Ausência de Nexo Causal Ou Concausal com o Trabalho em Jurisprudência

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  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225040291

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    DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. RECURSO DO RECLAMANTE. TENDINOSE NO OMBRO. Não constatado nexo causal ou concausal entre a patologia que acomete o reclamante e o trabalho desenvolvido perante a reclamada. Ausentes os requisitos legais necessários à imputação da responsabilidade ao empregador. Recurso não provido.

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  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225230091

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    ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL E CULPA. Na hipótese dos autos, em que a autora se ativava realizando serviços de auxiliar de laboratório de análises físico-químicas, deve ser analisada sob a ótica da responsabilidade subjetiva que, além dos danos e do nexo causal, exige a comprovação da culpa patronal (arts. 187 e 927 do CPC ). E nesse caso não se demonstrou qualquer participação culposa da ré no acidente de trabalho sofrido pela autora, competindo mencionar que a mera ocorrência de queda no ambiente de trabalho, por si só, não atrai a responsabilização da empregadora. Nesse contexto, reputa-se ausente a culpa patronal.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040871

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    EMENTA DOENÇA DESVINCULADA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. Demonstrada ausência de nexo causal/concausal entre a moléstia que acometeu o reclamante e as suas atribuições laborais, impõe-se o indeferimento das pretensões decorrentes da suposta doença ocupacional.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20175050036

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    AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. DOENÇA OCUPACIONAL . LOMBALGIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL INVIÁVEL. 1. O Tribunal Regional, valorando a prova, lastreado especialmente no resultado do laudo pericial conclusivo no sentido da ausência de nexo causal ou concausal com o trabalho, excluiu da condenação o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes da doença na coluna do autor. 2. Em se tratando de responsabilidade subjetiva, sabe-se que a indenização patronal depende da presença de três requisitos: o dano (acidente ou doença), nexo causal ou concausal com o trabalho, e a culpa do empregador, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil e 7 . º, XXVIII, da CF/1988. Sabe-se ainda que, constatada a concausalidade entre a atividade laboral do empregado e o surgimento ou agravamento da enfermidade ocupacional, ainda que de origem degenerativa, a culpa do empregador exsurge presumida. 3. Nesses termos, com base no referido contexto fático-probatório do acórdão regional, em que ficou expressamente registrada a ausência de nexo causal ou concausal , insuscetível de reexame nessa instância recursal (Súmula 126 /TST), subsiste a conclusão alcançada pela Corte de origem , para quem o reclamante não padece de doença ocupacional. 4 . Logo, o pleito de reparação civil patronal não se viabiliza, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225130006

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. Nem toda "doença relacionada ao trabalho" pode ser considerada uma "doença do trabalho", já que tais enfermidades podem se desenvolver e apresentar o mesmo estágio evolutivo e de gravidade, com, sem ou apesar da participação do trabalho. Por não restar configurado o nexo causal ou concausal, não há como se responsabilizar civilmente o empregador pelos transtornos depressivos e de ansiedade generalizada desenvolvidos pela reclamante. Não se está a negar a enfermidade que acomete a trabalhadora mas a afastar o nexo concausal diante do que resta evidenciado pelo conjunto de provas colacionadas aos autos. Recurso provido, para julgar improcedente a reclamação. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL RECONHECIDA EM JUÍZO. PREJUDICADA A ANÁLISE. Diante da desconstituição do laudo pericial, restou descaracterizado o nexo concausal entre o trabalho e a doença apresentada pela reclamante e, portanto, afastada a sua natureza ocupacional, restando prejudicada a análise o recurso da reclamante. Recurso não provido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225120025

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA LABORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. A responsabilidade da empregadora, quando alegado o acometimento de doença laboral equiparável a acidente de trabalho, é subjetiva (art. 7º , XXVIII , da CRFB ), sendo da trabalhadora o ônus de demonstrar a existência da alegada moléstia, do nexo causal e da culpabilidade da empresa. Estando demonstrado por intermédio de laudo pericial que a patologia alegada não guarda relação com as atividades desenvolvidas junto à empresa, impõe-se rejeitar os pleitos indenizatórios.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225040406

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    RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL COM O TRABALHO . Caso em que o laudo pericial médico foi conclusivo quanto à ausência de nexo causal ou concausal entre as patologias ortopédicas e as atribuições do autor na ré, não estando caracterizadas como doença ocupacional. Mantida a sentença de improcedência da ação quanto às pretensões indenizatórias decorrentes. Recurso desprovido.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20235120050

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    DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL INDEVIDAS . Não comprovada a ocorrência de nexo causal ou concausal entre quadro clínico apresentado e a atividade exercida por força do contrato de emprego, indevida a pretensão à indenização por dano moral e material.

  • TRT-16 - XXXXX20155160003

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    AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA. Compete ao autor, por ser fato constitutivo do seu direito, a prova de que a eclosão da enfermidade e suas sequelas são consequências do desempenho das suas funções ou tarefas, ou mesmo de um sinistro. Considerando que o laudo pericial é taxativo quanto à ausência de nexo causal entre a moléstia e o trabalho desempenhado, impossível responsabilizar o empregador pelos problemas de saúde da parte autora. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215230001

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    DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A regra geral estabelecida para fins de responsabilidade civil do empregador é analisada sob a ótica subjetiva, em que se faz necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, dano, nexo causal e elemento subjetivo (dolo ou culpa), como se constata dos arts. 186 e 927 , caput , do Código Civil ( CC ). No caso concreto, o perito médico verificou a ausência de nexo causal ou concausal entre a moléstia e as atividades laborais habituais, tratando-se de moléstia de natureza degenerativa. Assim, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente a pretensão indenizatória.

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