Adicional de Risco em Jurisprudência

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  • TST - Ag-RR XXXXX20215170007

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. LABOR EM TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 402 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O entendimento deste TST, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 402 da SBDI-1, é no sentido de que o trabalhador portuário que opera em terminal privativo, seja ele de uso exclusivo (movimentação de carga própria) ou misto (movimentação de carga própria e de terceiro), não tem direito ao adicional de risco previsto no art. 14 da Lei nº 4.860 /65, que é devido, exclusivamente, aos portuários que trabalham em portos organizados. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

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  • TST - RR XXXXX20185010017

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ADICIONAL DE RISCO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ADICIONAL DE RISCO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 323 do CPC , processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ADICIONAL DE RISCO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que é incabível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas de adicional de risco. 2. Entretanto, tal entendimento se mostra dissonante com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que reconhecido o direito à parcela de trato sucessivo, e mantidas as condições que ensejaram o seu deferimento, deve a ré ser condenada ao pagamento das parcelas vincendas, conforme prevê o art. 323 do CPC , em observância aos princípios da economia processual e duração razoável do processo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125080014

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    RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030 , II , DO CPC ). ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA COM TRABALHADOR COM VÍNCULO PERMANENTE. "DISTINGUISHING". 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX/PR (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que "sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.". 2. Na ocasião, a Suprema Corte consignou também que "o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto no art. 14 da Lei 4.860 /1965, por imposição constitucional expressa.". 3. Com efeito, a partir desse julgado, é possível concluir que a interpretação consolidada pela OJ 402 da SBDI-1 foi suplantada no ponto em que preconizava ser devido o adicional de risco tão somente aos portuários vinculados à "Administração dos Portos Organizados", e não aos avulsos. Contudo, a Excelsa Corte não atribuiu aos trabalhadores portuários avulsos o direito irrestrito ao adicional de risco portuário, mas apenas quando as circunstâncias revelassem a coexistência de trabalhador com vínculo permanente e trabalhador portuário avulso, ambos laborando em condições de risco, e apenas o primeiro percebesse o adicional. No caso concreto, não ficou consignada a existência de trabalhador com vínculo permanente que percebesse o adicional de risco, de modo que não se aplica à hipótese a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, ante a ausência da premissa fática autorizativa. Mantido o acórdão que deu provimento ao recurso de revista do OGMO e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 1.030 , II , do CPC/2015 .

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225060142

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. CONFIGURAÇÃO. Presente o nexo de causalidade evidenciado na prática de transporte de valores e o dano sofrido comprovado pelo risco a que o empregado esteve exposto; tal como caracterizado, é capaz de provocar, em qualquer ser humano, medo e angústia. Também, tem-se presente, a obrigação de indenizar uma vez que a situação geradora do prejuízo se deu durante o próprio transcorrer e desenvolvimento do labor em favor da reclamada. Inegável a culpa da reclamada, quando não adota as cautelas legalmente previstas para a condução do numerário, sendo devida a condenação no pagamento do dano moral. Recurso patronal a que se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-37.2022.5.06.0142, Redator: Paulo Alcantara , Data de julgamento: 08/11/2023, Segunda Turma, Data da assinatura: 12/11/2023)

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090322

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    RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. TEMA 222 DO E. STF. Conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 597124 e na decisão do tema nº 222 da repercussão geral, do dia 03/06/2020 (DJ em 17/06/2020), o STF firmou entendimento de que "Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". No caso em tela, sendo incontroverso que os empregados da APPA, os quais laboram na área portuária, recebem indistintamente o adicional de risco e tendo sido comprovado que o reclamante, na qualidade de Trabalhador Portuário Avulso, exerce suas funções também na mesma área portuária daqueles, estando incontroversamente submetido a diversos riscos da mais variada natureza, é devido o pagamento do adicional de risco na forma do tema 222 do E. STF. Vale ressaltar que é justamente este labor na área portuária, no qual presentes variados riscos, que justifica o pagamento do adicional aos empregados da APPA (o que é feito de forma ampla, conforme ajustado em CCT), sendo possível entender que as mesmas condições também estão presentes no trabalho do TPA, que exerce suas atividades no mesmo local (estando submetido até mesmo de forma mais intensa aos riscos), não havendo falar na necessidade de exata igualdade no trabalho realizado pelo TPA e pelo empregado da APPA. Neste contexto, devido o adicional de risco ao reclamante. Recurso ordinário ao qual se dá provimento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20145040004

