vetor, tendo em vista que fez o apontamento de aspectos abstratos e inerentes ao bem jurídico tutelado pela lei penal, não podendo ser consideradas para elevar a pena-base, já que "danos à saúde pública" e "dissabores causados às famílias" são desdobramentos obrigatórios do delito de Tráfico de Entorpecentes e Associação ao Tráfico de Drogas. 10. Lado outro, mantida a condenação pelo delito de Associação para o Tráfico, não há se falar em aplicação do benefício excepcional da causa de diminuição de pena inserta no art. 33 , § 4.º , da Lei n.º 11.343 /2006, voltado para situações de menor gravidade. 11. Assim sendo, julga-se parcialmente procedente a presente Revisão Criminal e, por conseguinte, a Sentença condenatória deve ser reformada em parte, a fim de afastar o vetor consequências do crime e reduzir a pena-base aos delitos de Tráfico de Drogas e Associação ao Tráfico em favor da Revisionanda, em obediência ao disposto no art. 621 do Código de Processo Penal . 12. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130637 1.0000.23.284933-1/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /06) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGO 35 , CAPUT, DA LEI 11.343 /06)- PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES - QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL (ADVOGADO/CLIENTE) - AFASTAMENTO - MÉRITO - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGA (ART. 33 , LEI 11.343 /06)- MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA - DÚVIDA, TODAVIA, QUANTO À AUTORIA DELITIVA - PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAR O DENUNCIADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSOS DEFENSIVOS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 , DA LEI 11.343 /06)- IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. -A denúncia que descreve o fato criminoso, com as suas circunstâncias, e indica a qualificação dos acusados, bem como a classificação dos crimes, apresentando o rol de testemunhas, não pode ser considerada inepta, nos termos do art. 41 do CPP -O crime de associação para o tráfico de drogas possui caráter permanente, e sua consumação se estende pelo tempo, de modo que o estado de flagrância perdura enquanto não cessar a conduta delitiva. Uma vez comprovado o estado de flagrância, descabido o pleito de nulidade das provas obtidas, por suposta inviolabilidade do domicílio -A captação fortuita de conversa entre advogado e cliente, decorrente de interceptação telefônica amparada por decisão judicial e em consonância com os requisitos da Lei 9.296 /96, não implica na quebra do sigilo profissional previsto no artigo 7º II , da Lei 8.906 /94 -À míngua de provas robustas da autoria delitiva, impossível a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a mera certeza moral do cometimento do delito -No processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fato definido em lei como crime -Havendo prova da autoria e materialidade do delito de associação para o tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação dos réus, sendo inviável o pretendido pleito absolutório.

    Encontrado em: Nesse enfoque, tem-se que não é necessário que a inicial acusatória desça a minúcias, mas sim descreva o fato de modo que deixe claras as imputações ao réu e viabilize o exercício pleno da garantia constitucional... repercussão geral, firmou o entendimento segundo o qual a"entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas... enquadra na hipótese do art. 302 , I , do CPP , dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva, mormente diante de fundadas razões, devidamente justificadas

  • TJ-MG - Embargos de Declaração XXXXX20238130000 1.0000.17.028252-9/010

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO: NÃO OCORRÊNCIA - EFEITOS INFRINGENTES - PREQUESTIONAMENTO - INTUITO PROTELATÓRIO - ABUSO DE DIREITO: MULTA. 1. A decisão de questão em sentido contrário à pretensão recursal impede que se caracterize omisso o julgado e desafia recurso de outra espécie. 2. A contradição sanável pela via dos embargos de declaração é a interna ao provimento, decorrente da incompatibilidade entre elementos do próprio julgado. 3. Ausente omissão, obscuridade e/ou contradição na decisão, nega-se provimento ao recurso. 4. Para o fim de prequestionamento e concessão de efeitos infringentes, imprescindível que a decisão a se declarar padeça de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil ( CPC ). 5. Se o embargante lastreia suas alegações em contrariedade flagrante com os fatos processuais, em manifesto intuito protelatório, incorre em situação de abuso do direito de recorrer e, por isso, cabível a aplicação de multa.

    Encontrado em: Aliás, desde a inicial a IEPM nº 6/2015 é questionada... Ressalte-se a indigitada eleição está justificada assim: (...) reuniram-se o Tenente Luiz Eduardo Mateus Machado e os discentes, em sua maioria, das tumas do CFO I para fins de realização da votação para... atributo da vinculação obrigatória, de modo a configurar a nulidade do feito, por ausência de fundamentação, conforme prescrito no art. 489 , § 1º , VI , do CPC .(9) Além, o Incidente de Resolução de Demandas

