Art. 384 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030014 MG XXXXX-27.2020.5.03.0014

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    INTERVALO DO ARTIGO 384 CLT - LEI DA REFORMA TRABALHISTA - PERÍODO POSTERIOR. No período posterior ao início da vigência da Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 /2017), ocorreu a revogação do artigo 384 CLT , razão pela qual a condenação nas respectivas horas extras, pela falta de quitação dessa parcela, deve ser limitada a data de 10/11/2017.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040382

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    INTERVALO DE 15 MINUTOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 384 DA CLT . Conforme as Súmulas 65 e 137 deste Tribunal, o desrespeito ao intervalo do artigo 384 da CLT , enseja o pagamento do período, nos moldes do artigo 71 , parágrafo 4º , da CLT , independe da existência de tempo mínimo de labor em jornada extraordinária. Hipótese em que a substituída foi admitida antes do início da vigência da Lei nº 13.467 /2017, não se aplicando as novas regras inseridas pela reforma trabalhista, mas sim aquelas vigentes quando da assinatura do contrato de trabalho, estando os direitos decorrentes amparados pelo ato jurídico perfeito, de que trata o art. 5º , inciso XXXVI , da CF , e art. 6º , § 1º , do Decreto-Lei 4.657 /42 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, com a redação dada pela Lei 3.238 /57).

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040016

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    INTERVALO DO ART. 384 DA CLT . Indevido intervalo do art. 384 da CLT a partir da incidência da Lei nº 13.467 /2017, que derrogou expressamente o referido dispositivo legal, absolutamente discriminatório, considerado o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090006

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    INTERVALO DO ART. 384 DA CLT . NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA . A supressão do descanso previsto no art. 384 da CLT (revogado pela Lei 13.467 /2017) não caracteriza mera infração administrativa, atraindo a incidência do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT , cuja "mens legis" é ressarcir a empregada pelo injusto desrespeito de norma protetiva.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090006

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    INTERVALO DO ART. 384 DA CLT . NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA . A supressão do descanso previsto no art. 384 da CLT (revogado pela Lei 13.467 /2017) não caracteriza mera infração administrativa, atraindo a incidência do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT , cuja "mens legis" é ressarcir a empregada pelo injusto desrespeito de norma protetiva.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060311

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    I - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT . NATUREZA SALARIAL. Reconhecida a habitualidade do labor extraordinário sem a concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT (vigente à época), deverá ser aplicado, por analogia, o entendimento firmado na Súmula 437 do TST, a qual reconhece a natureza salarial dos valores devidos em decorrência da não concessão integral do intervalo. Destarte, os valores devidos em virtude da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT , possuem natureza salarial, repercutindo, ainda, em virtude da sua habitualidade, no cálculo do rsr (compreendidos os sábados, domingos e feriados, conforme previsto nas CCTs); do aviso prévio indenizado, das férias + 1/3, dos 13º salários e do FGTS+40%. Recurso a que se dá parcial provimento. (Processo: ROT - XXXXX-74.2020.5.06.0311, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 06/04/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 07/04/2022)

  • TRT-2 - XXXXX20155020082 SP

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    INTERVALO DO ART. 384 DA CLT . HORAS EXTRAS DEVIDAS. Em caso de supressão, à pausa prevista no art. 384 da CLT confere-se o mesmo tratamento dispensado às horas extraordinárias, inclusive quanto ao adicional. Aplicação analógica do art. 71 , § 4º , da CLT , com a redação dada pela Lei 8.923 /94. Dou provimento ao apelo da autora neste particular.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205120046

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    RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT . CONSTITUCIONALIDADE. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI N. 13.467 /2017. 1. Inexiste inconstitucionalidade em relação ao disposto no art. 384 da CLT , sendo devido à empregada o respectivo intervalo ou, quando não concedido o descanso, o seu pagamento, em conformidade com a decisão do Pleno do TST e Verbete Sumular nº 19 desta Corte Regional. 2. Com fulcro no critério da razoabilidade, a condenação respeitante ao intervalo de que trata o art. 384 da CLT deve limitar-se aos casos em que a jornada tenha sido elastecida além de trinta minutos diários. Entender de maneira diversa, poderia ensejar o deferimento de período suplementar ainda para aqueles casos em que a trabalhadora se ativasse por menos tempo do que os quinze minutos previstos no dispositivo, o que seria um contrassenso.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165010282 RJ

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    Ação Coletiva. Litispendência. Inexistência. A ação coletiva não induz litispendência em relação à ação individual, nos termos da Súmula 23 deste Regional. Intervalo do Art. 384 da CLT . Fatos Anteriores à Vigência da Lei n. 13.467 /2017. Súmula 53 deste E. TRT. A inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT enseja os mesmos efeitos do descumprimento do intervalo intrajornada.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040303

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    INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT . A violação do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho impõe a obrigatoriedade de se remunerar, como serviço extraordinário, o período de intervalo não concedido, uma vez que se trata de norma de segurança e medicina do trabalho.

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