Valor das Astreintes em Jurisprudência

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  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238110000

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    EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO COMINATÓRIA PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – ACORDO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REJEIÇÃO – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR FATO DE TERCEIRO OU FORÇA MAIOR – NÃO CONFIGURAÇÃO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA ASTREINTE – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No caso de descumprimento de obrigação de fazer, ainda que para informar suposta impossibilidade de cumprimento por fato de terceiro ou força maior, devida a multa imposta na forma do art. 537 do CPC/15 . O valor das astreintes deve ser elevado o suficiente para inibir o devedor que pretende descumprir a obrigação e para sensibilizá-lo de que é financeiramente mais vantajoso seu integral cumprimento. No entanto, seu valor não pode ensejar enriquecimento injusto do credor. Assim, se o valor da astreinte aproxima-se ao do proveito econômico da causa, razoável a sua redução.-

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248190000 202400216382

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . TUTELA DE URGÊNCIA. EXECUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. IMPERIOSA REDUÇÃO DAS ASTREINTES. TEMA 7 0 6 DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 537 , § 1º , I , DO CPC/2015 . PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO - Decisão agravada que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença , para reduzir o valor das astreintes para R$ 119 . 263 , 1 0, alegando o agravante, em suma, que o agravado descumpriu inúmeras vezes as decisões judiciais, afrontando o Poder Judiciário e a dignidade do autor. Afirma que a multa coercitiva deve estar de acordo com a tutela de urgência deferida às fls. 51 , pois não houve revogação nem reforma da referida decisão. Requer seja fixado o valor das astreintes em R$ 2 . 852 . 71 0,00 (dois milhões e oitocentos e cinquenta e dois mil e setecentos e dez reais), com prosseguimento da execução - Mister ressaltar, inicialmente, que a decisão que comina astreintes não está sujeita à preclusão, nem faz coisa julgada. Tema n. º 7 0 6 do STJ - Legislação processual que faculta ao magistrado majorar ou reduzir o valor ou a periodicidade da multa cominatória, se insuficiente ou excessiva, conforme previsão do artigo 537 , § 1º , I, do CPC - Valor da multa cominatória que não pode implicar enriquecimento injusto do credor, devendo, por tal razão, ser observados alguns parâmetros. Segundo o STJ, o julgador, na fixação/alteração das astreintes, deve orientar-se de acordo com dois "vetores de ponderação: a) efetividade da tutela prestada, para cuja realização as astreintes devem ser suficientemente persuasivas; e b) vedação ao enriquecimento sem causa do beneficiário, porquanto a multa não é, em si, um bem jurídico perseguido em juízo", e sob as seguintes diretrizes:"i) valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado; ii) tempo para cumprimento (prazo razoável/periodicidade); iii) capacidade econômica e de resistência do devedor; iv) possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss )"(AgInt no AgRg no AREsp 738 . 682 /RJ) - Registre-se que o Juízo de primeiro grau, com base nas decisões proferidas nos autos, promoveu a correta a correta adequação do valor de astreintes requerido pelo autor (cerca de três milhões de reais), para R$ 119 . 263 , 1 0 - Ainda que não fosse assim, referida quantia poderia (e deveria) ter sido reduzida com fulcro no art. 537 , § 1º , do CPC , a fim de atender aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, razão pela qual impõe-se a manutenção da decisão. DESPROVIMENTO DO RECURSO .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Osasco

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação ofertada. Inconformismo. Não acolhimento. Ausência de elementos aptos a confirmar a narrativa da recorrente no sentido de que houve efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Valor das astreintes mantido, levando-se em consideração a natureza da obrigação e a recalcitrância da ré. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20148200144

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    E MBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO CÍVEL N.º: XXXXX-70.2014.8.20.0144 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MONTE ALEGRE EMBARGANTE : TIM CELULAR S/A ADVOGADO (A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA EMBARGADOS : LUANA FERNANDES FERREIRA GALVAO e SORAYA FERNANDES FERREIRA ADVOGADO (A): NICOLAU OTTO DOS ANJOS FONTES RELATORA: JUÍZA SABRINA SMITH CHAVES EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. ERRO CONSTATADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXECUTÓRIA QUE MANTÉM HÍGIDA A EXECUÇÃO DE ASTREINTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS A PARTIR DO VALOR DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é vedada a utilização das astreintes como base de cálculo dos honorários advocatícios, posto que elas não ostentam caráter condenatório, sendo tão somente um meio de coerção indireto ao cumprimento do julgado.

