TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215210010
1. MODALIDADE DO FIM DO CONTRATO. DEMISSÃO. VERBAS DEVIDAS. Está comprovado nos autos que a demissão ocorreu por iniciativa do empregador. São devidas todas as verbas inerentes à esta espécie de fim do contrato de trabalho, além da indenização especial prevista em "Cláusula Compensatória". 2. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . INEXISTÊNCIA DE VERBAS INCONTROVERSAS. Todos os pedidos da petição inicial foram contraditados, inexistindo verbas incontroversas que justifiquem a aplicação da penalidade prevista no art. 467 da CLT . 3. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REGIME ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA. MANTENÇA DE EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL. ART. 22 , § 6º , DA LEI 8.212 /91. Segundo o artigo 22 , § 6º , Lei nº 8.212 /1991, as associações desportivas gozam de regime de recolhimento previdenciário especial em relação à equipe de futebol profissional. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.