Art. 384 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RO XXXXX20135030021

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    EMENTA: INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - Apurado nos autos a prorrogação diária e habitual da jornada de trabalho da autora, e, por incontroversa a não concessão do descanso assegurado no artigo 384 da CLT , devido o pagamento de 15 minutos extras diários, pelo desrespeito ao intervalo previsto no referido artigo.

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  • TRT-3 - RO XXXXX20135030009

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    EMENTA: TRABALHO DA MULHER - INTERVALO DO ARTIGO 384 CLT - RECEPÇÃO PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência do Colendo TST tem decidido que o artigo 384 CLT foi recepcionado pela atual Constituição Federal, em relação ao trabalho da mulher. Assim, a falta de concessão regular desse intervalo, previsto naquele dispositivo legal, resulta nos mesmos efeitos previstos no parágrafo 4º artigo 71 CLT , em relação ao descumprimento do intervalo intrajornada.

  • TRT-3 - RO XXXXX20145030110

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    EMENTA: INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT . Consoante entendimento contido na Súmula 39 deste Tribunal, o art. 384 da CLT foi recepcionado pela CR/88 como autêntico direito fundamental à higiene, saúde e segurança, por isso que a não concessão do intervalo previsto gera o direito ao pagamento de 15 minutos extras diários.

  • TRT-3 - RO XXXXX20135030014

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    EMENTA: ART. 384 DA CLT . RECEPÇÃO. O art. 384 da CLT foi recepcionado pela CF, conforme precedentes do TST, e seu descumprimento não configura mera infração administrativa, devendo o período correspondente ao intervalo não concedido ser remunerado como hora extraordinária, sob pena de enriquecimento ilícito da empregadora. Recurso a que se dá provimento no aspecto.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225020012

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    Intervalo do art. 384 da CLT . Período anterior à vigência da Lei 13.467 /2017. A questão da constitucionalidade do artigo foi pacificada pelo v. decisão proferido pelo E. STF no processo RE XXXXX em 10/2/2015, com repercussão geral. A ausência de concessão do intervalo do art. 384 da CLT não é mera infração administrativa, mas período que deve ser remunerado como extra, por analogia ao disposto no art. 71 § 4º da CLT . Aplicação da Súmula 28 deste E.TRT.

  • TRT-3 - RO XXXXX20145030018

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    EMENTA: INTERVALO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT . APLICAÇÃO AO TRABALHO DAS MULHERES. RECEPÇÃO PELA CR/88 COMO DIREITO FUNDAMENTAL À HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA. Este Eg. Tribunal, em sede de Incidente de Uniformização de Jurisprudência acerca do tema, editou a Súmula nº 39, que dispõe acerca da aplicação do art. 384 da CLT , ao entendimento de que o art. 384 da CLT , cuja destinatário é exclusivamente a mulher, foi recepcionado pela CR/88 como autêntico direito fundamental à higiene, saúde e segurança, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, pelo que, descartada a hipótese de cometimento de mera penalidade administrativa, seu descumprimento total ou parcial pelo empregador gera o direito ao pagamento de 15 minutos extras diários. Sendo o Reclamante do sexo masculino não tem direito à aplicação do referido dispositivo celetista ao seu contrato de trabalho.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205040021

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    RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT . LEI Nº 13.467 /2017. Para o período anterior a 11.11.2017, entende-se que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal , segundo julgamento do TST no processo RR-1.540/2005-046-12-00 .5. Cabível, nesse período, a condenação de horas extras correspondentes, na esteira da Súmula nº 65 deste Regional.

  • TRT-3 - RO XXXXX20145030001

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    EMENTA: INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT . EMPREGADO DO SEXO MASCULINO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 39 DESTE REGIONAL. Nos termos da Súmula nº 39 deste Regional, "o art. 384 da CLT , cuja destinatária é exclusivamente a mulher, foi recepcionado pela CF/88 como autêntico direito fundamental à higiene, saúde e segurança, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, pelo que, descartada a hipótese de cometimento de mera penalidade administrativa, seu descumprimento total ou parcial pelo empregador gera o direito ao pagamento de 15 minutos extras diários". Assim, inaplicável o intervalo do art. 384 da CLT ao trabalhador do sexo masculino.

  • TRT-3 - RO XXXXX20135030108

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    EMENTA: HORAS EXTRAS. ARTIGO 384 DA CLT . Nos termos da Súmula 39 deste Tribunal, "o art. 384 da CLT , cuja destinatária é exclusivamente a mulher, foi recepcionado pela CR/88 como autêntico direito fundamental à higiene, saúde e segurança, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, pelo que, descartada a hipótese de cometimento de mera penalidade administrativa, seu descumprimento total ou parcial pelo empregador gera o direito ao pagamento de 15 minutos extras diários".

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040022

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    EMENTA INTERVALOS DO ARTIGO 384 DA CLT . Considerada a recepção do artigo 384 da CLT pela Constituição da Republica , é devido o pagamento, como horas extras, dos quinze minutos de intervalo previstos neste artigo à trabalhadora, em face do trabalho em jornada extraordinária sem o devido gozo do intervalo. Aplica-se, analogicamente, o disposto no artigo 71 , § 4º , da CLT .

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