Art. 22, § 6 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91 em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205090007

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    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COTA DO EMPREGADOR - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MANTENEDORA DE EQUIPE PROFISSIONAL DE FUTEBOL - ART. 22 , § 6º , DA LEI 8.212 /91. A previsão do art. 22 , § 6º , da Lei n. 8.212 /91, estabelecendo contribuição previdenciária calculada sobre as receitas da associação desportiva mantenedora de equipe de futebol profissional, exclui a apuração da cota-parte do empregador da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais.

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  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205090007

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    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - COTA DO EMPREGADOR - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MANTENEDORA DE EQUIPE PROFISSIONAL DE FUTEBOL - ART. 22 , § 6º , DA LEI 8.212 /91. A previsão do art. 22 , § 6º , da Lei n. 8.212 /91, estabelecendo contribuição previdenciária calculada sobre as receitas da associação desportiva mantenedora de equipe de futebol profissional, exclui a apuração da cota-parte do empregador da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224036100 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MANTENEDORA DE EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. ART. 195, I, DA CONSTITUIÇÃO . EMENDA Nº 20 /1998. ART. 22 , § 6º , DA LEI 8.212 /1991. LEI Nº 9.528 /1997. ATIVIDADES TÍPICAS E USUAIS. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SOBREPOSIÇÃO DE INCIDÊNCIAS. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DISTINTOS. POSSIBILIDADE. TÉCNICA DE TRIBUTAÇÃO. VALIDADE. - “Receita bruta” é a soma das receitas operacionais da pessoa jurídica, antes da dedução de despesas. “Faturamento” é a parcela da “receita bruta” no que corresponde às receitas diretamente relacionadas ao negócio central, usual ou típico da pessoa jurídica (contatada pelo prisma de fato, a despeito do que consta no estatuto ou no contrato social), antes da dedução de custos ou despesas - Embora as contribuições previdenciárias patronais historicamente tenham se baseado em folha de salários e demais rendimentos (em razão da relação lógica entre custeio e benefícios, vistos sob o prisma atuarial e sob o primado da solidariedade aplicado à mecânica de seguro social), o legislador federal tem discricionariedade política para impor essas exações sobre outras bases permitidas pelo ordenamento constitucional, respeitadas as limitações ao poder de tributar - O art. 22 , §§ 6º e seguintes, da Lei nº 8.212 /1991 (incluídos pela Lei nº 9.528 /1997), pelo qual a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional deve recolher, em substituição à exigência sobre a folha de salário e adicional, contribuição previdenciária mediante a aplicação da alíquota de 5% sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva (inclusive jogos internacionais), e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos - As verbas indicadas no art. 22 , §§ 6º e seguintes, da Lei nº 8.212 /1991 (incluídos pela Lei nº 9.528 /1997) estão todas no conceito jurídico do faturamento (campo material de incidência previsto na redação originária do art. 195, I, da Constituição , antes da Emenda nº 20 /1998), pois caracterizam receitas típicas ou usuais das pessoas jurídicas que mantêm equipes de futebol profissional, de modo que a simples menção à “receita bruta” não invalida o preceito legal (sob o ângulo formal e material) e a legítima tributação determinada pelo legislador ordinário. Portanto, não há que se falar em violação às exigências do art. 195, § 4º, da Constituição Federal , inclusive a necessidade de lei complementar, para a exigência da contribuição previdenciária sobre a soma dessas receitas (observadas as deduções expressamente admitidas) - O e.STF tem afirmado que a controvérsia trazida nos autos tem conteúdo infraconstitucional, mas, em questões similares, tem dado os contornos do conceito de faturamento (muitas vezes coincidente com o de receita bruta), consideradas as especificidades dos segmentos típicos explorados pela pessoa jurídica (notadamente no Tema 372) - Não prospera argumentar que, apenas a partir da Emenda Constitucional nº 20 /1998, seria possível a instituição da contribuição sobre a receita bruta, por nova lei (aí sim, ordinária). Tampouco tem fundamento questionar a sobreposição das contribuições sobre a mesma receita bruta (COFINS e contribuição previdenciária), haja vista a pluralidade de fundamentos para cada uma das incidências, mesmo porque a exigência previdenciária substitui a imposição sobre a folha de salários, de modo que uma única incidência resultaria em desigualdade em vista do financiamento solidário da seguridade social. Pelos mesmos motivos, não tem amparo jurídico o pleito de essa incidência substitutiva ser exigível apenas a partir da Emenda nº 42 /2003 (que acrescentou o § 13 ao art. 195 da Constituição ), porque são contribuições diversas, inexistindo óbices à sua instituição mesmo antes da mencionada emenda, tratando-se de técnica de tributação permitida e amplamente utilizada - O problema dos autos não se confunde com o tratado pelo e. STF no RE nº 363.852 , porque no mencionado julgado há contornos distintos e próprios da atividade rural - Apelação desprovida.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235210004

