Necessidade da Demanda Justificada na Inicial em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-23.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEFERIMENTO DE PROVA DOCUMENTAL (FILMAGENS DE CÂMERAS DO CIRCUITO INTERNO DO ESTACIONAMENTO) – PROVA NÃO REQUERIDA NO TEMPO E MOMENTO OPORTUNO – OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso, o acerto ou desacerto da decisão agravada que indeferiu o pedido de produção de prova documental – filmagens das câmeras de segurança do estacionamento da empresa ré no momento do sinistro (furto do caminhão do requerente).. 2. Sabe-se que a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação. Precedentes do STJ. 4. No caso, tendo a parte autora sido intimada (em 22/07/2019 e em 17/01/2020 – f. 184 e 566, na origem, respectivamente) para especificar as provas que pretendia produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, limitou-se a requerer tão somente a produção de prova oral. Assim, conforme corretamente fundamentado na decisão recorrida, embora o autor-agravante tenha requerido em sua inicial a produção de "todas as provas admitidas em direito", ficou inerte quando devidamente intimado para especificar e justificar eventuais provas que pretendesse produzir, mais precisamente a respeito da produção da referida prova documental (filmagens das câmeras de segurança), acarretando na preclusão desse direito. 5. Diante da preclusão consumativa, incabível a produção de prova não requerida quando da especificação de provas que a parte pretendia produzir. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESISTÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS - DECISÃO QUE INDEFERIU A DESISTÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL - CITAÇÃO DOS DEMANDADOS CONSUMADA - INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - INSTITUTO DIVERSO DA RENÚNCIA - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE DIVERSA - ART. 485 , VIII , § 4º , DO CPC - NÃO CONCORDÂNCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE MOTIVO RELEVANTE CAPAZ DE JUSTIFICAR A OPOSIÇÃO. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a recusa do réu ao pedido de desistência deve ser fundamentada e justificada, não bastando a simples alegação de discordância, sem a indicação de qualquer motivo relevante. Precedentes do STJ. A ausência de relevância no fundamento apresentado pelas demandadas e à falta de qualquer prejuízo advindo com a desistência do referido pedido, revela-se descabida a oposição das rés quanto à pretensão do autor. Provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-38.2019.8.26.0100

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    Apelação. Fornecimento de energia elétrica. Medida cautelar de protesto interruptivo de prescrição c./c. notificação judicial. Sentença de extinção nos termos dos arts. 485 , I e IV , do CPC . Considerado descumprido o art. 9º, I a IV, da Resolução 551/2011, em relação a classificação dos documentos e ausência do recolhimento de custas e despesas processuais, deixando de determinar a emenda em razão da consumação da prescrição. Pouco volume dos documentos. Caso em que o erro na classificação dos documentos não acarreta prejuízo ao contraditório e a ampla defesa (art. 1.197, § 2º, da NSCGJ). Excesso de formalismo. Aplicação dos princípios da econômica processual, instrumentalidade das formas e acesso à justiça. Apólice de seguro residencial. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos do segurado em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Incidência do CDC . Relação entre o segurado e prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Prescrição quinquenal (art. 27 do CDC ). Necessidade da demanda justificada na inicial. Ausência de óbice a determinação de emenda à inicial para eventual reclassificação de documentos e recolhimento das custas necessárias. Sentença anulada para regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010481 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. FÉRIAS. FALTAS JUSTIFICADAS. Havendo nos autos atestado médico em nome do trabalhador concedendo-lhe dias de afastamento por necessidade médica, tem-se por justificada sua ausência ao emprego, mormente quando a idoneidade desses documentos não foi questionada pela Ré, de forma que descabe o desconto do período de férias. Recurso Ordinário interposto pela reclamada conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269050 SP XXXXX-12.2021.8.26.9050

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fornecimento de Medicamento de alto custo. Alegada ausência dos requisitos autorizados da concessão da tutela de urgência que não se evidenciou. Tutela de urgência corretamente concedida, sobretudo porque restou evidenciado na inicial que o ajuizamento da nova demanda foi necessário em razão da justificada alteração do quadro de saúde da autora e necessidade de alteração dos medicamentos obtidos por meio da sentença proferida na ação anterior, a qual já se encontra com o seu trânsito em julgado certificado. AGRAVO IMPROVIDO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20134013900