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260053 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO DE CONCESSÃO. ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. Pretensão da autora, na qualidade de concessionária do serviço público de exploração de rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes, direcionada à anulação da multa administrativa imposta pela ARTESP, por não remoção de animal morto na faixa de domínio (acostamento da rodovia), no prazo previsto no edital. Ação julgada improcedente na origem. Inconformismo da autora. Descabimento. Desnecessidade da prévia notificação da irregularidade pela Agência Reguladora para iniciar o prazo para a reparação correlata e imposição de sanção. Concessionária que assumiu o dever contratual de conservação e manutenção da rodovia e, por isso, tem como função básica executar a identificação rotineira dos problemas e respectiva reparação de imediato ou dentro do prazo estabelecido no edital, independentemente de prévia comunicação da autarquia, a exemplo da imediata remoção de animais mortos da faixa de domínio. Além disso, à luz do disposto no art. 63, II e III da Lei Estadual nº 10.177/1998 e cláusula primeira do TAMC nº 2006/01, que alterou o Anexo 11 do Contrato de Concessão nº 007/CR/1998, o processo administrativo hábil à aplicação de penalidades inicia-se com a notificação da prestadora de serviços devidamente instruída com cópia do termo de instauração, mediante concessão de prazo para oferecimento de defesa prévia. Infração, ademais, devidamente comprovada pela fiscalização e confessada pela demandante na esfera administrativa. Inexistência de violação aos princípios da confiança legítima ou da razoabilidade. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Emendada a petição inicial (fls. 175/203) e estabelecido o contraditório, a ação foi julgada improcedente. Inconformada, insurge-se a autora pugnando a reforma do julgado... de maneira que o reconhecimento da inexigibilidade da multa TAP nº 872/2022 afigura-se medida imperativa; e, n) pugnou o provimento do recurso a fim de que a r. sentença recorrida seja reformada e a demanda... (destaques e grifos nossos) Note-se, ao ensejo, que o termo inicial do processo administrativo direcionado à aplicação das penalidades, a teor das cláusulas 26.1. e 26.1.2 do instrumento convocatório

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-68.2023.8.09.0087 - Disponibilizado em 29/04/2024 - DJGO

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    As fundadas razões para a relativização da inviolabilidade domiciliar foram justificadas no início da persecução criminal, em correspondência com a compreensão do STF... Geralmente essas investigações NR.PROCESSO: XXXXX-68.2023.8.09.0087 são comunicadas entre a autoridade policial e a equipe e, se tiver alguma necessidade a mais, sem o flagrante, sim, a gente faz... definir o alcance interpretativo do art. 5º, XI, da CF/1988 (1), consignou ser lícita a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, mesmo em período noturno, desde que existam fundadas razões, justificadas

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130024 1.0000.24.062757-0/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS POLICIAIS QUE PRENDERAM O RÉU EM FLAGRANTE - VÍCIO NÃO VERIFICADO. PREFACIAL REJEITADA. Verificando-se a existência de circunstâncias objetivas, consubstanciadas por elementos fáticos suficientes para justificar a realização da busca pessoal, diante do contexto no qual estava inserido o réu, não há que se falar em nulidade da medida. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO - OBTENÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - CRIME PERMANENTE - ESTADO DE FLAGRÂNCIA PROLONGADO - DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. Em caso de crimes permanentes, assim compreendidos aqueles cuja consumação se protrai no tempo (como é o caso do delito de tráfico de drogas), podem os agentes públicos promoverem a prisão em flagrante do réu a qualquer hora do dia ou da noite, ainda que para isso tenham que adentrar na residência do agente. MÉRITO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE PELA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - REPRIMENDA DOSADA DE MANEIRA COMEDIDA E RAZOÁVEL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 01. O reconhecimento da coação moral irresistível, para efeitos de excluir a culpabilidade do agente, deve encontrar respaldo probatório em elementos concretos no processo, não bastando para esta finalidade a simples e isolada alegação do autor do delito. 02. Inexistindo vícios ou impropriedades técnicas no procedimento dosimétrico realizado pelo MM. Juiz Singular, não há que se falar em redução da pena imposta ao recorrente. 03. A escassez de recurso do sentenciado não impede a sua condenação ao pagamento das custas processuais, sendo certo que a avaliação de eventual hipossuficiência econômico-financeira do réu deve ser fe ita pelo Juízo de Execução, que é o competente para analisar o pedido de suspensão da exigibilidade das custas e despesas do processo. V.V.P. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA - NECESSIDADE - RÉU MULTIRREINCIDENTE - COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de réu multirreincidente, correta a compensação apenas parcial com a atenuante da confissão, com a modulação da fração de aumento da pena-base.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130452 1.0000.24.116073-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06 - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 28 , DA LEI Nº 11.343 /06 - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA BENESSE PREVISTA NO § 4º, ART. 33 , DA LEI Nº 11.343 /2006 - POSSIBILIDADE QUANTO A UM DOS RÉUS - REANÁLISE, DE OFÍCIO, DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - NECESSIDADE REDUÇÃO DA PENA-BASE. Possuindo o delito de tráfico de drogas natureza permanente, a busca domiciliar levada a efeito após a colheita de fundados indícios, e que culmina com a prisão em flagrante do acusado, que guardava drogas em sua residência, não constitui ilegalidade. Nesta circunstância, a teor do disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição da Republica, autorizado o ingresso em domicílio alheio, ainda que sem mandado judicial. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, deve ser mantida a condenação do agente pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas. Não basta para a desclassificação do delito a mera alegação de que o acusado é usuário de substância entorpecente, circunstância que é perfeitamente compatível com o crime de tráfico previsto no art. 33 da Lei nº 11.343 /06."É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006" (Tema 1139, STJ). Não demonstrado nos autos que o agente dedica-se a atividades criminosas, é de se deferir a concessão da benesse prevista no § 4º, art. 33 , da Lei de Tóxicos . Ausente fundamentação adequada para considerar desfavorável circunstância judicial, deve-se proceder à sua reanálise, ainda que de ofício.

