TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20214036304
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE. EFETITOS FINANCEIROS DA REVISÃO. RETROAÇÃO PARA A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER) DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO E NÃO NA DATA DO PEDIDO REVISIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 33 E 102 DA TNU. 1.Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que julgou procedente o pedido, com a revisão da renda mensal do benefício, após inclusão de períodos comuns. 2. Aplicação no caso concreto do Tema 102 da TNU (“Os efeitos financeiros da revisão da RMI de benefício previdenciário devem retroagir à data do requerimento administrativo do próprio benefício, e não à data do pedido revisional”). Do mesmo modo, o precedente disposto no Tema 33 da TNU (“Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício”. Mantida a observância da prescrição quinquenal. 3. Recurso da parte autora que se dá provimento.