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS PRÉ-EXISTENTES, INDISPENSÁVEIS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afigura-se escorreita a sentença que indefere a petição inicial por ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, pré-existentes e necessários para comprovar minimamente os fatos alegados. 2. Desatendimento de ordem judicial de emenda que justifica o precoce julgamento do processo sem análise do mérito, por indeferimento da petição inicial, em face da ausência de justificativa relacionada à não instrução adequada do processo. 3. Mantida sentença que indeferiu a petição inicial em ação civil pública. 4. Apelação do Ministério Público Federal a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50045304001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - ESPECIFICADA OPORTUNAMENTE - DEFERIMENTO - DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA - NECESSIDADE. Em que pese o sistema processual brasileiro adotar o princípio do livre convencimento do magistrado, revela-se necessária a produção da prova requerida na petição inicial e indispensável para solução do litígio, sob pena de cerceamento de defesa da parte, que tem direito à dilação probatória, inerente ao princípio da ampla defesa. Evidenciada a necessidade de se instruir devidamente o feito, com a produção de provas, especificamente o depoimento pessoal do autor, requerida e justificada oportunamente pela parte, deve o juiz prosseguir na instrução do processo, a fim de pesquisar a verdade real e bem instruir a causa.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)

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    Apelação cível. Ação cominatória c/c pedido de indenização por danos morais. Contrarrazões recursais. Inépcia da inicial.Inovação recursal. Não conhecimento. Bloqueio de cartão de crédito. Conduta unilateral adotada pela instituição financeira, justificada no ajuizamento anterior de ação de repetição do indébito c/c indenização pelo correntista. Prática abusiva. Dano "in re ipsa". Indenização devida. Valor adequado. Honorários advocatícios. Observância dos critérios do art. 85 , § 2º , do CPC .Recurso de apelação e recurso adesivo desprovidos. 1. Não merece conhecimento a preliminar de inépcia da inicial, arguida em contrarrazões pela instituição financeira, por se tratar de inovação recursal. 2. O bloqueio dos cartões corresponde à represália imposta pelo apelante em decorrência do ajuizamento de demanda judicial.Referida atitude do banco é indevida e abusiva, pois além de infringir as normas do Código de Defesa do Consumidor , é garantido o direito constitucional de ação. 3. O bloqueio indevido e sem aviso prévio ocasiona dano moral "in re ipsa", ou seja, o dano independe de comprovação pela vítima. 4. O "quantum" indenizatório há de se pautar no caráter pedagógico e compensatório da condenação, observados a conduta do ofensor, o grau da lesão, a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Mantida a verba honorária advocatícia fixada em consonância com os ditames do art. 85 , § 2º do CPC . honorários advocatícios, nos termos do art. 85 , § 11º , do CPC . (TJPR - 16ª C.Cível - AC - 1709726-0 - Curitiba - Rel.: Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - Unânime - J. 13.03.2019)

  • TJ-PA - XXXXX20218140115

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – JUNTADA DA CÉDULA DE CRÉDITO ORIGINAL – NECESSIDADE – EMENDA À INICIAL - NÃO CUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-No caso em comento, observa-se que o Juízo de 1º grau, em despacho ...Ver ementa completadeterminou a emenda da inicial, para que o autor juntasse o contrato de cédula de crédito bancário original, tendo a parte requerente, mesmo devidamente intimada, deixado escoar tal prazo, sem o cumprimento da referida diligência. 2-Devidamente demonstrada a necessidade da juntada do documentooriginal, sendo insuficiente, cópia, ainda que autenticada, tendo em vista a natureza cambial e a possibilidade de circulação do mencionado título. 3-Sendo assim, tendo sido devidamente oportunizado à parte o direito de emendar a inicial e esse não o fez, resta perfeitamente justificada a extinção do feito. 4- Quanto à alegada necessidade de intimação pessoaldo autor, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC , verifica-se ser inaplicável no presente caso, pois tal previsão se refere tão somente à extin&ccedi

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10238620001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITORIA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PEDIDO DE ADIAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO ADVOGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 326 , II, CPC DE 2015 . NULIDADE. ANULAÇÃO DO FEITO. - Nos termos do art. 362 , II , do Código de Processo Civil , a audiência poderá ser adiada se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados - Não poderá a parte ser prejudicada pela realização de audiência de instrução sem o procurador, cuja ausência esteja justificada.

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