16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-85.2022.8.26.0576 São José do Rio Preto
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre David Malfatti
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RMC. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Ação declaratória cumulada com pedido de indenização veiculada por petição padronizada. A autora sustentou contratação de empréstimo consignado e não de cartão de crédito com a denominada "reserva de margem consignável" (RMC), porém deixou de comprovar qualquer ocorrência de vício de consentimento no tocante à contratação indicada pelo banco réu. Reconhecimento da validade do negócio jurídico. Precedentes do Tribunal de Justiça. Ação julgada improcedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.