APELAÇÃO CÍVEL. ACÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÍVIDA PRESCRITA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA NA PLATAFORMA 'SERASA LIMPA NOME'. INTERFERÊNCIA NA PONTUAÇÃO DO SCORE. OBJETIVO DE COERÇÃO AO PAGAMENTO DE DÍVIDA PRESCRITA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA TRANSPARÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer visando à retirada da informação de dívida prescrita no nome da autora da plataforma 'Serasa Limpa Nome', e que a ré se abstenha de cobrá-la por qualquer outra forma coercitiva. 2. A prescrição não impede o direito de cobrança extrajudicial, desde que não exponha o consumidor a situações vexatórias, como estabelece o art. 42 , caput, do CDC . 3. O art. 43 , §§ 1º e 5º , do CDC determina que as informações negativas mantidas nestes cadastros não podem ultrapassar o período de cinco anos e que as informações sobre dívidas prescritas não podem ser compartilhadas de qualquer forma que possa impedir ou dificultar novo acesso ao crédito. 4. Plataforma Serasa Limpa Nome que oferece uma proposta de acordo para o pagamento da 'conta atrasada', destaca o fato de que as dívidas prescritas não são incluídas no cadastro de inadimplentes. 5. Ainda que não publique informações sobre dívidas prescritas denominadas no site como 'contas atrasadas', a Serasa divulga um score que efetivamente leva em conta o pagamento de dívidas prescritas, anotadas na plataforma Serasa Limpa Nome. 6. Ausência de boa-fé objetiva e transparência originada da aplicação combinada da plataforma Serasa Limpa Nome e do score (cadastro positivo). 7. Anotação do nome da autora apelante pela ré em plataforma em que se verifica o objetivo de constranger a consumidora ao pagamento de dívida prescrita, em clara violação ao disposto no art. 43 , §§ 1º e 5º , do CDC . 8. Dever de retirar e de se abster de enviar as informações relativas ao débito proveniente da dívida prescrita para qualquer cadastro ou base de dados disponíveis a terceiros. 9. Provimento do recurso.