Utilização de Elementos da Base de Cálculo Própria de Impostos em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20238090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. ISS. IMPOSTO SOBRE PREÇO DO SERVIÇO. INCLUSÃO DO TRIBUTO EM SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se vislumbra a impossibilidade do chamado ?cálculo por dentro? do ISS, uma vez que o imposto municipal é devido sobre o preço do serviço (art. 7º , da LC nº 116 /03), deste modo, se o preço do serviço é estipulado já computando o valor do imposto municipal, justifica-se a inclusão do tributo em sua própria base de cálculo. 2. Nesse contexto, observa-se que a disposição do art. 216 da LC Municipal nº 344/2021, não visa alterar a base de cálculo do ISS, tampouco fere o conceito da base de cálculo, qual seja, o preço do serviço, nos termos do art. 7º da LC nº 116 /03. Isto porque o preço do serviço se constitui naquele ofertado ao respectivo cliente, o que, por sua vez, integra a receita bruta mensal resultante da prestação dos serviços.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238080000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 97 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. INEXISTÊNCIA. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 145 , § 2º , da Constituição Federal veda a vinculação da base de cálculo aos impostos, ao passo que a fixação da base de cálculo da taxa de polícia deve levar em consideração fatores objetivos e, ainda, estar vinculada aos reais custos do exercício do poder de polícia. Assim, não pode existir uma desvinculação entre o custo do serviço prestado e o valor cobrado pelo Estado, já que a taxa é um tributo vinculado a uma atividade estatal anterior e versa como uma contraprestação dessa atividade. 2. Especificamente em relação à possibilidade de o tipo da atividade exercida pelo estabelecimento ser utilizado como parâmetro para a definição do valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia, destaca-se que o Excelso Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2019, a repercussão geral “da questão relativa à constitucionalidade da fixação do valor de taxa, instituída em razão do exercício do poder de polícia, em função do tipo de atividade exercida pelo estabelecimento” (Tema 1.035). 3. O art. 95, da Lei Municipal nº 5.397 /2002 define que a Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento “[…] é devida em razão da atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranquilidade públicas relativamente aos estabelecimentos situados no Município”. 4. A decisão impugnada, ao declarar a inconstitucionalidade da taxa de fiscalização, localização e funcionamento, prevista no art. 97 do Código Tributário do Município de Cachoeiro de Itapemirim, utilizou-se dos seguintes fundamentos: i) a vedação constitucional no que se refere à identidade de base de cálculo entre taxas e impostos; e ii) a adoção de critério discriminatório de acordo com a atividade a ser fiscalizada e a capacidade contributiva do contribuinte fiscalizado. 5. O simples fato da norma ter utilizado um ou mais elementos da base de cálculo do IPTU não implica inconstitucionalidade, a teor do enunciado da Súmula Vinculante nº 29: "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra". 6. Outrossim, a utilização do tipo de atividade exercida pelo estabelecimento fiscalizado como critério para definição do valor de taxa atende ao princípio da capacidade contributiva ( § 1º do art. 145 da CF ), na medida em que a exação tributária prevista na legislação municipal em comento acaba por considerar, para fins de realização do ideal da justiça fiscal, características pessoais do sujeito passivo da obrigação tributária. 7. Não se identifica a alegada incompatibilidade do art. 97 do CTM de Cachoeiro de Itapemirim com a Constituição Federal , porquanto estejam as hipóteses de incidência e bases de cálculo previstas para a taxa de fiscalização, localização e funcionamento em conformidade com o que dispõem o inciso II do art. 145 da CF e o art. 79 do CTN , tendo em vista a aparente correspondência com a atividade pública retributiva ou contraprestacional. 8. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20218260053 São Paulo

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    APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) – IMÓVEL URBANO – BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo do ITCMD deve corresponder ao valor venal do imóvel para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos termos dos arts. 9º, § 1º, e 13, I, da Lei Estadual nº 10.705/2000 – Impossibilidade de aplicação do disposto no art. 16 do Decreto Estadual nº 46.655/2002, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 55.002 /2009 – Modificação da base de cálculo do ITCMD por meio de decreto, implicando majoração do tributo – Violação do princípio da reserva legal, uma vez que tal medida somente pode ser estabelecida mediante edição de lei, segundo o art. 150, I, da Constituição Federal, e o art. 97 , II e § 1º, do CTN – Procedimento de arbitramento da base de cálculo, conforme o art. 148 do CTN – Descabimento, pois, diante da existência de base de cálculo expresso em lei, não cabe ao Fisco eleger novo parâmetro para o cálculo do ITCMD, por meio de procedimento administrativo – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – Apelação e Reexame necessário desprovidos.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238220001