  • TJ-PE - Agravo de Instrumento XXXXX20238179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (1ª TCRC) - F:() AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº XXXXX-95.2023.8.17.9000 ESPÓLIO - REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A. ESPÓLIO - REQUERIDO: HERMINIO SAMPAIO NETO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. MULTA DIÁRIA POR ATRASO NA RESTITUIÇÃO DO BEM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ASTREINTES FIXADAS EM R$ 200,00 POR DIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O valor das astreintes deve ser estabelecido de modo a garantir o cumprimento efetivo da ordem judicial, sem configurar-se como quantia irrisória que não estimule o cumprimento da obrigação, nem como montante excessivamente oneroso que resulte em enriquecimento sem causa. 2. Multa diária fixada em R$ 200,00 por dia de atraso na restituição do veículo, em caso de purgação da mora, não se revela abusiva ou desproporcional ao considerar o valor do bem envolvido e a importância de assegurar a efetividade da ordem judicial. 3. A revisão do valor das astreintes pela instância ad quem justifica-se apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abusividade, circunstâncias não evidenciadas no caso em tela. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº XXXXX-95.2023.8.17.9000 , em que é agravante BANCO VOTORANTIM S.A. e agravado HERMINIO SAMPAIO NETO , ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator. Caruaru, data registrada no sistema. Des. Alexandre Freire Pimentel Relator

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238179003

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC) - F:() AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-80.2023.8.17.9003 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A AGRAVADO: VALDEMIR CINTRA MATEUS ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU RELATOR: DES. LUCIANO DE CASTRO CAMPOS EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM – REJEITADA – MÉRITO – DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER DESCONTOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 300 DO CPC – SEGURO – BINCLUB – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – POR DESCONTO DEVIDO – EVENTO MENSAL – VALOR DAS ASTREINTES – MANUTENÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. 1. Considerando a negativa da contratação, tem-se que, ao menos nessa cognição sumária, a suspensão dos descontos deve ser mantida. É que inexiste perigo de irreversibilidade da medida, pois os descontos podem ser reativados a qualquer momento, caso seja reconhecida a inexistência de fraude. 2. O risco de dano, por sua vez, figura-se presente na medida em que os descontos objeto da lide incidem mês a mês no benefício previdenciário da parte autora, verba esta de natureza alimentar. 3. Considerando-se que a autora/agravada pleiteia a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário e considerando que os descontos se dão mensalmente, a periodicidade da multa deve ser mensal, ou seja, para cada mês de descumprimento, como constou na peça inicial e na decisão atacada, quando discriminou “por desconto indevido”, não merecendo reforma neste ponto. 4. O valor das astreintes deve ser arbitrado de forma “suficiente ou compatível com a obrigação”. 5. Na espécie, considerando o valor dos descontos ter uma margem reservada mensalmente – R$ 62,90 (sessenta e dois reais, noventa centavos), concluo que o valor da multa cominatória se afigura proporcional e razoável, pelo que deve ser mantido em R$ 200,00 (duzentos reais) por evento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como bem assentado na decisão atacada. 6. Agravo não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento Nº XXXXX-80.2023.8.17.9003 , em que figura, como Agravante, BANCO BRADESCO S/A, e, como Agravado, VALDEMIR CINTRA MATEUS , acordam os Exmo. Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru acordam o seguinte: “Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator”. Tudo de acordo com o relatório, os votos, e o termo de julgamento, que ficam fazendo parte integrante deste julgado. Caruaru, Des. Luciano de Castro Campos Relator GDLC/05

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão que reduziu a multa cominatória – Irresignação da exequente – Não acolhimento – Perícia judicial que constatou o cumprimento da obrigação de portabilidade, ainda que de maneira parcialmente intempestiva – Decisão exequenda que não contemplou o dever de manter as linhas em funcionamento – Inexistência, outrossim, de prova acerca da propalada ausência de funcionamento das linhas – Possibilidade de redução do valor das astreintes quando se tornar excessivo, bem como quando o obrigado comprovar o cumprimento superveniente da obrigação – Exegese do artigo 537 , § 1º , incisos I e II , do CPC – Montante original, de R$ 24.000,00, que revela exorbitância – Redução da multa para o valor de R$ 5.000,00, que, no caso concreto, se mostrou prudente e adequado – Precedentes – Decisão mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1853034

