28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16: XXXXX-65.2015.5.16.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
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Ementa
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao autor, por ser fato constitutivo do seu direito, a prova de que a eclosão da enfermidade e suas sequelas são consequências do desempenho das suas funções ou tarefas, ou mesmo de um sinistro. Considerando que o laudo pericial é taxativo quanto à ausência de nexo causal entre a moléstia e o trabalho desempenhado, impossível responsabilizar o empregador pelos problemas de saúde da parte autora. Recurso conhecido e não provido.