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    Apelação em mandado de segurança. ICMS - energia elétrica - sistema de bandeiras tarifárias. Ausência de ilegalidade.A energia elétrica é considerada uma mercadoria e a sua circulação está sujeita à incidência do ICMS, cuja base de cálculo é composta por todos os elementos internalizados para a composição do custo de sua produção e formação do preço para oferta ao consumidor final. Nesse sentido, o sistema de bandeiras tarifárias apenas reflete o efetivo custo de produção da energia.Não há como afastar a incidência do ICMS sobre a parcela que está diretamente relacionada com a geração da energia elétrica, isso porque a base de cálculo do imposto compreende todos os custos envolvidos na operação de fornecimento de energia elétrica, desde a sua geração até a sua distribuição, inclusive o adicional da Bandeira Tarifária.Apelo não provido. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7021621-39.2023.822.0001 , Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto , Data de julgamento: 20/05/2024

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20238260053 São Paulo

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    APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) – IMÓVEL URBANO – BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo do ITCMD deve corresponder ao valor venal do imóvel para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos termos dos arts. 9º, § 1º, e 13, I, da Lei Estadual nº 10.705/2000 – Impossibilidade de aplicação do disposto no art. 16 do Decreto Estadual nº 46.655/2002, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 55.002 /2009 – Modificação da base de cálculo do ITCMD por meio de decreto, implicando majoração do tributo – Violação do princípio da reserva legal, uma vez que tal medida somente pode ser estabelecida mediante edição de lei, segundo o art. 150, I, da Constituição Federal, e o art. 97 , II e § 1º, do CTN – Procedimento de arbitramento da base de cálculo, conforme o art. 148 do CTN – Descabimento, pois, diante da existência de base de cálculo expressa em lei, não cabe ao Fisco eleger novo parâmetro para o cálculo do ITCMD, por meio de procedimento administrativo – Reforma parcial da r. sentença para reconhecer a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora em relação ao cálculo das despesas, custas, taxas e emolumentos notariais e registrais, cujos valores são definidos pela Lei Estadual nº 11.331/2002 – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – Reexame necessário desprovido e apelação parcialmente provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260053 São Paulo

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    APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD – BEM IMÓVEL - BASE DE CÁLCULO – Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento do suposto direito líquido e certo ao recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos considerando-se como base de cálculo o valor correspondente ao valor venal de referência para fins de cálculo do IPTU, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655/2002 – admissibilidade - a base de cálculo do ITCMD, no caso de imóvel urbano, deve corresponder ao valor venal do bem na data da abertura da sucessão (art. 9º, § 1º, da Lei Estadual nº 10.705/2000), não podendo ser inferior ao montante fixado para o lançamento do IPTU (art. 13, I, da Lei Estadual nº 10.705/2000)– alteração da base de cálculo do tributo pelo Decreto nº 55.002 /2009, vinculando-a ao valor venal de referência do imóvel para fins de lançamento do ITBI – ilegalidade – majoração indireta do tributo – reserva legal – inadequação da utilização da técnica de "arbitramento" (art. 148 , do CTN cc. art. 11 , da LE nº 10.705 /2000) sem que sejam evidenciadas as omissões ou a má-fé do contribuinte – sentença concessiva da ordem de segurança mantida. Recursos, voluntário e oficial, desprovidos.

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20218260053 São Paulo

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    APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD – BEM IMÓVEL - BASE DE CÁLCULO – Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento do suposto direito líquido e certo ao recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos considerando-se como base de cálculo o valor correspondente ao valor venal de referência para fins de cálculo do IPTU, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655/2002 – Admissibilidade - A base de cálculo do ITCMD, no caso de imóvel urbano, deve corresponder ao valor venal do bem na data da abertura da sucessão (art. 9º, § 1º, da Lei Estadual nº 10.705/2000), não podendo ser inferior ao montante fixado para o lançamento do IPTU (art. 13, I, da Lei Estadual nº 10.705/2000)– Alteração da base de cálculo do tributo pelo Decreto nº 55.002 /2009, vinculando-a ao valor venal de referência do imóvel para fins de lançamento do ITBI – Ilegalidade – Majoração indireta do tributo – Reserva legal – Inadequação da utilização da técnica de "arbitramento" (art. 148 , do CTN cc. art. 11 , da LE nº 10.705 /2000) sem que sejam evidenciadas as omissões ou a má-fé do contribuinte – Sentença reformada, tão somente para afastar a hipótese de a Fazenda Estadual se valer da técnica de arbitramento para impositivamente rever a base de cálculo legitimamente utilizada pelo contribuinte na aferição do ITCMD. Recurso do impetrante provido. Reexame necessário desprovido.