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    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE MULTA. RECALCITRÂNCIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os pedidos ?excesso de execução? e ?homologação de cálculos? não foram objeto da decisão agravada. Por isto, inviável sua discussão nesta sede de agravo de instrumento: matéria transferida ao exame do Tribunal é unicamente aquela versada na decisão recorrida sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. DISTRITO FEDERAL foi intimado para cumprir a determinação de incorporação da gratificação em 22/05/2023 e deixou o prazo transcorrer em branco; após informar o cumprimento (em 31/07/2023), foi intimado novamente em 01/09/2023 em razão do não cumprimento integral da obrigação, mas mais uma vez deixou o prazo transcorrer em branco. Pela decisão agravada, aplicada multa única de R$2.000,00. 2.1. Assim, não há que se falar em exclusão da multa, sendo certo que a recalcitrância no cumprimento da obrigação de incorporação da gratificação (duas intimações e decurso de longo prazo de seis meses, sendo que ainda não foi comprovado o cumprimento da obrigação) inviabiliza qualquer possibilidade de minoração da penalidade. 2.2. Pelo contrário, qualquer redução, sobretudo na hipótese de flagrante descumprimento (como no caso dos autos), representaria, na realidade, um incentivo e uma premiação àqueles que descumprem, de maneira deliberada, decisões judiciais. 2.3. Não há que se falar em exorbitância ou desproporcionalidade do valor das astreintes, tendo em vista que a multa foi aplicada uma única vez, e não por dia de descumprimento, em valor razoável. 2.4. Ainda, eventual exorbitância do valor das astreintes poderá ser revista posteriormente pelo magistrado de ofício ou a requerimento da parte (art. 537 , § 1º do CPC ) porquanto "a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada" (Tema Repetitivo nº 706 - SEGUNDA SEÇÃO DO STJ). 3. O deferimento do pedido de dilação de prazo feito pelo DISTRITO FEDERAL não afasta a multa já aplicada. 3.1. ?2. Decorrido o prazo para que o DISTRITO FEDERAL cumprisse a obrigação de fazer, consistente na implementação do percentual correto da GAPED, fora aplicada multa pelo Juízo de origem. 2.1. O requerimento de novo prazo para o cumprimento da obrigação, pelo DISTRITO FEDERAL, deferido pelo Juízo a quo, não tem o condão de excluir as astreintes anteriormente fixadas, especialmente quando consignado pelo magistrado que a multa manter-se-ia hígida. 3. Agravo de Instrumento conhecido e improvido? (Acórdão XXXXX, XXXXX20238070000 , Relator: CARMEN BITTENCOURT , 8ª Turma Cível, data de julgamento: 13/6/2023, publicado no DJE: 3/7/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 4. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002135435

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ MANTENHA O PLANO DE SAÚDE MÉDICO DO AUTOR, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DE QUE GOZAVA QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, RESSALVADO O CUSTEIO DAS MENSALIDADES, QUE FICAM SOB A RESPONSABILIDADE DO AUTOR. MULTA DE R$ 5 0.000,00. INCONFORMISMO RECURSAL QUANTO AO VALOR DAS ASTREINTES. EXCESSIVIDADE E DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 1 .000,00 (HUM MIL REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO, EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO. RAZOABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO .

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20208110041

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    Recurso de Apelação Cível n. XXXXX-56.2020.8.11.0041 – Capital. Apelante: Washington Fernando da SilvaApelada : Imobiliária e Construtora São José Ltda. E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDÊNCIA – FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) EM TUTELA PROVISÓRIA – CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO – DESNECESSIDADE – EXCLUSÃO – RECURSO DESPROVIDO. As astreintes servem para garantir o resultado prático da ordem judicial, sendo oriunda do poder geral de cautela detido pelo magistrado, objetivando dar aplicação prática ao princípio da efetividade das decisões judiciais, inexistindo finalidade de constranger ao pagamento da multa em si, mas, sim, e tão somente, obrigá-la ao cumprimento da determinação judicial. O STJ já decidiu que “o valor das astreintes é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, de maneira que, quando se tornar irrisório ou exorbitante ou desnecessário, pode ser modificado ou até mesmo revogado pelo magistrado, a qualquer tempo, até mesmo de ofício, ainda que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada”. (STJ. Corte Especial. EAREsp XXXXX/RJ, Rel. Min. Raul Araújo , julgado em 07/04/2021) Cumprida integralmente a obrigação imposta torna-se desnecessária a manutenção da multa cominatória, justificando a sua exclusão. Recurso desprovido.

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