TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo
Acidente do trabalho - Fratura em perna esquerda - Incapacidade laborativa não comprovada pela perícia técnica produzida nos autos – Benefício acidentário indevido - Sentença de improcedência mantida – Recurso da parte autora improvido. Acidentária – Pedido improcedente – Restituição ao INSS de valores adiantados a título de honorários periciais – Recente entendimento exarado pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1.044) no sentido de que, nas ações de acidente do trabalho, sucumbente a parte autora (beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, conforme art. 129 , da Lei nº 8.213 /91), cabe ao Estado o pagamento dos honorários periciais adiantados pela autarquia – Valores, no entanto, que devem ser pleiteados em ação própria, com participação ampla do ente responsável pelo ressarcimento pretendido, em respeito ao devido processo legal, atento, outrossim, à competência dos órgãos julgadores – Recurso improvido. Nego provimento aos recursos.
Encontrado em: no CPC ou em lei específica, consoante disposto no art. 249 do mesmo Codex... Contudo, em outros casos, a exceção continua presente, conforme se observa da leitura dos art. 806, § 2.º (execução para entrega de coisa) e do art. 829, § 1.º (execução para pagamento de quantia certa... Anote-se, ainda, que o art. 249 do CPC , prevê a citação por oficial de justiça apenas nas hipóteses expressamente previstas nele ou em lei, de modo que, não havendo previsão ou proibição legal, a citação