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20218260053 São Paulo

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    MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - Transmissão causa mortis de bens imóveis urbanos e rurais, bem como de cotas sociais – Utilização, como base de cálculo do tributo, dos valores venais dos imóveis urbanos para fins de IPTU e dos valores declarados no ITR como regra geral para os imóveis rurais - Possibilidade - Ilegalidade na majoração do tributo advinda da nova redação do art. 16, parágrafo único, do DE nº 46.655/02, pelo DE nº 55.002/09, e art. 16-A da Portaria CAT nº 15/06 - Precedentes – Possibilidade de utilização do valor patrimonial das cotas sociais para o cálculo do tributo, ressalvada, em todos os casos, a possibilidade de apuração e arbitramento administrativo dos valores dos bens (base de cálculo do ITCMD) - Sentença reformada em parte – Recurso de apelação provido e remessa necessária parcialmente provida.

  • TJ-MG - Ap Cível XXXXX20178130702 1.0000.20.048222-2/002

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO RECORRIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO JÁ INTERPOSTO - COMPLEMENTAÇÃO - UNIRRECORRIBILIDADE: NÃO VIOLAÇÃO. 1. O exercício do direito de complementar ou alterar razões de recurso interposto antes da declaração da sentença recorrida não viola o princípio da unirrecorribilidade. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA: NÃO CARACTERIZADO. 1. Compete ao juízo da causa determinar a produção de provas necessárias à solução da lide, indeferindo aquelas tidas por inúteis ou protelatórias (art. 370 , do Código de Processo Civil - CPC ), mas não compete a ele substituir as partes em seu ônus probatório (art. 373 do CPC ), máxime se, intimada para especificação de provas, a parte interessada pede o julgamento antecipado da lide. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: DECISÃO: NULIDADE: NÃO CARACTERIZADA. A decisão que supre as omissões apontadas, fundamentadamente, não se caracteriza nula. REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - REGIME DE CRÉDITO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - NORMAS CONSTITUCIONAIS - LEI COMPLEMENTAR - NORMAS GERAIS - MARGEM DE VALOR AGREGADO - DELEGAÇÃO - LEGALIDADE ESTRITA - LEI ESTADUAL - REGULAMENTO - ILEGALIDADE. 1. A Constituição Federal (CF) reservou à lei complementar (LC) a disciplina do regime de substituição tributária e da base de cálculo na apuração do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). 2. A LC nº 87 /1996 ( Lei Kandir ) estipulou, em normas gerais, os componentes da base de cálculo presumida do ICMS, entre os quais a margem de valor agregado (MVA), cujos critérios de definição reservou à lei. 3. O Direito Tributário legitima o Estado a investir sobre o patrimônio e a renda do cidadão, bulindo com o direito fundamental de propriedade, razão por que se interpreta como lei em sentido formal o ato normativo a que delegada, pela LC nº 87 /1996, a definição de componente da base de cálculo do imposto. 4. A lei estadual que relega a definição dos critérios da MVA a regulamento do Poder Executivo excede os limites da competência normativa que lhe foi delegada. 5. É ilegal a autuação fiscal em que a apuração da base de cálculo do imposto baseia-se em MVA definida por critérios estabelecidos em decreto do Poder Executivo.

  • TJ-GO - XXXXX20238090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DO PETRÓLEO. SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO SEM INCLUSÃO DOS FATORES DE CORREÇÃO DE VOLUME (FCV). NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Constitui pressuposto específico do mandado de segurança a demonstração, de plano, da liquidez e certeza do direito que se procura ver resguardado por meio de prova pré-constituída. 2. O Convênio ICMS n.º 110/2007 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), determinou a utilização do denominado ?Fator de Correção do Volume? na base de cálculo do ICMS-ST combustíveis. A Lei Complementar n.º 192 /2022 instituiu o sistema monofásico, o qual propicia a incidência do imposto uma única vez, com alíquotas uniformes em âmbito nacional. 3. Independentemente do sistema de tributação adotado, a criação e utilização do FCV decorrem da necessidade especial de se adequar a apuração da Margem de Valor Agregado (MVA) às características físico-químicas da mercadoria (combustíveis), já que seu volume sofre dilatação ou retração em razão da variação de temperatura nas diversas regiões do país. 4. É imprescindível a produção de prova pericial, visando aferir se houve diferença nos volumes de entradas/aquisições e saídas/vendas apuradas entre a agravante e a Autoridade Fazendária, bem como, para certificar-se se a diferença apontada corresponde, de fato, a uma alteração volumétrica, e se estas estavam dentro do limite estabelecido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). 5. Em que pese o desprovimento do recurso, descabe majoração da verba honorária, nos termos do art. 85 , § 11º , do CPC , fixo que não fixada aludida sucumbência na origem. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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