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. DEDUÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA . 1. Caso em que mantida a decisão regional quanto à dedução do adicional de periculosidade deferido com os valores pagos a título de adicional por risco de vida, por deterem a mesma natureza. 2. O Sindicato Autor não se conforma com a determinação de dedução dos valores pagos a título de adicional de vida e de periculosidade, ao fundamento de que as parcelas possuem natureza diversa, pois enquanto o adicional de risco seria pago indistintamente a todos os agentes, o de periculosidade é devido apenas aos motociclistas. 3. O Tribunal Regional, soberano no exame do acerto fático-probatório, registrou que o adicional risco de vida constitui um acréscimo pelo labor em condições nocivas de trabalho, possuindo o mesmo fato gerador do adicional de periculosidade, o que justifica a compensação dos referidos adicionais, pela aplicação analógica do artigo 193 , § 3º , da CLT . Consta do acórdão regional que "com o advento da Lei nº 12.997 /2014, a atividade de motociclista passou a ser considerada perigosa, de modo que o seu exercício enseja o pagamento do adicional respectivo. Este também é pago em função da nocividade da atividade desempenhada, tendo, portanto, a mesma natureza do adicional por risco de vida". 4 . Nesse contexto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o disposto na norma coletiva e no artigo 193 , §§ 2º e 3º , da CLT , restando incólumes os artigos indicados pela parte. Julgados desta Corte . Logo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225070014

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE RISCO. DECISÃO DO STF NO RE 597.124 (TEMA 222 - REPERCUSSÃO GERAL). EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. O Excelso STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 597.124 , firmou a seguinte tese jurídica: " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso. " (Tema 222 de repercussão geral) Assim, por impositivo de se manter a sentença que reconheceu ao reclamante o direito de receber o adicional de risco previsto no art. 14 da Lei nº 4.860 /65, no índice de 40%. Desprovido. ADICIONAL DE RISCO. BASE DE CÁLCULO. No tocante à base de cálculo de incidência do adicional de risco, ressalte-se que sua apuração deve obedecer aos contornos delimitados pelo julgamento do IRDR nº XXXXX-22.2022.5.07.0000 , que determinou que " a verba"adicional de riscos"é devida ao trabalhador portuário avulso no percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o total do salário-hora diurno pago durante cada mês em que houve a prestação do serviço, assim compreendido o salário básico,"stricto sensu", destituído de quaisquer outros adicionais, ou seja, sem a inclusão de valores referentes a adicional noturno, férias mais 1/3, 13º salário e repouso semanal remunerado (RSR) ". Provido. Recurso ordinário da reclamada conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090129

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    VIGIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO. A realização de rondas e a verificação de incidentes são atribuições típicas de um vigia, justamente o cargo ocupado pelo Autor. O exercício dessa atividade não enseja o pagamento do adicional de periculosidade, porquanto não preenche as condições do Anexo 3 da NR-16, não se enquadrando o Reclamante como vigilante. O trabalho de vigia patrimonial não pode ser considerado como autêntica atividade de risco, porque o empregado investido dessa função não tem a incumbência de enfrentar nenhuma situação de perigo gerada por ato criminoso. O empregado vigia não é contratado para esse objetivo. Cabe a ele apenas monitorar determinado perímetro para perceber e comunicar, com rapidez, eventual problema surgido no local. Apenas os profissionais devidamente habilitados para o serviço de vigilância patrimonial, nos termos da Lei nº 7.102 /1983, têm a obrigação de reagir à conduta de criminosos. Recurso ordinário do Autor a que se nega provimento.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225130031

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    DANO MORAL. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES. IMPORTÂNCIA SUPERIOR AO TETO ESTIPULADO PELA LEI 7.102 /83. INEXISTÊNCIA DE ESCOLTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Atualmente, predomina o entendimento de que o fato de o empregado ter transportado valores expressivos, por imposição do empregador, sem dispor de aparato que lhe garantisse a segurança, é fator bastante para causar evidente tensão e abalo emocional. Assim, é de se aplicar o entendimento prevalecente nesta Turma Julgadora. Recurso ordinário parcialmente provido.

    Encontrado em: ELEVAÇÃO IMOTIVADA DE RISCOS. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS... Além disso, do exame dos contracheques juntados aos autos, inclusive pelo próprio autor, constata-se que houve o pagamento de horas extras, acrescidas, inclusive, do adicional de 100%, como é o caso do... Da indenização por dano moral decorrente do risco pelo transporte de valores O autor postula a condenação por danos morais em razão do risco decorrente do transporte de valores da reclamada

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260114 Campinas

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    SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. BASE DE CÁLCULO. SEXTA-PARTE. RECÁLCULO. POSSIBILIDADE. 1. A Lei Municipal nº 12.986 /07 instituiu o Adicional de Risco de Vida e previu sua natureza permanente; 2. O Adicional é devido aos guardas municipais ativos e inativos; 3. É devida sua inclusão na base de cálculo da sexta-parte; 4. Precedentes; 5. Incidência de correção monetária, desde o inadimplemento, de acordo com o IPCA-E. 6. Incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494 /97, conforme Tema nº 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113 , incidirá unicamente a taxa SELIC; 7. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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