TJ-GO - XXXXX20208090000
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IPASGO. MENOR DEVIDAMENTE ASSISTIDO. Versando a ação de obrigação de fazer intentada em face de autarquia estadual (IPASGO), onde se discute o direito à saúde decorrente de relação de natureza contratual, não há que se falar competência do Juizado da Infância e Juventude, pois o simples fato de figurar criança ou adolescente em um dos polos da relação jurídica não é suficiente para atrair a competência jurisdicional especializada, cuja competência é excepcional e dependerá de circunstância específica, qual seja, a desassistência da criança e do adolescente, em situações de abuso, maus tratos e/ou negligência, o que não é o caso dos autos em que o menor encontra-se devidamente assistido por seu genitor, que, inclusive, o representa em juízo, buscando resguardar seu direito ao tratamento de saúde. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
Encontrado em: Registra, também, que a Lei nº 8.069 /90 ( ECA ), ao assegurar o direito à saúde da criança e do adolescente em seus arts. 79 e 11 , tem o condão de garantir a saúde pública, de onde se extrai a competência... /90 ( ECA ) e, ainda, trata-se de demanda onde se discute matéria afeta ao direito obrigacional, não configurando violação de interesse de menor protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente , nos... 8.069 /1990)."