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    1. ATLETA DE FUTEBOL. UNICIDADE CONTRATUAL NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. O atleta profissional de futebol tem o seu contrato de trabalho regulamentado pela Lei n. 9.615 /1998, que estabelece em seu art. 30 que o pacto terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos e, por isso, não há unicidade contratual, vez que os contratos são autônomos, mesmo que firmados, de modo sucessivo, com a mesma entidade. Não havendo unicidade contratual, não há que se falar em redução salarial, porquanto a remuneração ajustada em cada um dos contratos é fruto da livre pactuação entre as partes. 2. LEI PELÉ . DIREITO DE IMAGEM. NATUREZA CÍVEL. LIMITE LEGAL. OBSERVÂNCIA. BASE DE CÁLCULO FIXADA EM LEI. O direito de imagem não possui natureza trabalhista ou salarial, mas sim meramente cível, sendo fixado por ajuste próprio. Para evitar fraudes, o legislador foi cauteloso no sentido de pormenorizar o modo de apuração da parcela, bem como, sua base de cálculo, sendo certo que o percentual legal deve incidir sobre o valor da remuneração indicado no parágrafo único do art. 87-A da Lei Pelé , que corresponde à soma do salário e dos próprios valores pagos pelo direito ao uso de imagem. Hipótese em que o limite legal foi observado. Sentença que se mantém. 3. ATLETA DE FUTEBOL. AUXÍLIO MORADIA PAGO COMO CONDIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL NUMA DADA LOCALIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Não era possível que o reclamante continuasse residindo noutro estado da Federação e prestasse os serviços ao réu na capital potiguar. Nesse passo, resta configurada a hipótese da Súmula n.º 367 do Col. TST, pois o pagamento do auxílio moradia dava-se não em retribuição ao trabalho ("não era pago pelo trabalho"), mas consistia numa condição para que o autor pudesse atuar junto ao clube de futebol e, assim, consistia em prestação necessária "para o trabalho". 4. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REGIME ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA. MANTENÇA DE EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL. ART. 22 , § 6º , DA LEI 8.212 /91. Segundo o artigo 22 , § 6º , Lei nº 8.212 /1991, as associações desportivas gozam de regime de recolhimento previdenciário especial em relação à equipe de futebol profissional. 5. Recurso conhecido, parcialmente provido.

  • TRT-13 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20225130022

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    O embargante alega que sua cota previdenciária é de apenas 5% sobre a receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos, com base no § 6º do art. 22 da Lei n. 8.212 /91, alterado pela Lei nº 9.528... do art. 22 da Lei n. 8.212 /91. 95%III – DISPOSITIVO Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios interpostos por B... Vejamos o teor do § 6º e seguintes do art. 22 da Lei n. 8.212 /91: § 6º A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição

  • TRT-15 - ROT XXXXX20235150093

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    ARTIGO 22 , § 6º , DA LEI Nº 8.212 /91... § 6º da Lei 8.212 /91... § 6º da Lei 8.212 /91

  • TRT-1 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário XXXXX20235010037

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    A contribuição previdenciária relativa à parcela patronal é devida nos termos do parágrafo 6º , do artigo 22 , da Lei 8.212 /91, devendo, assim, ser excluída dos cálculos homologados a parcela do INSS... No tocante ao recolhimento previdenciário, a teor do que estabelece o § 6º do art. 22 da Lei nº 8.212 /91, a contribuição empresarial destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos... do artigo 22 , da Lei 8.212 /91, devendo, assim, ser excluída, dos cálculos homologados, a parcela do INSS relativa às cotas do empregador e de terceiros

  • TRT-16 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20225160010

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    Assim dispõe o artigo 22 , § 6º , da Lei 8.212 /91: Art. 22... à regra especial contida no artigo 22 , § 6º , da Lei 8.212 /91, cuja alíquota de 5% incide não sobre a folha de pagamento, mas sim sobre a receita dos eventos desportivos... Logo, o recolhimento das contribuições previdenciárias pelo embargante não está sujeita à regra geral destinada às empresas (20% sobre a folha de pagamento – artigo 22 , I , da Lei 8.212 /91), mas sim

  • TRT-21 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20235210004

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    De fato, o recolhimento das contribuições previdenciárias do embargante fica sujeito ao regime especial previsto no art. 22 , §§ 6º a 11 , da Lei nº 8.212 /91, pelo que cabe a exclusão da condenação da... §§ 6º a 11 , da Lei nº 8.212 /91, pelo que cabe a exclusão da contribuição previdenciária sobre os salários devidos, tudo nos termos da determinação supra... deduzida nos embargos de declaração opostos por AMÉRICA FUTEBOL CLUBE em face de DANIEL DA SILVA COSTA para, sanando a omissão, esclarecer que a embargante está sujeita ao regime especial previsto no art. 22

  • TRT-20 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo XXXXX20225200011

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    § 6.º , da Lei n.º. 8212 /91... § 6º da Lei 8.212 /91, que trata da contribuição empresarial da associação desportiva... Nos cálculos de liquidação juntados sob o ID 2bba9a9, que acompanham este julgado, já constam as contribuições previdenciárias, na forma do art. 22 , § 6.º , da Lei 8212 /91

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