Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16: XXXXX-65.2015.5.16.0003

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA.

Compete ao autor, por ser fato constitutivo do seu direito, a prova de que a eclosão da enfermidade e suas sequelas são consequências do desempenho das suas funções ou tarefas, ou mesmo de um sinistro. Considerando que o laudo pericial é taxativo quanto à ausência de nexo causal entre a moléstia e o trabalho desempenhado, impossível responsabilizar o empregador pelos problemas de saúde da parte autora. Recurso conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-16/1854344583

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Jurisprudênciahá 10 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-70.2012.5.20.0004

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-13.2020.5.07.0003

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50049007001 MG

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX-28.2015.5.11.0013

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 14 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-43.2009.5.03.0037 MG XXXXX-43.2009.5.03.0037