Art. 22, § 6 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91 em Jurisprudência

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  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215210010

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    1. MODALIDADE DO FIM DO CONTRATO. DEMISSÃO. VERBAS DEVIDAS. Está comprovado nos autos que a demissão ocorreu por iniciativa do empregador. São devidas todas as verbas inerentes à esta espécie de fim do contrato de trabalho, além da indenização especial prevista em "Cláusula Compensatória". 2. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . INEXISTÊNCIA DE VERBAS INCONTROVERSAS. Todos os pedidos da petição inicial foram contraditados, inexistindo verbas incontroversas que justifiquem a aplicação da penalidade prevista no art. 467 da CLT . 3. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REGIME ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA. MANTENÇA DE EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL. ART. 22 , § 6º , DA LEI 8.212 /91. Segundo o artigo 22 , § 6º , Lei nº 8.212 /1991, as associações desportivas gozam de regime de recolhimento previdenciário especial em relação à equipe de futebol profissional. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215060022

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL . É consabido que os recolhimentos previdenciários devidos por associação desportiva, que mantém clube de futebol profissional, no que se refere à quota patronal, obedecem à disposição contida no art. 22 , § 6º da Lei nº 8.212 /91. Logo, deve ser excluída da condenação a quota patronal da contribuição previdenciária oriunda desta ação, eis que devida, apenas, nos moldes da art. 22 , § 6º , da Lei nº 8.212 /91. Recurso ordinário provido, no particular. (Processo: ROT - XXXXX-93.2021.5.06.0022 , Redator: Jose Luciano Alexo da Silva , Data de julgamento: 20/10/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 20/10/2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215060022

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL. É consabido que os recolhimentos previdenciários devidos por associação desportiva, que mantém clube de futebol profissional, no que se refere à quota patronal, obedecem à disposição contida no art. 22 , § 6º da Lei nº 8.212 /91. Logo, deve ser excluída da condenação a quota patronal da contribuição previdenciária oriunda desta ação, eis que devida, apenas, nos moldes da art. 22 , § 6º , da Lei nº 8.212 /91. Recurso ordinário provido, no particular. (Processo: ROT - XXXXX-93.2021.5.06.0022, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 20/10/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 20/10/2022)

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145010010 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DIFERENCIADA. Sendo incontroverso que a executada é associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, sendo beneficiária das normas em questão, e, portanto, isenta do recolhimento da contribuição patronal em relação a cada empregado. E que as atividades desenvolvidas pelo exequente são diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol, a contribuição previdenciária deve ser apurada na forma do § 6º do artigo 22 da Lei nº 8.212 /91.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20125020444

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    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . Quota patronal. A contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, corresponde a 5% da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem, nos termos do § 6º do artigo 22 da Lei 8.212 /1991.

  • TRT-2 - XXXXX20125020444 SP

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    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Quota patronal. A contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, corresponde a 5% da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem, nos termos do § 6º do artigo 22 da Lei 8.212 /1991.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010205 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CLUBE DE FUTEBOL. Tratando-se de associação desportiva que mantém equipe profissional, a contribuição destinada à Seguridade Social corresponde a 5% de sua receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem, tal como preceitua o § 6º do artigo 22 da Lei nº 8.212 /91.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20205040022

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em juízo de adequação ao acórdão proferido pelo STF nas Ações Diretas de Constitucionalidade nº 58 e 59, integrada pelo teor da decisão dos Embargos de Declaração, impõe-se determinar a observância do IPCA-E e dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177 /91 até o ajuizamento da ação e, a partir de então, da taxa SELIC, que já abrange correção monetária e juros. AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Caso em que, comprovado o enquadramento do executado como associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, deve ser observado o regime de recolhimento previdenciário especial relativamente a cota patronal, nos termos do disposto no § 6º , do art. 22 , da Lei nº 8.212 /91.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215060012

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA. FUTEBOL PROFISSIONAL. Os recolhimentos previdenciários, devidos por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional obedecem à disposição contida no art. 22 , § 6º , da Lei nº 8.212 /91. Assim, restando provada a condição do réu de associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, devem as contribuições previdenciárias, parte patronal, ser recolhidas na forma preconizada no mencionado dispositivo legal, o que afasta sua condenação sobre o resultado da presente ação trabalhista. Recurso ordinário provido, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-38.2021.5.06.0012 , Redator: Larry da Silva Oliveira Filho , Data de julgamento: 13/10/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 13/10/2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215060012

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA. FUTEBOL PROFISSIONAL. Os recolhimentos previdenciários, devidos por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional obedecem à disposição contida no art. 22 , § 6º , da Lei nº 8.212 /91. Assim, restando provada a condição do réu de associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, devem as contribuições previdenciárias, parte patronal, ser recolhidas na forma preconizada no mencionado dispositivo legal, o que afasta sua condenação sobre o resultado da presente ação trabalhista. Recurso ordinário provido, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-38.2021.5.06.0012, Redator: Larry da Silva Oliveira Filho, Data de julgamento: 13/10/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 13/10/2022)

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