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20188060001 Fortaleza

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    RECURSOS DE APELAÇÃO. RESCISÃO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA PELA RÉ. DEFERIMENTO. MASSA FALIDA QUE COMPROVOU A HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481 DO STJ. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VENDEDORA PELA RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DA TOTALIDADE DOS VALORES PAGOS. SÚMULA 543 DO STJ. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DESNECESSIDADE DE PROVA. TEMA 996 DO STJ. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO EM PARTE O APELO DA AUTORA E IMPROVIDO O APELO DA RÉ. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Ambas as partes apresentaram recurso de apelação visando à reforma da sentença de primeira instância que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, declarando a rescisão do contrato de promessa de compra e venda e condenando a parte ré a restituir à autora a totalidade das quantias pagas, além de ressarcir o dano material referente às despesas de aluguel, indeferindo, porém, o pleito de dano moral. 2. Justiça Gratuita. Nos termos da Súmula 481 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ¿Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.¿ Na espécie, a situação fática da empresa promovida, aferida pelo Juízo Universal que decretou sua falência, e confirmada pela documentação inclusa, leva ao deferimento do pedido. 3. Culpa pela Rescisão. Pelo exame dos autos, denota-se que a entrega da unidade imobiliária foi prevista para 30/12/2015, podendo-se se estender pelo prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, até 30/06/2016. Entretanto, antes mesmo deste prazo exaurir, a Construtora Porto Freire já enviado correspondência à promitente compradora, aos 24/02/2016, comunicando que havia paralisado a obra e informado que não havia previsão de retomada dos trabalhos em razão da insuficiência de recursos. Ademais, a recorrente não nega o atraso no andamento das obras, limitando-se a atribuí-lo a caso fortuito e de força maior, conforme os eventos previstos na cláusula 9.2. Entretanto, não prospera a alegação, uma vez que tais circunstâncias constituem casos de fortuito interno, ou seja, são inerentes à atividade empresarial desempenhada, integrando o risco natural do desempenho empresarial da imobiliária, não sendo capazes de afastar a responsabilidade da promovida. Precedentes. 3. Restituição de Valores. Diante da rescisão do contrato por culpa exclusiva da promitente vendedora, os valores pagos pela demandante haverão de ser restituídos em sua totalidade e de forma imediata, sem qualquer retenção, nos termos da Súmula nº 543 do STJ: ¿Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor , deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador ¿ integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.¿ 4. Lucros Cessantes. Segundo entendimento do Colendo STJ é cabível a indenização do comprador em lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega da unidade imobiliária, inclusive dispensando-se a prova destes, uma vez impossibilitada a fruição do bem (Tema 996). Os lucros cessantes são devidos durante o período de mora da vendedora, que, no caso, compreende o período entre 30/06/2016 (fim do prazo de tolerância) e 22/08/2018 (data da propositura da ação). 5. Dano Moral. Embora não se desconheça que o inadimplemento contratual, via de regra, não enseja danos morais, é certo que determinadas situações geram reflexos que transbordam do ordinário, adentrando na esfera íntima da pessoa, maculando seu estado de paz. In casu, o dano moral se configura pelos sentimentos de angústia, frustração à legítima expectativa e indignação vivenciados pela demandante que, por anos, ficou sem qualquer previsão e expectativa para o recebimento da unidade imobiliária, o que ultrapassa o mero dissabor da vida cotidiana e enseja a reparação extrapatrimonial. 6. Quantum Indenizatório. Em atenção às especificidades do caso em comento, bem como aos parâmetros que vêm sendo adotados por este Tribunal, arbitra-se o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), montante este que se mostra adequado e suficiente à efetiva reparação do dano sofrido, sendo capaz de inibir a reiteração da conduta negligente por parte da ré, sem, contudo, promover o enriquecimento sem justa causa da autora. 7. Recursos conhecidos. Provido em parte o Apelo da autora e improvido o Apelo da ré. Sentença reformada em parte. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer dos recursos, dando parcial provimento ao Apelo da autora e negando provimento ao Apelo da ré, nos termos do voto da relatora.

    Encontrado em: Confira-se: RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. ART. 1.036 DO CPC/2015 C/C O ART. 256-H DO RISTJ... Outrossim, estendeu-se a mora até o ajuizamento da presente ação, cuja petição inicial foi protocolada aos 28/08/2018... De outra banda, a promovida/apelante atribui a culpa pelo rompimento do contrato à promovente, que, por liberalidade, teria desistido da avença, razão pela qual defende a necessidade de retenção do percentual

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